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Código PACS-2026-23Cierra el 20 sept 2027

Investimentos com vista ao tratamento em estações de tratamento de águas residuais (ETAR) para produção e distribuição de Água para Reutilização (ApR)

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade · Fundo de Coesão

Cierre
20 sept 2027
Dotación
30 Mi €
Regiones
Alentejo, Algarve, Centro, Norte

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Resumen de la convocatoria

O aviso PACS-2026-23, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade — Sustentável 2030, apoia investimentos em ETAR de sistemas de saneamento em alta para produção de Água para Reutilização (ApR) em usos não potáveis, incluindo armazenamento e transporte até pontos de entrega de acesso não discriminatório. Disponibiliza 30 milhões de euros do Fundo de Coesão, com taxa máxima de 85%, sujeita a ajustamentos. Abrange as NUTS II do Continente. A análise é parcial: o texto do aviso termina na página 12/25, o manual GEE também está incompleto e não foram disponibilizados os conteúdos dos restantes anexos inventariados, salvo o Guião Climate Proofing.

Lo que debe saber

  • São elegíveis entidades gestoras de saneamento de águas residuais em alta que gerem ETAR; não é um apoio generalista a PME.
  • Cada candidatura deve corresponder a um subsistema associado a uma ETAR, exceto quando existam infraestruturas comuns de armazenamento e/ou transporte a várias ETAR.
  • Exige-se, na submissão, pelo menos o lançamento do procedimento de contratação pública de maior montante.
  • O parecer favorável da APA sobre alinhamento com o PENSAARP 2030 é obrigatório na candidatura. O pedido deve ser enviado até 20 dias úteis antes do fecho da fase.
  • A licença de produção de ApR pode ser substituída, na candidatura, pelo comprovativo do pedido, mas deve ser apresentada até ao início da execução dos investimentos.
  • Excluem-se a irrigação agrícola, operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura e situações de financiamento duplicado.
  • Apenas são elegíveis despesas faturadas e pagas a partir de 31/03/2025. Preparação, preenchimento, memória descritiva e submissão da candidatura não são despesas elegíveis.
  • A aprovação exige mérito final igual ou superior a 3,00 pontos e pontuação mínima nos critérios N1 igual ou superior a 2,00 pontos, além de dotação disponível.

Cómo es la solicitud

  1. 1

    Validar elegibilidade e delimitar a operação

    Confirmar entidade gestora, ETAR e subsistema abrangido, usos não agrícolas, tratamento secundário, autonomia da operação, ausência de conclusão prévia e de sobreposição com apoios excluídos.

  2. 2

    Consolidar solução técnica, procura e maturidade

    Quantificar procura e usos substitutivos de água potável, justificar a melhor solução técnica, definir pontos de entrega e preparar orçamento por ação. Reunir prova de lançamento ou adjudicação do procedimento de maior valor.

  3. 3

    Pedir parecer APA e assegurar licenciamento

    Enviar pedido a geral@apambiente.pt, com assunto «Candidaturas Sustentável 2030 – pedido de parecer – CUA em alta», até 20 dias úteis antes do fecho da fase. Juntar memória e orçamento com ações, objetivos e alinhamento PENSAARP 2030. Assegurar identidade com a candidatura. Pedir separadamente a licença de produção de ApR.

  4. 4

    Preparar demonstração ambiental e climática

    Documentar legislação ambiental e DNSH; juntar DIA se sujeito a AIA. Aplicar a triagem do Guião Climate Proofing, verificando exclusões e regras do aviso. Quando necessário, avaliar neutralidade e resiliência, utilizar a calculadora GEE e consultar a cartografia em SIG.

  5. 5

    Estruturar financiamento e compromissos

    Separar despesas elegíveis e não elegíveis, definir metas anuais e financiamento da exploração. Para receitas e custo elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, preparar EVF ou, quando permitido, optar pela percentagem forfetária de 25% no ponto 4 da memória, juntando declaração de sustentabilidade. Formalizar tarifa, concessão e parceria conforme aplicável.

  6. 6

    Preencher modelos e rever a candidatura

    Usar os modelos efetivos dos anexos A.1.1, A.2, A.3 e B após leitura. Transpor os conteúdos comprovados para o Balcão sem presumir nomes de campos. Conferir indicador RPO104, mérito, comunicação, assinaturas e correspondência com o parecer APA; submeter dentro da fase selecionada.

Perfil del solicitante

Tipo de entidad
Municípios e suas associações; entidades do Setor Empresarial do Estado e do Setor Empresarial Local; empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou em regime de parceria. Devem ser entidades gestoras responsáveis por sistemas de saneamento de águas residuais em alta que gerem ETAR.
Tasa de financiación
Subvenção por custos reais, com taxa máxima de 85%. Redução de 15 pontos percentuais da taxa aplicável se não forem cumpridos os requisitos de enquadramento ou escala do PENSAARP 2030, com exceção prevista para determinados municípios em regiões hidrográficas com escassez WEI+. As receitas líquidas modulam a taxa de cofinanciamento. Para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão e inferior a 50 milhões de euros pode ser utilizada uma percentagem forfetária de receitas de 25%, em alternativa ao EVF, nos termos do aviso. Não confundir esta percentagem com a taxa de apoio. A taxa e o montante de fundo podem ser ajustados em execução.
Sectores
Ciclo Urbano da Água em alta; Saneamento de águas residuais urbanas; Produção e distribuição de ApR para usos não potáveis, excluindo irrigação agrícola

Requisitos de elegibilidad

  • Não ser empresa em dificuldade à data de apresentação da candidatura.
  • Cumprir os requisitos de elegibilidade e não incorrer nos impedimentos legais identificados no aviso.
  • Demonstrar responsabilidade pelos investimentos e autorização do titular das infraestruturas quando este não seja o candidato.
  • Apresentar operação autónoma física e financeiramente, com todas as intervenções necessárias à sua plena operacionalização.
  • Obter parecer favorável da APA e demonstrar alinhamento com o PENSAARP 2030.
  • Apresentar estudo de procura, licença ApR ou pedido e declarações exigidas.
  • Não apresentar operações submetidas e não decididas ou aprovadas no âmbito dos avisos dos Programas Regionais do Continente abertos até 31/12/2025, nos termos da exclusão do aviso.

Obligaciones del beneficiario

  • Cumprir as condições de elegibilidade e obrigações do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REACS identificadas no aviso.
  • Cumprir as metas anuais do cronograma financeiro e submeter pedidos de pagamento com as despesas executadas; o incumprimento pode originar redução da despesa elegível e do fundo aprovados.
  • Assegurar tratamento pelo menos secundário nas instalações intervencionadas e qualidade de ApR adequada aos usos previstos.
  • Garantir acesso ininterrupto à ApR, com igualdade, segurança, transparência e não discriminação, e utilização exclusiva dos ativos na atividade de produção e distribuição de ApR de serviço público.
  • Assegurar licenças, autorizações, cumprimento da legislação ambiental, DNSH e resistência às alterações climáticas nos termos aplicáveis.
  • Demonstrar viabilidade e sustentabilidade da exploração, incluindo recursos para operação e manutenção, e reversão do apoio a favor da tarifa.
  • Executar um plano de comunicação durante a operação e na sua conclusão, cumprindo as obrigações de divulgação dos fundos.
  • Não incluir ações ou despesas financiadas pelos Programas Regionais do Continente ou pelo PRR.

Calendario y plazos

  1. Publicação e início: 30/09/2026.
  2. Fecho da 1.ª fase: 20/05/2027, 18:00.
  3. 2.ª fase: 20/05/2027, 18:01, a 20/09/2027, 18:00, sujeita à disponibilidade de dotação.
  4. Pedido de parecer APA: até 20 dias úteis antes do fecho de cada fase; não foram calculadas datas sem validação do calendário aplicável.
  5. Despesas: faturadas e pagas a partir de 31/03/2025.
  6. Licença ApR, se inicialmente apresentado o pedido: até ao início da execução dos investimentos.
  7. Concessões abrangidas: pedido de parecer à ERSAR até seis meses após aprovação.
  8. Execução financeira: metas anuais do cronograma de candidatura.

Cómo se evalúan las solicitudes

  • Classificação final de mérito

    Exige-se classificação final ≥3,00 pontos. Fórmula, grelha e escalas constam de documentação não disponibilizada; consultar Anexo A.2 antes de elaborar a fundamentação.

  • Critérios de seleção N1

    Pontuação mínima exigida ≥2,00 pontos. Designações e descritores: Não indicado nos documentos.

  • Hierarquização e disponibilidade financeira

    Se as candidaturas aprováveis excederem a dotação, são hierarquizadas por mérito até ao limite de fundos. Desempates: Não indicado nos documentos.

Antes de presentar

  • Obter o aviso integral e abrir os anexos XLSX, DOCX e ZIP antes de fechar a lista documental e preencher os modelos.
  • Confirmar acesso operacional ao Balcão dos Fundos; os requisitos concretos de registo, autenticação e representação são: Não indicado nos documentos.
  • Não exigir certificação PME por presunção: essa obrigação não consta do texto disponibilizado.
  • Validar natureza jurídica, responsabilidade pela gestão da ETAR, localização e ausência de empresa em dificuldade.
  • Garantir lançamento ou adjudicação do procedimento de contratação pública de maior montante.
  • Preparar estudo de procura, memória descritiva e orçamento coerentes para pedido prévio de parecer à APA.
  • Apurar necessidade de EVF, alternativa forfetária, AIA, DNSH e avaliação Climate Proofing.
  • Não preencher dados em falta com estimativas não validadas; distinguir informação da entidade, elementos de projeto e cálculos.

Documentos a preparar

  • Memória descritiva e orçamento discriminadoObligatorio
  • Estudo de procuraObligatorio
  • Parecer favorável APA sobre PENSAARP 2030Obligatorio
  • Licença de produção de ApR ou cópia do pedidoObligatorio
  • Evidência de lançamento ou adjudicação do procedimento de maior montanteObligatorio
  • Declaração de utilização exclusiva dos ativos e declaração de qualidade da ApRObligatorio
  • Declaração de compromisso tarifário — Anexo A.5Obligatorio
  • Plano de comunicaçãoObligatorio
  • EVF ou declaração de viabilidade e sustentabilidade da opção forfetária
  • DIA e outros licenciamentos e autorizações
  • Demonstração DNSH e resistência às alterações climáticasObligatorio
  • Autorização do titular das infraestruturas

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Frederico CostaFluttering Dreams
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Elciane MarinhoEmpório Raiz
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Carla RosaParalelo Viajante
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Diogo Costa da SilvaModera Engenharia
Consideramos que el desempeño ha sido muy bueno, desde la preparación de la solicitud hasta su presentación y seguimiento. También cabe destacar la total disponibilidad de Start PME para aclarar las dudas que van surgiendo.
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Jorge Magalhães AlvesAtelier AMA
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Ana VenturaSolutopus
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Ikaro SampaioIndelible Prophecy
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Eduardo Rocha

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