Abastecimento de Água em alta
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade · Fundo de Coesão
- Cierre
- 08 mar 2027
- Dotación
- 30 Mi €
- Regiones
- Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Norte
- Modalidad
- Individual
Una buena solicitud tarda semanas en prepararse. Empiece hoy.
Compruebe si su empresa es elegible
Diagnóstico gratuito en 2 minutos. Un consultor analiza esta convocatoria para su caso.
Diagnóstico Start PME
Comience su diagnóstico
Resumen de la convocatoria
O aviso PACS-2026-13, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade — Sustentável 2030, apoia investimentos em abastecimento de água em alta nas NUTS II do Continente, através de subvenção do Fundo de Coesão baseada em custos reais. Destina-se exclusivamente às entidades gestoras responsáveis pelos sistemas intervencionados. Cada candidatura é individual e deve abranger um único subsistema associado a uma origem comum. A análise privilegia a versão V15_07_2026, a mais recente do inventário. Os textos dos avisos estão incompletos e não foi disponibilizado o conteúdo dos anexos, pelo que não é possível confirmar integralmente o formulário, a lista documental ou a grelha de mérito.
Lo que debe saber
- A versão V15_07_2026 mantém as concessionárias municipais ou intermunicipais entre os beneficiários e introduz a opção de percentagem forfetária de receitas de 25%, nas condições previstas, e a declaração tarifária do Anexo A.5.
- A 1.ª fase termina em 03/11/2026 às 18:00; a 2.ª termina em 08/03/2027 às 18:00. As datas da versão inicial não devem ser utilizadas.
- Dotação indicativa de 30 milhões de euros; taxa máxima de 85%, reduzida para 70% por incumprimento dos requisitos de escala, ressalvada a exceção expressa para determinados municípios.
- É obrigatório apresentar parecer favorável da APA na candidatura. O pedido deve ser remetido até 20 dias úteis antes do fecho do aviso.
- A empreitada de maior montante deve estar adjudicada ou, pelo menos, com procedimento de contratação pública lançado. Em conceção/construção, o projeto de execução deve também estar concluído e aprovado.
- Só são elegíveis despesas faturadas e pagas a partir de 31/03/2025. A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- O apoio não financia a componente em baixa das ligações alta-baixa, custos internos, funcionamento ou preparação e submissão da candidatura.
- A aprovação exige classificação final mínima de 3,00 pontos, mínimo de 2,00 pontos nos critérios N1 e disponibilidade orçamental.
Cómo es la solicitud
- 1
Fixar a versão documental e validar a elegibilidade
Usar a versão V15_07_2026 como referência documental indicada no roteiro anterior, confirmando-a no aviso integral. Obter os anexos em falta. Confirmar entidade gestora, território, subsistema, estado de execução, candidaturas anteriores e ausência de duplo financiamento. Preparar as evidências das condições de elegibilidade remetidas pelo portal para A.1.1.1 e, quando aplicável, a comprovação de inexistência de empresa em dificuldade. Não preencher lacunas por inferência.
- 2
Consolidar a solução técnica, a maturidade e as autorizações
Caracterizar todas as infraestruturas e georreferenciá-las, separar alta e baixa, demonstrar operacionalidade e autonomia e justificar a solução. Preparar estudos e projetos com memória e orçamento detalhado, evidências da fase do investimento e documentos próprios sobre ligações alta-baixa e plena operacionalização. Reunir licenças, propriedade e consentimento do titular. Conferir REN, RAN, áreas protegidas/Rede Natura 2000, ICNF, PDM e programas territoriais, bem como documentos ambientais e sísmicos aplicáveis. Acrescentar à conferência os campos de recursos hídricos — Simulação Siliamb, TURH e TUA — e os de RJUE — Informação Prévia e Alvará de Construção. A existência dos campos não prova a exigibilidade de todos estes documentos para a operação. Preparar a georreferenciação no sistema indicado para o território; a lista genérica de sistemas não demonstra a elegibilidade de todos os territórios.
- 3
Solicitar e obter o parecer APA
Segundo o roteiro anterior, enviar memória e orçamento para geral@apambiente.pt, com o assunto «Candidaturas Sustentável 2030 – pedido de parecer – CUA em alta». Identificar ações, objetivos, prioridade e alinhamento com PENSAARP 2030. Conferir no aviso integral o contacto, o assunto e a antecedência de 20 dias úteis face ao fecho, incluindo a aplicação às fases, pois não são visíveis nas capturas. Segundo a validação anterior, o parecer favorável tem de acompanhar a candidatura; não basta comprovar o pedido. Distinguir este parecer da Declaração de Autoridade Nacional da Água relativa à Diretiva-Quadro da Água, agora observada num campo de licenciamentos.
- 4
Fechar orçamento, cronograma e sustentabilidade
Fundamentar custos com contratos, adjudicações e propostas. Separar despesas elegíveis e não elegíveis e definir metas financeiras anuais realistas. Juntar inscrição em orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a contrapartida nacional e o certificado de enquadramento em IVA; preparar declaração de pro rata quando aplicável. Preparar EVF quando exigível ou, se admissível segundo o aviso integral, optar pelos 25% no ponto 4 da memória e juntar declaração de viabilidade e sustentabilidade com fontes de financiamento. Esclarecer o limiar do EVF e a articulação com a ACB. Para custo total elegível superior a 50 milhões de euros, conferir o formulário, estudo de viabilidade e ACB identificados anteriormente no portal.
- 5
Preparar conformidade ambiental, indicadores e comunicação
Demonstrar DNSH, conformidade ambiental e resistência climática segundo as referências do aviso e o Anexo G, incluindo prioridade à eficiência energética. Preparar evidências dos princípios horizontais, igualdade, inclusão e não discriminação. Conferir os campos separados com remissão para A 1.1.2 e A 1.1.3; esclarecer se os campos sobrepostos exigem documentos distintos ou repetição do carregamento. Apresentar DIA quando aplicável e conferir DIncA, simulação Siliamb, DCAPE e TUA. Conferir adicionalmente a Declaração de Conformidade com a Rede Natura 2000 - ICNF e a Declaração de Autoridade Nacional da Água, emitida pela APA, nos campos relativos às Diretivas Habitats e Quadro da Água. Não presumir equivalência com outros documentos ICNF ou APA já previstos. Calcular indicadores com evidências técnicas e estatísticas e preparar plano de comunicação. Consultar os anexos de mérito antes de atribuir pontuações ou invocar majorações.
- 6
Formalizar declarações e compromissos tarifários
Preencher e anexar a Declaração de Compromisso do Beneficiário segundo o modelo A.1.2. Manter a preparação do Anexo A.5 prevista no roteiro, confirmando a sua correspondência com o campo tarifário do portal, cuja descrição anterior menciona saneamento de águas residuais apesar de o aviso estar identificado como abastecimento de água. Nas concessionárias, manter a preparação do compromisso conjunto de reequilíbrio, redução tarifária e pedido à ERSAR até 6 meses após aprovação, a conferir no aviso integral. Não assumir que os modelos se substituem entre si. Reunir a identificação dos representantes legais para o Termo de Aceitação e os elementos de cooperação ou parceria aplicáveis.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios e suas associações; entidades do Setor Empresarial do Estado; entidades do Setor Empresarial Local; empresas concessionárias municipais ou intermunicipais. Em todos os casos, apenas entidades gestoras responsáveis pelos sistemas em alta objeto da candidatura.
- Tasa de financiación
- Até 85%. Redução de 15 pontos percentuais, para 70%, quando o parecer APA não confirme os requisitos de escala do PENSAARP 2030. A redução não se aplica aos municípios que integrem regiões hidrográficas com WEI+ igual ou superior a 50%, nos termos indicados no aviso. As receitas líquidas são abatidas proporcionalmente à despesa elegível. Para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão e inferior a 50 milhões de euros, abrangidas pela secção VI do REACS, a versão V15_07_2026 permite substituir o apuramento por EVF por uma percentagem forfetária de 25%, mediante opção no ponto 4 da memória e declaração de sustentabilidade. Esta percentagem não é a taxa de cofinanciamento. A taxa e a dotação da operação podem ser ajustadas em execução pela Autoridade de Gestão.
- Sectores
- Ciclo Urbano da Água — abastecimento de água em alta: captação, tratamento, adução, elevação e reserva; Códigos CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidad
- Responsabilidade de gestão sobre o sistema intervencionado.
- Não ser empresa em dificuldade na data da candidatura.
- Candidatura individual relativa a um único subsistema, entendido como infraestruturas associadas a uma origem comum.
- Enquadramento numa das quatro ações elegíveis: tratamento para cumprimento ambiental; resiliência; substituição/reforço de origens e qualidade com impacto na saúde pública; ligações alta-baixa apenas na componente em alta.
- Parecer favorável APA sobre enquadramento e alinhamento com PENSAARP 2030, incluindo avaliação dos requisitos de escala.
- Maturidade mínima da empreitada de maior montante e autorizações aplicáveis.
- Não corresponder a candidaturas submetidas e não decididas ou aprovadas no âmbito dos avisos dos Programas Regionais do Continente referidos no aviso, até 31/12/2025.
- Não estar materialmente concluída nem totalmente executada antes da apresentação do pedido.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos e obrigações do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e as disposições comuns do REACS expressamente referidas no aviso, incluindo impedimentos e condicionamentos.
- Não ser empresa em dificuldade à data da candidatura.
- Cumprir as metas anuais do cronograma financeiro e submeter os pedidos de pagamento correspondentes; os montantes não executados podem ser abatidos à despesa elegível e ao apoio.
- Demonstrar a melhor solução técnica, a autonomia física e financeira da operação e a suficiência de financiamento para exploração e manutenção.
- Assegurar a operacionalidade das ligações alta-baixa e incluir todas as intervenções necessárias ao funcionamento das infraestruturas.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, cumprir a legislação ambiental, o princípio DNSH e demonstrar resistência às alterações climáticas; apresentar DIA quando exista sujeição a AIA.
- Apresentar e executar plano de comunicação durante a implementação e na conclusão, cumprindo o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
- Não incluir ações ou despesas já financiadas pelos Programas Regionais do Continente ou pelo PRR.
Calendario y plazos
- Publicação: 04/05/2026. Referência mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas novas capturas.
- 1.ª fase: 04/05/2026 a 03/11/2026, às 18:00. Referência mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas novas capturas.
- 2.ª fase: 03/11/2026, às 18:01, a 08/03/2027, às 18:00; sujeita à dotação remanescente e eventual suspensão. Referência mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas novas capturas.
- APA: pedido de parecer até 20 dias úteis antes do fecho do aviso, segundo o roteiro anterior; confirmar prazo e aplicação por fase no aviso integral. A validação anterior refere que o parecer favorável tem de instruir a candidatura. A nova captura não estabelece prazo para a Declaração de Autoridade Nacional da Água, que não deve ser confundida com este parecer.
- Elegibilidade temporal das despesas: faturadas e pagas desde 31/03/2025. Referência mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas novas capturas.
- Concessionárias: pedido de parecer ERSAR até 6 meses após aprovação. Referência mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas novas capturas.
- Execução: metas financeiras anuais vinculativas conforme cronograma da candidatura, segundo o roteiro anterior; não revalidado pelas novas capturas.
- Indicadores: RCO30 no ano do último auto da última empreitada relevante; RSO20 no ano da conclusão; RCR41, segundo a versão inicial referida no roteiro, 12 meses após o último auto da última empreitada concluída, a confirmar na versão integral mais recente. As novas capturas não contêm fichas de indicadores.
Cómo se evalúan las solicitudes
Classificação final
Mantido do roteiro anterior, não revalidado pelas novas capturas: mínimo de 3,00 pontos. Grelha, ponderadores e descritores não disponibilizados; consultar Anexo A.2 antes de pontuar.
Critérios de seleção N1
Mantido do roteiro anterior, não revalidado pelas novas capturas: pontuação mínima de 2,00 pontos nos critérios N1. Identificação e regras de atribuição não disponibilizadas.
Majoração Novo Bauhaus Europeu
O inventário referido no roteiro anterior identifica o Anexo A.4, mas o conteúdo não foi disponibilizado; não atribuir majoração sem consultar condições e evidências exigidas.
Hierarquização e cabimento
Mantido do roteiro anterior, não revalidado pelas novas capturas: se as candidaturas elegíveis excederem a dotação, a aprovação segue a hierarquização do mérito até ao limite disponível. Desempates não disponibilizados.
Antes de presentar
- Obter a versão integral V15_07_2026 e os anexos antes de fechar a candidatura. Estão disponíveis referências anteriores e novas capturas de documentos, mas não os modelos integrais nem o texto integral do aviso para revalidar as regras herdadas do roteiro.
- Confirmar acesso operacional do beneficiário ao Balcão dos Fundos; requisitos concretos de registo, permissões e autenticação não estão demonstrados nas capturas.
- Validar a natureza do beneficiário, a responsabilidade pelo sistema em alta e a inexistência de empresa em dificuldade; quando se trate de empresa, preparar a respetiva comprovação documental.
- Delimitar um único subsistema e excluir componentes em baixa e despesas não elegíveis, segundo as referências do aviso já constantes do roteiro, não revalidadas pelas novas capturas.
- Ter lançado ou adjudicado o procedimento da empreitada de maior montante; em conceção/construção, possuir projeto de execução concluído e aprovado. Regras específicas mantidas do roteiro anterior, a conferir no aviso integral.
- Preparar memória e orçamento consistentes para pedido de parecer APA e posterior candidatura; segundo o roteiro anterior, o parecer favorável tem de instruir a candidatura. Não presumir que substitui a Declaração de Autoridade Nacional da Água agora identificada.
- Obter os licenciamentos e autorizações aplicáveis, comprovar a propriedade quando aplicável e obter o consentimento do titular quando distinto do candidato. Conferir também os campos de recursos hídricos, RJUE, Diretiva Habitats e Diretiva-Quadro da Água agora observados, sem inferir obrigatoriedade universal.
- Decidir, quando admissível, entre EVF e percentagem forfetária de receitas de 25%. Esclarecer a diferença entre o limiar ≥ 1 milhão de euros do roteiro e «superior a 1 milhão de euros» do campo anteriormente identificado no portal, bem como a articulação com a ACB.
Documentos a preparar
- Memória descritiva segundo Anexo B, com georreferenciação, custos e cronograma anualObligatorio
- Parecer favorável APAObligatorio
- Evidências de maturidade e suportes do orçamentoObligatorio
- Licenciamentos, autorizações e DIAObligatorio
- Demonstração DNSH e de resistência às alterações climáticasObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Estudo de Viabilidade FinanceiraObligatorio
- Declaração de viabilidade e sustentabilidade com fontes de financiamentoObligatorio
- Anexo A.5 — Declaração de compromisso tarifárioObligatorio
- Declaração conjunta de reequilíbrio financeiro da concessãoObligatorio
- Consentimento do titular das infraestruturasObligatorio
- Declaração de Compromisso do BeneficiárioObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
Resultados comprobados y testimonios reales de clientes de Start PME.
Compruebe si su empresa es elegible
Una buena solicitud tarda semanas en prepararse. Empiece hoy.
