Respostas de saúde primárias e hospitalares
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/08/2027
- Dotação
- 37 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso ACORES2030-2026-25 apoia operações individuais da Administração Pública Regional para reforçar infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários e hospitalares na Região Autónoma dos Açores, incluindo viaturas não poluentes para cuidados de proximidade. Integra o Programa Regional dos Açores 2021-2027, prioridade 4B, objetivo RSO4.5. Disponibiliza 37 milhões de euros de FEDER, com cofinanciamento máximo de 85%, em subvenção baseada em custos reais. O custo total da operação deve ser superior a 200.000 euros. A análise é limitada aos excertos fornecidos: o aviso termina durante a página 17, sem o Anexo A, e a maioria dos anexos não tem conteúdo transcrito.
O que precisa de saber
- Beneficiários: Administração Pública Regional; não é um concurso destinado genericamente a empresas ou PME.
- Candidaturas em contínuo entre 11/09/2026 e 31/08/2027, com encerramento às 18h00 de Portugal continental, 17h00 dos Açores.
- A data de publicação indicada, 25/09/2026, é posterior à abertura indicada, 11/09/2026. Confirmar esta discrepância junto da Autoridade de Gestão.
- Custo total mínimo: estritamente superior a 200.000 euros; este limiar não deve ser confundido com o custo elegível.
- É exigida a decisão de contratar do procedimento de contratação pública com maior peso financeiro.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação do pedido, independentemente dos pagamentos.
- EVF obrigatório para custo total elegível igual ou superior a 1.450.000 euros, com receitas de exploração e sem auxílio de Estado; deve acompanhar o modelo Excel e os suportes dos pressupostos.
- Para operações sem receitas, com custo elegível igual ou superior a 1.450.000 euros e sem auxílio de Estado, apresentar fundamentação da ausência de receitas; demonstrar também sustentabilidade nos termos aplicáveis.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação do concurso
Obter as páginas e anexos em falta, verificar no Balcão a versão vigente do aviso e esclarecer a divergência entre abertura e publicação. Não criar campos ou obrigações documentais a partir apenas dos nomes dos ficheiros.
- 2
Confirmar elegibilidade e definir o investimento
Validar beneficiário, localização, tipologia, custo total superior a 200.000 euros, alinhamento com o Plano Regional de Saúde e não conclusão. Identificar intervenções, equipamentos ou viaturas e os respetivos objetivos.
- 3
Demonstrar maturidade e regularidade técnica
Reunir a decisão de contratar mais relevante e verificar as fundamentações exigidas pela Orientação n.º 07/2025. Reunir projetos, licenças, direitos sobre terrenos e cronograma.
- 4
Validar custos, IVA e sustentabilidade
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, fundamentar preços e testar limites dos terrenos. Determinar a obrigação de EVF com base no custo elegível, receitas e auxílios de Estado. Quando aplicável, elaborar análise incremental e entregar relatório, Excel e comprovativos.
- 5
Preparar conformidade ambiental, climática e horizontal
Documentar DNSH, ambiente, ordenamento, acessibilidade e igualdade de oportunidades. Avaliar a aplicabilidade e profundidade do Climate Proofing com a orientação integral; o índice transcrito não basta para aplicar exclusões ou o limiar de 3 milhões de euros.
- 6
Quantificar indicadores e fundamentar mérito
Selecionar os indicadores correspondentes à tipologia, calcular valores com suporte verificável e preparar fundamentação segundo os quatro critérios de mérito. Obter a grelha detalhada antes de atribuir pontuações aos subcritérios.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Administração Pública Regional.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% de FEDER. Subvenção por custos reais; pagamentos por reembolso e adiantamento contra fatura. O apoio solicitado deve respeitar as necessidades de financiamento demonstradas, quando aplicável; não assumir automaticamente 85% do custo total.
- Setores
- Cuidados de saúde primários; Cuidados hospitalares; Cuidados de saúde de proximidade
Requisitos de elegibilidade
- Operação individual localizada na Região Autónoma dos Açores.
- Enquadramento nas tipologias 4511, 4512, 4508, 4513 ou 4514.
- Custo total superior a 200.000 euros.
- Conformidade com o objetivo RSO4.5 e com o Plano Regional de Saúde dos Açores 2021-2030.
- Maturidade comprovada pela decisão de contratar do procedimento financeiramente mais relevante.
- Enquadramento do beneficiário e da atividade em IVA.
- Não conclusão material nem execução integral antes da candidatura.
- Licenças, direitos sobre os terrenos e sustentabilidade financeira, nos termos aplicáveis.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir as condições e obrigações dos artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, nos termos referidos no aviso.
- Demonstrar conformidade com o Plano Regional de Saúde dos Açores 2021-2030, caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis e comprovar propriedade do terreno ou direito de superfície por pelo menos 25 anos, salvo outro limite legal.
- Comprovar sustentabilidade financeira, incluindo recursos para exploração e manutenção.
- Cumprir contratação pública, legislação ambiental, DNSH, princípios horizontais e acessibilidade das pessoas com deficiência.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, aplicando a metodologia pertinente.
- Comprovar a não utilização para atividades produtivas/económicas para sustentar a não aplicação de auxílios de Estado; não presumir esta exclusão.
- Demonstrar razoabilidade dos custos face a investimentos semelhantes na Região.
Calendário e prazos
- Publicação indicada: 25/09/2026; abertura indicada: 11/09/2026. Divergência a esclarecer.
- Submissão em contínuo até 31/08/2027, às 18h00 de Portugal continental/17h00 dos Açores.
- Decisão fundamentada em 60 dias desde a submissão, excluindo audiência de interessados.
- Prorrogação até 30 dias em caso de alegações ou situações excecionais fundamentadas, nos termos do aviso.
- Pedido de elementos ou esclarecimentos apenas uma vez, suspendendo o prazo de decisão; resposta no prazo fixado pela Autoridade de Gestão.
- O excerto contém referências a caducidade imediata e a prosseguimento da análise com os elementos disponíveis na falta de resposta; confirmar o regime aplicável e cumprir estritamente a notificação.
- Notificação da decisão até 5 dias após emissão, no Balcão e SPNE.
- Aceitação mediante assinatura qualificada em 30 dias.
Como as candidaturas são avaliadas
AE — Adequação à Estratégia
Subcritérios e escalões: Não indicado nos documentos, por falta da grelha do Anexo A. Preparar evidências de alinhamento com RSO4.5 e Plano Regional de Saúde, sem atribuir pontuação presumida.
I — Impacto
Subcritérios e escalões: Não indicado nos documentos. Preparar fundamentação dos efeitos no acesso e capacidade de resposta, apoiada nos indicadores aplicáveis.
C — Capacidade de Execução
Subcritérios e escalões: Não indicado nos documentos. Reunir evidências de maturidade, recursos, licenciamento, financiamento e calendário, sem inferir a pontuação.
Q — Qualidade
Subcritérios e escalões: Não indicado nos documentos. Organizar fundamentação técnica, custos e conformidade; confirmar os parâmetros na grelha integral.
Mérito do Projeto
Escala de 0 a 5; classificação até à segunda casa decimal. Exige MP ≥ 3,00 e cabimento na dotação FEDER. Avaliação de mérito absoluto, com apresentação em contínuo.
Antes de submeter
- Obter a versão integral do aviso, incluindo Anexo A, e os modelos e orientações integrais. A documentação fornecida não permite fechar a lista de anexos nem reproduzir o formulário.
- Assegurar acesso à área reservada do beneficiário no Balcão dos Fundos; procedimentos específicos de registo e credenciação: Não indicado nos documentos.
- Confirmar a qualidade de Administração Pública Regional e o enquadramento territorial e material da operação.
- Preparar decisão de contratar do procedimento de maior peso financeiro.
- Reunir licenças, autorizações e prova dos direitos sobre os terrenos, quando aplicável.
- Apurar custo total, custo elegível, regime de IVA, receitas previstas e enquadramento em auxílios de Estado.
- Preparar EVF ou demonstração qualitativa de sustentabilidade, conforme as condições aplicáveis.
- Assegurar disponibilidade de assinatura digital qualificada com poderes de representação para a aceitação após aprovação.
Documentos a preparar
- Decisão de contratar do procedimento de maior peso financeiroObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Licenças, autorizações e prova de propriedade ou direito de superfícieObrigatório
- EVF, Modelo de Preenchimento EVF em Excel e suportes dos pressupostosObrigatório
- Fundamentação da ausência de receitas e declaração qualitativa de sustentabilidadeObrigatório
- Declaração de Compromisso, Declaração de Enquadramento em IVA e Declaração de Não Conclusão
- Checklists de Auxílios de Estado, DNSH, IGT e Ambiente e Igualdade de Oportunidades
- Documentação de avaliação Climate ProofingObrigatório
- Avaliação independente do terreno e prova de inexistência de subvenções anterioresObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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