Eficiência Energética na Administração Local
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 6 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2024-54, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia a eficiência energética e a redução de emissões de gases com efeito de estufa na Administração Local, incluindo intervenções em infraestruturas públicas e ações de sensibilização, informação e planeamento. Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER até 60%, para operações com custo total apurado superior a 200.000 €. Análise provisória: apenas foram disponibilizados excertos do aviso original e das duas primeiras republicações; o inventário inclui republicações posteriores até à 7.ª, cujo conteúdo não foi fornecido. Não é possível confirmar o prazo e as condições atualmente aplicáveis.
O que precisa de saber
- A versão mais recente com texto disponível é a 2.ª republicação, de 12/03/2025; não confundir com a última versão inventariada, a 7.ª republicação.
- Concurso em contínuo, com candidaturas individuais ou em copromoção. Número máximo de candidaturas e duração das operações assinalados como N.A. nos excertos.
- Dotação indicativa de 6.000.000 €: 5.000.000 € para a TO 2004 — Eficiência Energética na Administração Pública Local e 1.000.000 € para a TO 2005 — Ações de sensibilização, informação e planeamento.
- O custo total apurado deve ser estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas associadas às categorias previstas em «Custos elegíveis».
- As intervenções devem alcançar, em média, pelo menos uma renovação de grau médio, definida como poupança de energia primária entre 30% e 60%, ou redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de GEE face à situação ex-ante.
- A maturidade é demonstrada relativamente à atividade de maior peso financeiro, através de peças de procedimento aprovadas e, nas empreitadas, projeto de execução completo.
- Eficiência hídrica e produção renovável apenas são elegíveis integradas num projeto mais amplo de eficiência energética; as renováveis devem servir a fração de energia que não pode ser reduzida.
- São elegíveis, nas condições do aviso, estudos e projetos, construção, equipamentos e software indispensáveis, fiscalização, coordenação de segurança, revisão de preços, testes e IVA não recuperável.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler a última republicação e comparar alterações com a 2.ª republicação. Confirmar prazo, dotação, taxa, condições e anexos. Não tratar 26/05/2025 como prazo vigente sem esta validação. As capturas agora disponibilizadas não confirmam estes elementos nem a versão vigente do aviso.
- 2
Validar beneficiário e acesso ao Balcão
Confirmar o enquadramento da entidade e a região da operação; registar/autenticar o beneficiário e atualizar a caracterização. Usar os dados do cliente apenas nos campos efetivamente apresentados pelo portal.
- 3
Validar solução técnica e maturidade
Verificar a atividade de maior peso financeiro. Conciliar auditoria, medidas projetadas, certificação e poupanças. Confirmar projeto e peças aprovados, licenças, titularidade e diagnóstico municipal. Consultar a nota ADENE sem presumir requisitos NZEB não lidos.
- 4
Preparar orçamento e sustentabilidade
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, verificar IVA não recuperável e custo total apurado superior a 200.000 €. Demonstrar cobertura financeira e exploração/manutenção. Ler os modelos financeiros antes de os preencher e confirmar a aplicabilidade do modelo de receitas.
- 5
Preparar mérito, indicadores e elementos ambientais
Justificar o alinhamento estratégico e resultados com evidência técnica; calcular os indicadores aplicáveis à TO 2004. Ler a grelha A.2 antes de atribuir pontuações. Confirmar nos anexos integrais a obrigatoriedade, preenchimento e assinatura dos modelos DNSH.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Preencher apenas os campos efetivos do formulário. Anexar os documentos exigidos pelo A.1 no ecrã «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS». As capturas mostram nove categorias de carregamento associadas a «ANEXO A1», na área de documentos não obrigatórios; na área de documentos obrigatórios surge «Não existem documentos a anexar...». Não interpretar esta configuração como dispensa dos documentos exigíveis. Confirmar no A.1 a aplicabilidade e a correspondência entre cada documento e a categoria de carregamento, sem presumir que cada categoria exige um ficheiro autónomo. Rever coerência entre formulário, ficheiros, orçamento, indicadores e assinaturas antes de submeter: a candidatura não pode ser alterada depois de entrar em análise.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e suas associações; empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas; Agência Regional de Energia; outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as anteriores.
- Taxa de financiamento
- Até 60% de cofinanciamento FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável baseada em custos reais. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Condições confirmadas apenas nas versões com texto disponível.
- Setores
- Administração Pública Local — eficiência energética em infraestruturas públicas; Sensibilização, informação e planeamento no domínio da eficiência energética; Lista de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidade
- Enquadrar o beneficiário nas categorias expressamente previstas e cumprir os requisitos legais para os quais o aviso remete.
- Localizar a operação na região do Algarve.
- Apresentar custo total apurado superior a 200.000 € e maturidade mínima comprovada.
- Assegurar financiamento, sustentabilidade e otimização do investimento na perspetiva do interesse público.
- Nas intervenções em infraestruturas, cumprir os requisitos de titularidade, auditoria, certificação, desempenho energético e licenciamento.
- Nas ações de sensibilização, informação e planeamento, demonstrar alinhamento com Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, ELPRE e PNEC 2030.
- O aviso enquadra os apoios como não sujeitos a auxílios de Estado por se destinarem à implementação de política pública e não a atividades produtivas ou económicas.
Obrigações do beneficiário
- Demonstrar fontes de financiamento para realizar a operação e sustentabilidade financeira da exploração e manutenção após o investimento.
- Apresentar auditoria energética ex-ante, certificado energético válido e diagnóstico aprovado pelo município com a necessidade de intervenção e o alinhamento setorial.
- Dispor da propriedade ou de título legal de posse e utilização das infraestruturas compatível com a vida útil dos investimentos.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis e das peças de contratação aprovadas.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos e medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários. A redação da exceção para procedimentos já lançados está incompleta nos excertos e deve ser confirmada no documento integral.
- Contabilizar nas poupanças apenas medidas previstas no projeto de execução ou requisitos técnicos e termos de referência, alinhadas com a auditoria ex-ante e com a documentação referida nas alíneas p) e q) do ponto 2 do Anexo A.1.
- Cumprir os indicadores contratualizados: abaixo de 85% dos indicadores de realização, o aviso prevê redução de meio ponto percentual da despesa elegível por ponto percentual de desvio negativo, até 5%; abaixo de 40% do indicador de realização pode haver revogação. Estas penalizações não se aplicam aos indicadores de acompanhamento.
- Publicitar os apoios com as insígnias Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações, sítio da Internet e materiais de comunicação.
Calendário e prazos
- Receção: início em 10/10/2024; último fecho com texto disponível em 26/05/2025 às 18:00, sujeito às republicações posteriores não lidas.
- Análise/decisão fundamentada: 60 dias úteis após submissão, com suspensão por pedido de elementos ou esclarecimentos, que só pode ocorrer uma vez.
- Resposta a pedido de elementos: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias úteis após receção, salvo justificação aceite.
- Notificação para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão, segundo o calendário.
- Análise das alegações: 30 dias úteis após apresentação, quando aplicável.
- Comunicação da decisão: calendário indica 5 dias úteis; o texto da decisão refere prazo máximo de 5 dias. Confirmar a contagem aplicável.
- Termo de aceitação: até 30 dias após notificação da aprovação.
- Início da execução: até 90 dias contados da data de início prevista na decisão.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto; consultar Anexo A.2. Preparar evidência do alinhamento estratégico exigido pelo aviso sem presumir a pontuação.
Impacto
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto; consultar Anexo A.2. Reunir resultados energéticos e ambientais comprováveis.
Capacidade de execução
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto; consultar Anexo A.2. Reunir evidência de maturidade e capacidade financeira.
Qualidade do Projeto
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto; consultar Anexo A.2. Demonstrar coerência entre solução, custos e resultados.
Mérito global e desempate
Exige MP ≥ 3,00. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada da candidatura.
Antes de submeter
- Obter e ler a 7.ª republicação e os anexos integrais, em especial A.1 e A.2, antes de validar prazo, elegibilidade e documentação.
- Efetuar registo e autenticação do beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização na área reservada.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a assumir como requisito.
- Confirmar categoria jurídica do beneficiário e, quando aplicável, detenção integralmente pública ou protocolo de cooperação.
- Reunir documentação técnica e de contratação aprovada, auditoria ex-ante, certificado válido, diagnóstico municipal e títulos de utilização.
- Assegurar financiamento e capacidade de exploração e manutenção.
- Preparar assinatura digital qualificada do representante para o termo de aceitação após aprovação.
- Distinguir exigências documentais do aviso da configuração do portal: as capturas apresentam as categorias na área de documentos não obrigatórios, mas não demonstram dispensa de documentos exigíveis. A obrigatoriedade indicada na lista de documentos mantém o sentido do roteiro anterior, sujeito à validação do aviso e à aplicabilidade de cada documento.
Documentos a preparar
- Auditoria energética ex-anteObrigatório
- Certificado de desempenho energético válidoObrigatório
- Peças do procedimento aprovadas e lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinadosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Comprovativo de propriedade ou título legal de posse e utilizaçãoObrigatório
- Diagnóstico aprovado pelo municípioObrigatório
- Demonstração das fontes de financiamento e sustentabilidadeObrigatório
- Protocolo ou outra forma de cooperaçãoObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
