Ciclovias Regionais e Urbanas/Municipais ITI AMAL
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/03/2027
- Dotação
- 15,6 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2024-37, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia municípios e suas associações em intervenções de mobilidade ativa pedonal e ciclável, descarbonização urbana e estudos e planos de mobilidade ativa, enquadrados no ITI CIM-AMAL. Prevê apoio FEDER não reembolsável, a custos reais, até 60%, com dotação indicativa de 15.600.000 €. A análise é provisória: foram disponibilizados apenas excertos do aviso inicial e das 1.ª e 2.ª republicações; o inventário inclui republicações posteriores até à 6.ª, sem texto. Não é possível confirmar as condições e o prazo atualmente aplicáveis sem consultar essas versões.
O que precisa de saber
- Beneficiários expressamente identificados: municípios e suas associações; não se trata de um incentivo dirigido a empresas privadas.
- A última versão com texto disponibilizado é a 2.ª republicação, de 23/06/2025, que fixa o fecho em 23/02/2026, às 18:00. Este prazo não está confirmado face às 3.ª a 6.ª republicações.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas associadas às categorias de custos previstas no aviso.
- Operações localizadas em centros urbanos e áreas funcionais urbanas relevantes do Algarve, integradas na estratégia territorial e no Plano de Ação ITI CIM.
- As operações não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido, independentemente dos pagamentos.
- É exigida maturidade mínima da atividade com maior peso financeiro: peças do procedimento aprovadas e, nas empreitadas, projeto de execução completo.
- São admitidos projetos individuais e/ou em copromoção nas republicações lidas. Número máximo de candidaturas e duração: indicados como N.A.
- São elegíveis, nomeadamente, estudos e projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligadas às operações, obras, equipamentos e software indispensáveis, fiscalização, segurança em obra, revisão de preços, testes, IVA não recuperável, terrenos nos limites regulamentares e comunicação.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável e as lacunas documentais
Ler a última republicação e comparar alterações. Confirmar prazo, dotação, taxa e requisitos. Obter os anexos integrais e o guia referido no aviso. Não utilizar 23/02/2026 como prazo definitivo sem esta verificação. As capturas identificam o aviso ALGARVE-2024-37 — Ciclovias Regionais e Urbanas/Municipais ITI AMAL, mas não demonstram a versão do aviso ou o prazo aplicável.
- 2
Validar beneficiário e acesso ao Balcão
Confirmar natureza jurídica elegível, registo e autenticação. Rever a caracterização da entidade na área reservada. Não criar campos de NIF, CAE ou dimensão com base em pressupostos: os campos concretos não foram descritos nos excertos nem são apresentados nas capturas.
- 3
Confirmar enquadramento territorial e necessidade
Relacionar a operação com o ITI CIM-AMAL, o plano de ação do centro urbano e o diagnóstico municipal. Confirmar localização urbana, redução de GEE, multimodalidade e inexistência de aumento de capacidade automóvel.
- 4
Preparar a maturidade técnica e ambiental
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir as peças aprovadas exigidas. Verificar projeto completo, termos assinados, licenças, contratação ecológica e medidas ambientais orçamentadas. Confirmar nos anexos integrais como documentar DNSH e resistência climática. Verificar a aplicabilidade dos pareceres externos e a sua correspondência com a opção «Pareceres de Entidades Externas».
- 5
Apurar orçamento e financiamento
Separar despesas por categorias elegíveis, justificar indispensabilidade, identificar IVA não recuperável e verificar limites regulamentares e eventuais custos-padrão. Confirmar custo apurado superior a 200.000 € e fontes de financiamento. Demonstrar cobertura dos custos de exploração e manutenção. Ler os ficheiros financeiros antes de preencher fórmulas ou decidir a aplicabilidade do anexo de receitas. Conferir os elementos a carregar em «Despesas a realizar», «Cronograma» e, caso aplicável, «Análise custo benefício». Não equiparar automaticamente esta última opção ao Anexo B.3.
- 6
Redigir a memória e fundamentar metas e mérito
Preparar os conteúdos expressamente identificados no Anexo A.1 disponível: enquadramento, justificação do investimento, descrição, objetivos, necessidade, oportunidade, resultados e indicadores. Quantificar metas com evidência técnica. Ler a grelha A.2 antes de atribuir pontuações; não inventar subcritérios. O formulário apresenta a opção «Memoria Descritiva»; confirmar no Anexo A.1 a correspondência e os conteúdos a carregar.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e suas associações, em projetos individuais e/ou em copromoção, segundo as republicações lidas.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima de 60% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável a custos reais. As republicações lidas admitem ajustamento da taxa na fase de execução. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Taxa após as republicações posteriores não lidas: Não indicado nos documentos.
- Setores
- Mobilidade urbana sustentável, nomeadamente mobilidade ativa pedonal e ciclável.; Estudos e planos de ação para a mobilidade ativa urbana.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Custo total apurado superior a 200.000 €, nos termos do aviso.
- Integração no ITI CIM-AMAL e em planos de ação ou estratégias regionais ou sub-regionais adequados.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da candidatura.
- Maturidade mínima demonstrada para a atividade de maior peso financeiro.
- Financiamento da operação e sustentabilidade da exploração e manutenção demonstrados.
- Licenciamentos e autorizações aplicáveis disponíveis.
- Plano de ação do centro urbano e diagnóstico municipal nos termos exigidos.
- Redução de GEE, multimodalidade e ausência de aumento da capacidade rodoviária para automóveis.
Obrigações do beneficiário
- Assegurar fontes de financiamento para realizar a operação e recursos para exploração e manutenção das infraestruturas.
- Apresentar o plano de ação do centro urbano, aprovado antes da aprovação da operação, e diagnóstico aprovado pelo município que fundamente a intervenção e o alinhamento setorial.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis e das peças dos procedimentos devidamente aprovadas.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos, com a ressalva prevista para procedimentos já lançados, e medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários.
- Para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade das emissões com a neutralidade climática em 2050.
- Nas soluções TIC abrangidas, demonstrar reduções substanciais de GEE ao longo do ciclo de vida.
- Cumprir as estratégias nacionais aplicáveis à mobilidade ativa, as orientações da Comissão e as recomendações do Relatório Especial n.º 06/2020 do Tribunal de Contas Europeu.
- Publicitar o apoio com as insígnias Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações, sítio da Internet e materiais de divulgação.
Calendário e prazos
- Preparação: confirmar primeiro a última republicação e os anexos integrais.
- Abertura: 31/07/2024 — data mantida do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
- Último fecho documentado em texto no roteiro anterior: 23/02/2026, às 18:00, na 2.ª republicação; fecho das versões posteriores: Não indicado nos documentos. As capturas não apresentam prazo e a data dos nomes dos ficheiros não permite atualizar o fecho.
- Análise/decisão: 60 dias úteis após submissão, com suspensão por pedido de elementos ou esclarecimentos, previsto uma única vez.
- Resposta a elementos: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias úteis, salvo justificação aceite.
- Notificação da proposta para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão, segundo o calendário.
- Análise das respostas à audiência prévia: 30 dias úteis após alegações, quando aplicável; prazo para apresentar alegações: Não indicado nos documentos.
- Notificação da decisão: o calendário refere 5 dias úteis; o texto da decisão refere prazo máximo de 5 dias. Confirmar a contagem aplicável.
Como as candidaturas são avaliadas
1 — Adequação à Estratégia
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Densificação e condições de cada pontuação: Não indicado nos documentos lidos; consultar o Anexo A.2, índice 10. Preparar evidências de enquadramento territorial e estratégico, sem presumir que garantem uma nota. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
2 — Impacto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Regras detalhadas: Não indicado nos documentos lidos; consultar o Anexo A.2. Fundamentar resultados e indicadores com evidência. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
3 — Capacidade de execução
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Regras detalhadas: Não indicado nos documentos lidos; consultar o Anexo A.2. Reunir demonstração de maturidade e financiamento, sem atribuir pontuação automática. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
4 — Qualidade do Projeto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Regras detalhadas: Não indicado nos documentos lidos; consultar o Anexo A.2. Assegurar coerência entre diagnóstico, solução técnica, custos e resultados. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
Mérito global e desempate
Exige-se MP ≥ 3,00, após verificação da elegibilidade. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada da candidatura. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
Antes de submeter
- Obter e ler a 6.ª republicação e, se necessário, as restantes versões posteriores à 2.ª, antes de validar prazo e condições.
- Obter o Anexo A.1 integral, o Anexo A.4 e os conteúdos dos anexos editáveis A.2, A.3, B.1, B.2 e B.3. As capturas identificam nove opções de carregamento, mas não substituem a lista de exigências nem as instruções dos anexos.
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Confirmar que o promotor é município ou associação de municípios e que a operação se localiza na área elegível.
- Confirmar custo mínimo, enquadramento territorial, estado de execução, maturidade e financiamento.
- Preparar o plano de ação do centro urbano e o diagnóstico municipal aprovado.
- Preparar peças do procedimento, projeto de execução quando aplicável e licenciamentos.
- Certificação PME, intervenção de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos; não impor estes requisitos por analogia com incentivos empresariais.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Plano de ação do centro urbanoObrigatório
- Diagnóstico aprovado pelo municípioObrigatório
- Peças aprovadas do procedimento, incluindo lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidadeObrigatório
- Comprovativos dos licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Elementos de demonstração do financiamento e da sustentabilidade da operaçãoObrigatório
- Elementos de demonstração da resistência às alterações climáticasObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Comprovativo da Inscrição da Operação
- Pareceres de Entidades Externas
- Despesas a realizar
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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