Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em baixa (ITI)
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 26/02/2027
- Dotação
- 27 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2024-59, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos integrados no Plano de Ação ITI CIM-AMAL. Financia recolha seletiva, compostagem, ecocentros, sistemas tarifários e soluções de gestão e digitalização, através de subvenção não reembolsável FEDER, até 60%, com dotação indicativa de 27 milhões de euros. Destina-se a municípios, associações de municípios, setor empresarial local e concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais. A análise é provisória: apenas foram disponibilizados excertos do aviso original e das duas primeiras republicações; o inventário inclui três republicações posteriores sem texto, pelo que o prazo e as condições vigentes não podem ser confirmados.
O que precisa de saber
- A 5.ª republicação, índice 11, é a versão mais recente identificada no inventário, mas não foi disponibilizado o seu conteúdo. Deve ser consultada antes de preparar ou submeter a candidatura.
- Último prazo verificável nos textos: 28/10/2025, às 18:00, segundo a 2.ª republicação. Não deve ser apresentado como prazo vigente.
- Custo total estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas das categorias identificadas em «Custos elegíveis».
- Obrigatória a inclusão da operação no Plano de Ação ITI CIM-AMAL aprovado pela Autoridade de Gestão e o alinhamento com PERSU 2030 e PAPERSU aplicáveis.
- A candidatura deve integrar parecer favorável da APA e documento da entidade gestora em alta que quantifique a capacidade de receção e valorização, existente ou prevista, em toneladas/ano.
- A atividade com maior peso financeiro deve ter as peças de procedimento aprovadas e os licenciamentos aplicáveis; em empreitadas, exige-se projeto de execução completo.
- Mérito mínimo de 3,00 valores, numa avaliação ponderada de quatro critérios.
- São admitidos projetos individuais ou em copromoção; número máximo de candidaturas e duração das operações assinalados como «N.A» nos excertos.
Como é a candidatura
- 1
Confirmar a versão aplicável e completar as fontes
Ler a 5.ª republicação e conferir alterações de prazo, elegibilidade e anexos. Não usar 28/10/2025 como prazo vigente sem esta confirmação. Obter o Anexo A.1 e os modelos completos antes de fechar a lista de anexos ou mapear campos.
- 2
Validar beneficiário e operação
Conferir natureza da entidade, localização, enquadramento territorial e setorial, custo superior a 200.000 € e estado de execução. Confirmar se a candidatura é individual ou em copromoção.
- 3
Regularizar o acesso ao Balcão
Registar e autenticar o beneficiário; rever os dados de caracterização na área reservada. Usar os dados da ficha do cliente apenas para os campos efetivamente apresentados pelo portal.
- 4
Consolidar a maturidade e a sustentabilidade ambiental
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir as peças aprovadas exigidas. Verificar licenças, termos de responsabilidade, critérios de contratação ecológica e medidas ambientais orçamentadas. Para veículos e TIC, verificar as condições específicas.
- 5
Obter os elementos setoriais
Preparar memória descritiva com articulação alta/baixa e alinhamento PERSU/PAPERSU. Obter parecer favorável da APA e documento da entidade gestora em alta com capacidade em toneladas/ano compatível com o acréscimo previsto.
- 6
Fechar orçamento, financiamento e indicadores
Separar custos elegíveis e não elegíveis, verificar IVA recuperável, limites de ensaios e regras de veículos e terrenos. Demonstrar financiamento e sustentabilidade, com apoio revertido para a tarifa. Calcular RCO107 ITI e RCR 103 ITI. Preencher os modelos financeiros apenas após leitura das respetivas instruções.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios; associações de municípios; entidades do setor empresarial local; empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, nos termos do artigo 58.º do REACS.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 60%, em subvenção não reembolsável sobre custos reais. A taxa pode ser ajustada em execução nos termos do aviso. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Auxílios de Estado assinalados como não aplicáveis no aviso.
- Setores
- Gestão de resíduos urbanos em baixa; Recolha seletiva de resíduos; Sistemas de suporte à gestão de resíduos
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento no Plano de Ação ITI CIM-AMAL aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Custo total superior a 200.000 €, apurado segundo as categorias de despesa do aviso.
- Operação não concluída materialmente nem totalmente executada à data da candidatura.
- Maturidade documental mínima da atividade com maior peso financeiro.
- Diagnóstico aprovado pelo município.
- Alinhamento com PERSU 2030 e PAPERSU aplicáveis e aprovados.
- Parecer favorável da APA e demonstração da articulação entre sistemas em alta e em baixa.
- Documento da entidade gestora em alta comprovando capacidade existente ou prevista para o acréscimo de recolha seletiva.
Obrigações do beneficiário
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura, independentemente dos pagamentos realizados.
- Demonstrar fontes de financiamento para executar a operação e sustentabilidade posterior, incluindo exploração e manutenção das infraestruturas.
- Internalizar o apoio no modelo económico-financeiro, assegurando que reverte integralmente a favor da tarifa.
- Apresentar diagnóstico aprovado pelo município, demonstrando a necessidade da intervenção e o alinhamento setorial.
- Cumprir contratação pública ecológica quando aplicável e evidenciar medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários.
- Para soluções TIC da administração pública, demonstrar reduções substanciais de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.
- Respeitar as condições de elegibilidade dos veículos não poluentes para fins públicos previstas no aviso.
- Cumprir as regras de comunicação, incluindo insígnias Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, sítio da Internet e materiais de divulgação.
Calendário e prazos
- Abertura: 24/10/2024.
- Último fecho verificável: 28/10/2025 às 18:00, na 2.ª republicação; confirmar obrigatoriamente a 5.ª republicação.
- Análise e decisão: 60 dias úteis após submissão; suspensão por pedido de elementos ou esclarecimentos, previsto uma única vez.
- Resposta a elementos em falta: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias úteis, salvo justificação aceite.
- Notificação para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão.
- Análise das alegações: 30 dias úteis após apresentação, quando aplicável.
- Comunicação da decisão: o calendário indica 5 dias úteis; a disposição sobre decisão refere prazo máximo de 5 dias sem qualificação. Confirmar na versão integral aplicável.
- Aceitação: 30 dias após notificação da aprovação, mediante termo assinado; pode ser prorrogado pela Autoridade de Gestão a pedido fundamentado.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios remetidos para o Anexo A.2, não disponibilizado em texto; condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos.
Impacto
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Consultar A.2 antes de atribuir classificação; descritores específicos: Não indicado nos documentos.
Capacidade de execução
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Consultar A.2 antes de atribuir classificação; descritores específicos: Não indicado nos documentos.
Qualidade do Projeto
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Consultar A.2 antes de atribuir classificação; descritores específicos: Não indicado nos documentos.
Mérito global e desempate
Exige-se MP ≥ 3,00. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada da candidatura.
Antes de submeter
- Obter e ler a 5.ª republicação e verificar as alterações das republicações anteriores, confirmando prazo e condições aplicáveis.
- Obter o Anexo A.1 integral, a grelha A.2 e os ficheiros editáveis A.3, B.1, B.2 e B.3; os respetivos conteúdos não foram disponibilizados.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Validar a natureza elegível do beneficiário, localização no Algarve e inclusão no ITI CIM-AMAL.
- Reunir diagnóstico municipal, parecer da APA, documento da entidade gestora em alta e peças de procedimento aprovadas.
- Preparar demonstração de financiamento, sustentabilidade e repercussão do apoio na tarifa.
- Preparar assinatura digital qualificada do representante para o termo de aceitação após aprovação.
- Certificação PME, intervenção obrigatória de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Diagnóstico aprovado pelo municípioObrigatório
- Memória descritivaObrigatório
- Parecer favorável da APA, I.P.Obrigatório
- Documento de capacidade da entidade gestora em altaObrigatório
- Peças aprovadas do procedimento da atividade com maior peso financeiroObrigatório
- Elementos de financiamento e modelo económico-financeiroObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
