Respostas sociais de proximidade - 2º Aviso
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 10 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso ACORES2030-2026-03 — Respostas sociais de proximidade — apoia operações da Administração Pública Regional na Região Autónoma dos Açores, destinadas a reforçar equipamentos e respostas sociais de proximidade e a adquirir viaturas não poluentes. Integra o Programa Regional dos Açores 2021-2027, prioridade 4B, objetivo específico RSO4.5, com 10 milhões de euros de FEDER e cofinanciamento máximo de 85%. O custo total da operação deve ser superior a 200.000 euros. A análise considera a 1.ª alteração, de 22/05/2026. Os textos dos avisos e da orientação sobre tagging climático estão incompletos e não foi disponibilizado o conteúdo dos modelos editáveis; não é possível confirmar integralmente os anexos exigidos, os campos do formulário ou os subcritérios de mérito.
O que precisa de saber
- Beneficiário elegível: Administração Pública Regional. O aviso não identifica empresas privadas ou IPSS como beneficiários.
- Candidaturas individuais, apresentadas em contínuo no Balcão dos Fundos, até 31/12/2026 às 18h00 de Portugal continental, 17h00 dos Açores.
- Existe uma divergência na data de abertura: o período de candidaturas indica 29/01/2026, mas o calendário de análise e decisão indica 29/12/2024. Confirmar com a Autoridade de Gestão.
- Tipologias: 4510 — Infraestruturas e equipamentos sociais; 4509 — Respostas sociais de proximidade; 4508 — Viaturas não poluentes de suporte aos serviços de proximidade.
- A maturidade mínima é demonstrada pela decisão de contratar do procedimento com maior peso financeiro, observando a Orientação n.º 07/2025.
- Apoio por subvenção a custos reais, com pagamentos por reembolso e adiantamento contra fatura.
- Seleção por mérito absoluto: mínimo de 3,00 pontos em 5 e disponibilidade de dotação. MP = 0,30AE + 0,35I + 0,25C + 0,10Q.
- A 1.ª alteração explicita o enquadramento nos DI 043 e 045 e altera os comprovativos energéticos exigidos nas renovações/requalificações.
Como é a candidatura
- 1
Validar a versão aplicável e completar o dossier de instruções
Usar a 1.ª alteração de 22/05/2026 para os requisitos modificados. Solicitar as páginas em falta, a grelha de mérito, os modelos e a orientação de elaboração de EVF mencionada como Anexo X. Não confundir essa orientação com a Orientação n.º 07/2025, que trata da decisão de contratar.
- 2
Verificar beneficiário e elegibilidade da operação
Confrontar a natureza jurídica e localização com os requisitos. Validar custo total superior a 200.000 euros, tipologia, não conclusão, habilitação legal e disponibilidade financeira. Se tiver existido candidatura a outro PO, obter desistência e confirmação da respetiva AG.
- 3
Preparar a descrição técnica e o calendário
Descrever atividades, articulação, coerência, necessidades locais, destinatários e contributo para o objetivo específico. Explicar a resposta de proximidade e a não promoção da institucionalização. Apresentar calendário físico e financeiro por ação, situação atual do investimento, custos justificados e comparação com investimentos semelhantes na Região.
- 4
Validar contratação pública e maturidade
Rever a decisão de contratar do procedimento com maior peso financeiro: motivos da contratação, escolha do procedimento, preço base e critérios objetivos da sua determinação. Fundamentar não divisão em lotes, não fixação de preço base ou exclusão da Parte II do CCP quando aplicável. Para contratos de valor igual ou superior a 5.000.000 euros, incluir avaliação custo/benefício com os elementos exigidos na Orientação n.º 07/2025.
- 5
Reunir evidências ambientais, energéticas e de acessibilidade
Preencher as checklists disponibilizadas apenas após consultar os modelos. Reunir licenciamentos, conformidade territorial e ambiental, DNSH, acessibilidade e resiliência climática. Aplicar os requisitos energéticos da 1.ª alteração e obter os comprovativos datados do início do investimento; para requalificações em curso, acrescentar relatório do perito qualificado sobre o domínio 45. O excerto da OT n.º 01/2025 não contém as fichas técnicas completas dos DI relevantes.
- 6
Fechar orçamento e sustentabilidade
Separar custo total, custo elegível e despesas não elegíveis. Aplicar o limite de terrenos de 10%, ou 15% nos casos previstos, e reunir os comprovativos exigidos. Excluir funcionamento, manutenção, bens usados, contribuições em espécie, trabalhos/serviços a mais e suprimento de erros e omissões. Não admitir remuneração de intermediários/consultores em percentagem do financiamento ou da despesa elegível. Determinar o tratamento do IVA, sem presumir a sua elegibilidade. Preparar EVF ou fundamentação de inexistência de receitas quando exigido.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Administração Pública Regional.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% de cofinanciamento FEDER, por subvenção a custos reais. A taxa máxima não equivale a uma atribuição automática: o apoio depende da elegibilidade, da necessidade de financiamento quando aplicável, do mérito e da dotação disponível.
- Setores
- Respostas sociais de proximidade; Infraestruturas e equipamentos sociais, incluindo centros de dia e centros comunitários; Viaturas não poluentes de suporte aos serviços de proximidade
Requisitos de elegibilidade
- Estar legalmente habilitada a desenvolver as ações da operação.
- Cumprir as condições gerais de elegibilidade e não incorrer nos impedimentos aplicáveis.
- Operação localizada na Região Autónoma dos Açores e enquadrada no RSO4.5 e nas tipologias do aviso.
- Custo total da operação estritamente superior a 200.000 euros.
- Demonstrar contrapartida regional e sustentabilidade da exploração e manutenção.
- Apresentar decisão de contratar do procedimento mais relevante em termos financeiros.
- Operação não concluída materialmente nem totalmente executada antes da candidatura.
- Certificação PME, CAE elegíveis e limiares de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos e obrigações do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, incluindo elegibilidade, impedimentos e condicionamentos, e a regulamentação europeia referida no aviso.
- Comprovar o enquadramento em IVA e a habilitação legal do beneficiário para desenvolver as ações.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação e razoabilidade dos custos, calendário físico e financeiro, decisão de contratar e licenciamentos/autorização aplicáveis.
- Garantir resistência às alterações climáticas em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, cumprimento ambiental, DNSH, princípios horizontais e acessibilidade das pessoas com deficiência.
- Comprovar o enquadramento em auxílios de Estado; a não aplicação depende de as ações não se destinarem a atividades produtivas/económicas.
- Deter a propriedade do terreno ou direito de superfície por pelo menos 25 anos, salvo outro limite temporal legalmente fixado.
- Garantir recursos para exploração e manutenção e demonstrar sustentabilidade financeira.
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento, independentemente de os pagamentos estarem concluídos.
Calendário e prazos
- 29/01/2026: publicação e abertura indicada no período de candidaturas; confirmar divergência com 29/12/2024 no calendário interno.
- 22/05/2026: data da 1.ª alteração.
- Submissão em contínuo até 31/12/2026, 18h00 continental/17h00 Açores.
- Decisão: 60 dias desde a submissão, excluindo audiência de interessados; possibilidade de alargamento até 30 dias nos casos previstos.
- Esclarecimentos: podem ser solicitados uma única vez, suspendendo o prazo; resposta no prazo fixado pela AG. O texto contém referências distintas a caducidade e prosseguimento da análise, devendo ser observado o teor da notificação e esclarecida qualquer dúvida.
- Notificação da decisão: até 5 dias após emissão, no Balcão e SPNE.
- Aceitação: assinatura do termo em 30 dias.
- RCR74: aferição dos utilizadores no ano após conclusão da intervenção.
Como as candidaturas são avaliadas
AE — Adequação à Estratégia
Subcritérios e parâmetros de pontuação: Não indicado nos documentos fornecidos. Obter a grelha integral do Anexo A; não atribuir pontos apenas com base no título.
I — Impacto
Subcritérios e parâmetros de pontuação: Não indicado nos documentos fornecidos. Obter a grelha integral do Anexo A.
C — Capacidade de Execução
Subcritérios e parâmetros de pontuação: Não indicado nos documentos fornecidos. A maturidade é requisito de elegibilidade, não sendo possível inferir a sua pontuação de mérito.
Q — Qualidade
Subcritérios e parâmetros de pontuação: Não indicado nos documentos fornecidos. Obter a grelha integral do Anexo A.
Mérito do Projeto — agregação e limiar
Escala de 0 a 5, classificação final até à segunda casa decimal. Seleção por mérito absoluto com MP igual ou superior a 3,00, sujeita a elegibilidade e cabimento na dotação FEDER.
Antes de submeter
- Confirmar natureza jurídica elegível e localização da operação; não presumir elegibilidade de uma empresa privada.
- Obter o aviso integral consolidado, o Anexo A completo, a grelha de seleção e os modelos editáveis. O conteúdo de vários anexos não foi fornecido.
- Assegurar acesso à área reservada do Balcão dos Fundos. Procedimento de registo, credenciação e perfis de acesso: Não indicado nos documentos.
- Verificar decisão de contratar do procedimento com maior peso financeiro e a sua conformidade com a Orientação n.º 07/2025.
- Reunir inscrição orçamental/plano de atividades, habilitação legal, enquadramento em IVA e comprovativos técnicos, ambientais, patrimoniais e financeiros aplicáveis.
- Determinar se há receitas de exploração, auxílio de Estado e custo total elegível igual ou superior a 1.450.000 euros, para definir a necessidade de EVF.
- Garantir disponibilidade de representante com assinatura digital qualificada para o termo de aceitação após aprovação. Exigência de assinatura qualificada na submissão inicial: Não indicado nos documentos.
- Esclarecer a divergência da data de abertura e eventuais dúvidas documentais junto de gestao.acores2030@azores.gov.pt.
Documentos a preparar
- Declaração de Compromisso do beneficiárioObrigatório
- Inscrição em orçamento e/ou plano de atividadesObrigatório
- Desistência de candidatura a outro PO e confirmação da respetiva AG
- Habilitação legal para desenvolver as açõesObrigatório
- Declaração de enquadramento em IVAObrigatório
- Descrição da operação, necessidade/oportunidade e calendárioObrigatório
- Documentação justificativa dos indicadoresObrigatório
- Decisão de contratar do procedimento com maior peso financeiroObrigatório
- Licenciamentos, autorizações e comprovativos territoriais e ambientais
- Justificativos de custos e da fase do investimentoObrigatório
- Checklists IGT e Ambiente, Igualdade de Oportunidades e Auxílios de EstadoObrigatório
- Checklist de DNSH e Declarações de Não Conclusão e de Sustentabilidade
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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