Infraestruturas Escolares ITI AMAL
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 13 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2024-26 — Infraestruturas Escolares ITI - AMAL, do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030), apoia intervenções na rede de ensino pré-escolar, básico e secundário no Algarve, integradas no Plano de Ação ITI CIM-AMAL. Abrange infraestruturas, equipamentos e estudos associados, com financiamento FEDER baseado em custos reais. A análise assenta na 3.ª republicação, a versão mais recente cujo texto foi disponibilizado. Existem no inventário uma 4.ª e uma 5.ª republicações sem texto disponibilizado, pelo que os prazos e condições abaixo devem ser confirmados nessas versões antes de preparar ou submeter a candidatura.
O que precisa de saber
- A 3.ª republicação, de 19/09/2025, estabelece o encerramento em 20/04/2026, às 18:00. O prazo nas 4.ª e 5.ª republicações é Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Dotação indicativa de 13.000.000 € de FEDER.
- Taxa de referência de 60%, com previsão de 70% para enquadramento no domínio de intervenção 045 e redução para 50% nos casos de contributo nulo para os objetivos ambientais e climáticos previstos no aviso.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas de categorias previstas em «Custos elegíveis».
- São admitidos projetos individuais ou em copromoção na 3.ª republicação.
- A elegibilidade dos beneficiários remete para o artigo 56.º do REVTIS; o texto desse artigo não foi disponibilizado, não sendo possível apresentar uma lista fechada de entidades elegíveis.
- Exige-se maturidade suficiente para lançar o procedimento de contratação, aferida pela atividade de maior peso financeiro.
- O investimento elegível está sujeito aos custos-padrão escolares do Anexo B.1; os respetivos valores não foram disponibilizados.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável e a lista documental
Ler as 4.ª e 5.ª republicações e todos os anexos. Registar alterações de prazo, taxa, elegibilidade e documentação. Não tratar a data da 3.ª republicação como prazo definitivo sem essa validação.
- 2
Validar beneficiário e operação
Confirmar o enquadramento no artigo 56.º do REVTIS, a localização, a integração territorial, a modalidade individual ou em copromoção e o custo total superior a 200.000 €. Confirmar os dados da entidade no Balcão.
- 3
Fechar a maturidade técnica e os requisitos ambientais
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir todas as peças aprovadas necessárias. Documentar medidas ambientais, eficiência energética e resistência climática. Consultar os modelos DNSH antes de os preencher; não deduzir os seus campos pelo nome.
- 4
Apurar investimento e financiamento
Separar custo total, elegível e não elegível; aplicar os custos-padrão e justificar o IVA não recuperável, quando incluído. Fundamentar o domínio de intervenção e a taxa proposta. Demonstrar a cobertura financeira e os recursos de exploração e manutenção. Consultar os modelos B.2, B.3 e B.4 e confirmar a sua aplicabilidade.
- 5
Redigir memória e fundamentar indicadores e mérito
Preparar os conteúdos expressamente identificados no Anexo A.1 disponível, justificando necessidade, objetivos, resultados, custos, calendário, procedimentos e indicadores. Consultar a grelha integral antes de propor pontuações; não inventar subcritérios.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Preencher os campos efetivamente disponíveis no Balcão, sem criar campos não documentados. Conferir a coerência entre formulário, memória, indicadores e quadros financeiros. Anexar a documentação do Anexo A.1 no ecrã «documentos». A candidatura não pode ser alterada pelo beneficiário após entrada em análise.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Beneficiários previstos no artigo 56.º do REVTIS, aprovado pela Portaria n.º 153-A/2024/1, na redação aplicável. A enumeração das entidades é Não indicado nos documentos disponibilizados; não presumir a elegibilidade de uma empresa apenas pelo seu setor.
- Taxa de financiamento
- A tabela do aviso indica 60%. As condições específicas preveem majoração para 70% no DI 045 e redução para 50% para operações nos restantes domínios indicados com contributo nulo para os objetivos ambientais e climáticos, mantendo requisitos de eficiência energética para contribuir para RCO 19 e RCR 26. O cumprimento dos requisitos energéticos não atribui automaticamente 70%: é necessário demonstrar o enquadramento no DI 045. A taxa poderá ser ajustada na execução. Condições das 4.ª e 5.ª republicações: Não indicado nos documentos.
- Setores
- Ensino pré-escolar; Ensino básico; Ensino secundário; Infraestruturas, equipamento e tecnologia associados à rede escolar
Requisitos de elegibilidade
- Validar o enquadramento do beneficiário no artigo 56.º do REVTIS e nos requisitos gerais e específicos citados no aviso.
- Operação localizada no Algarve e integrada no ITI CIM-AMAL.
- Custo total apurado superior a 200.000 €, segundo as categorias de custos admitidas.
- Maturidade técnica e procedimental demonstrada pela atividade de maior peso financeiro.
- Diagnóstico aprovado pelo município.
- Financiamento da realização e sustentabilidade da exploração e manutenção demonstrados.
- Cumprimento dos requisitos ambientais, climáticos e energéticos aplicáveis.
- Mérito final igual ou superior a 3,00 valores.
Obrigações do beneficiário
- Integrar a operação no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados ITI CIM-AMAL.
- Apresentar diagnóstico aprovado pelo município que demonstre a necessidade da intervenção e o alinhamento com a política setorial.
- Demonstrar fontes de financiamento para realizar a operação e recursos para a exploração e manutenção após o investimento.
- Apresentar peças dos procedimentos aprovadas, projeto de execução completo quando aplicável, termos de responsabilidade assinados, lista de quantidades e preços unitários e licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos e medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários. A remissão da alínea c) para «alínea c) seguinte» é ambígua e deve ser esclarecida junto da Autoridade de Gestão.
- Para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050.
- Nas intervenções energéticas referidas no aviso, demonstrar renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas; em novos edifícios públicos energeticamente eficientes, procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- Nas soluções TIC abrangidas, demonstrar reduções substanciais de emissões ao longo do ciclo de vida.
Calendário e prazos
- Abertura: 05/07/2024.
- Fecho na 3.ª republicação: 20/04/2026, às 18:00; confirmar as republicações posteriores.
- Análise e decisão: 60 dias úteis desde a submissão, com suspensão por pedido de elementos, que só pode ocorrer uma vez.
- Resposta a elementos: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias úteis, salvo justificação aceite.
- Calendário: notificação da proposta em 5 dias úteis; análise das alegações em 30 dias úteis, quando aplicável.
- Notificação da decisão: o calendário refere 5 dias úteis; a disposição sobre decisão refere prazo máximo de 5 dias, sem qualificar como úteis.
- Termo de aceitação: 30 dias após notificação da aprovação, com possibilidade de prorrogação justificada aceite pela Autoridade de Gestão.
- Duração e número máximo de candidaturas: N.A. no quadro do aviso.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Fundamentar a ligação à estratégia territorial e aos objetivos do Programa. Descritores e subcritérios para atribuir cada nível: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Impacto
Apresentar resultados e indicadores fundamentados. Descritores e subcritérios para atribuir cada nível: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Capacidade de execução
Documentar maturidade e condições técnicas e financeiras de execução. Descritores e subcritérios para atribuir cada nível: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Qualidade do Projeto
Fundamentar a coerência entre necessidades, intervenção, custos e resultados. Descritores e subcritérios para atribuir cada nível: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Regras transversais de avaliação
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais; mérito final mínimo de 3,00. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada.
Antes de submeter
- Obter e ler a 5.ª republicação e verificar as alterações face às versões anteriores antes de assumir prazo, taxa ou condições.
- Obter o Anexo A.1 integral, o Anexo A.2 e os ficheiros editáveis do inventário; os seus conteúdos não foram disponibilizados.
- Efetuar registo e autenticação do beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar e completar a caracterização da entidade.
- Confirmar a elegibilidade jurídica do beneficiário, a integração no ITI CIM-AMAL e o diagnóstico municipal aprovado.
- Dispor das peças técnicas e de contratação aprovadas, autorizações aplicáveis e estimativa de investimento enquadrada nos custos-padrão.
- Reunir evidência de financiamento e de sustentabilidade da operação.
- Preparar a representação do beneficiário para assinatura digital qualificada do termo de aceitação após aprovação.
- Certificação PME, intervenção obrigatória de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Diagnóstico aprovado pelo municípioObrigatório
- Peças do procedimento devidamente aprovadas, incluindo lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinadosObrigatório
- Comprovativos dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveisObrigatório
- Demonstração das fontes de financiamento e da sustentabilidade da operaçãoObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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