INCLUSÃO PELA CULTURA - Projeto Piloto Regional de Prescrição Cultural – Inclusão, Arte, Saúde e Bem-Estar
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Cierre
- 30 nov 2026
- Dotación
- 2 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Parceria
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Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2026-13, do Programa Regional do Norte 2021-2027, é um convite para uma única candidatura em parceria, liderada pela Universidade do Porto, destinada ao projeto piloto regional de Prescrição Cultural. Apoia práticas artísticas e culturais que promovam a inclusão social, a saúde, a saúde mental e o bem-estar de pessoas vulneráveis, complementadas por sensibilização, capacitação, referenciais técnicos, avaliação e disseminação. A versão mais recente fornecida foi republicada em 22/10/2026. A análise é parcial: os textos dos avisos estão truncados e não foi disponibilizado o conteúdo dos modelos DOCX/XLSX nem do Anexo B.1.
Lo que debe saber
- Prazo final atualizado: 30/11/2026, às 18h00; substitui os prazos de setembro e outubro.
- Não é um concurso aberto a empresas em geral: apenas podem candidatar-se as entidades identificadas no convite, ou as entidades jurídicas em que se integram quando não tenham personalidade jurídica ou capacidade contratual própria.
- Dotação FSE+ de 2 000 000,00 €, também correspondente ao limite máximo de apoio à operação.
- Subvenção não reembolsável: 85% FSE+ e 15% de contribuição pública nacional assegurada pelos beneficiários.
- A taxa fixa de 40% incide sobre os custos diretos elegíveis com pessoal; não é a taxa de cofinanciamento.
- Práticas artísticas e culturais da alínea a): pelo menos 50% do custo total elegível; cada atividade complementar das subalíneas i) a v): máximo de 25%.
- Pelo menos 60% dos participantes de cada grupo das atividades da alínea a) devem ser identificados mediante prescrição cultural por profissionais de saúde ou saúde mental.
- Cada ação deve ter apenas um beneficiário responsável e custos de recursos humanos imputados.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar as versões aplicáveis
Adotar a republicação de setembro e a declaração C.2_rev1. Obter os ficheiros completos e identificar campos, regras OCS, indicadores e critérios ainda em falta antes de preencher. As capturas disponibilizadas confirmam os campos de anexação da secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», mas não substituem a consulta dos modelos e do aviso.
- 2
Validar e formalizar a parceria
Confirmar a elegibilidade dos participantes e a entidade jurídica que representa cada instituição. Preencher o C.3, fixando responsabilidades e a Comissão de Acompanhamento, e recolher as assinaturas segundo o modelo integral.
- 3
Estruturar a intervenção e o calendário
Organizar as ações por tipologia, atribuir um único beneficiário e recursos humanos a cada ação, definir grupos-alvo e mecanismos de prescrição e garantir participação ativa na criação artística. Redigir a memória no C.4 e respeitar os limites temporais.
- 4
Construir e validar o orçamento
Calcular os custos diretos elegíveis de pessoal no C.1, após consulta do B.1. Aplicar a taxa fixa de 40%, repartir o financiamento 85%/15% e testar o teto FSE+ e os limites por tipologia. Preencher o C.5 para a distribuição anual e anexá-lo obrigatoriamente no campo «Despesas a realizar» identificado pela descrição «Modelo de Orçamento Anual do Investimento».
- 5
Definir metas e evidências
Definir metas coerentes com as ações e o orçamento. Preparar o registo de participações e dos instrumentos de monitorização. Confirmar todos os indicadores no aviso integral, pois os excertos estão truncados.
- 6
Preparar declarações e submeter
Preencher a declaração C.2_rev1 e garantir a declaração de não sobreposição de financiamento. Na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», anexar a memória descritiva em «Memoria Descritiva», o acordo de parceria em «Protocolos», o C.1 em «Despesas a realizar — Modelo de orçamento – custos elegíveis – taxa fixa 40%», a declaração complementar em «Declaração de Compromisso» e o C.5 em «Despesas a realizar — Modelo de Orçamento Anual do Investimento». Confirmar se a declaração de não sobreposição está integrada no C.2_rev1 ou se exige documento autónomo. Submeter pelo líder até 30/10/2026 às 18h00.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Entidades do Consórcio Regional para a Prescrição Cultural no Norte de Portugal identificadas no convite: Universidade do Porto, como líder; Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Universidade do Minho; Museu do Abade Baçal; Museu Alberto Sampaio; Museu Nacional Soares dos Reis; Centro de Arte Oliva; Fundação Casa de Mateus; Fundação Côa Parque. Quando necessário, a qualidade de beneficiário cabe à entidade jurídica em cuja esfera a entidade convidada se integra.
- Tasa de financiación
- 85% das despesas elegíveis financiadas pelo FSE+; 15% assegurados pelos beneficiários como contribuição pública nacional. Custos simplificados: taxa fixa de 40% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal, segundo o Anexo B.1. Subvenção não reembolsável.
- Sectores
- Intervenção nos domínios da cultura e artes, saúde, saúde mental e inclusão social.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Integrar o Consórcio e celebrar o Acordo de Parceria C.3.
- Apresentar uma única candidatura em parceria, liderada pela Universidade do Porto.
- Executar a operação na NUTS II Norte.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade dos beneficiários e da operação.
- Assegurar a contribuição nacional e a inexistência de duplo financiamento.
- Outras entidades, nomeadamente municípios e unidades de saúde, só podem integrar a operação em execução mediante pedido de alteração prévio e autorização, cumprindo o REDQI e aderindo ao Consórcio e ao Acordo.
- Certificação PME, mínimos de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos aplicáveis do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente os artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º, e o REDQI.
- Formalizar a parceria no modelo C.3, prevendo uma Comissão de Acompanhamento com membros do Consórcio não beneficiários, unidades/serviços de saúde e entidades intermunicipais.
- Apresentar memória descritiva segundo C.4, declaração complementar de compromisso segundo C.2 e declaração de não sobreposição de financiamentos.
- Respeitar os limites de repartição do orçamento e a percentagem mínima de prescrição cultural por grupo.
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Iniciar a primeira ação até 90 dias úteis após a data de início aprovada, salvo justificação aceite pela Autoridade de Gestão.
- Não interromper a operação por mais de 90 dias, salvo motivo fundamentado aceite pela Autoridade de Gestão.
- A Universidade do Porto assegura a interlocução única com a Autoridade de Gestão, as transferências para os parceiros e as restituições devidas.
Calendario y plazos
- Publicação: 30/06/2026; republicação: 24/09/2026.
- Submissão: 01/07/2026, 09h00, a 30/10/2026, 18h00.
- Prazo de decisão da candidatura e prazo para assinatura do termo de aceitação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Execução: máximo inicial de 36 meses; prorrogação até 48 meses dependente de autorização, sem ultrapassar 31/12/2029.
- Início: máximo de 90 dias úteis após a data de início aprovada, salvo fundamento aceite.
- Elegibilidade temporal da despesa: entre 60 dias úteis antes da submissão e 90 dias úteis após a conclusão; eventual prorrogação autorizada do saldo altera a data-limite nos termos do aviso.
- Adiantamento inicial: 10% do valor total aprovado, após cumprimento cumulativo das condições.
- Reembolsos: reporte mínimo de três meses e pelo menos um pedido a cada 12 meses; adiantamento e reembolsos acumulados limitados a 95% do montante aprovado.
Cómo se evalúan las solicitudes
Não indicado nos documentos disponibilizados.
Obter a secção integral de critérios de seleção e mérito. Não tratar os limites orçamentais ou os requisitos de prescrição como critérios pontuados: nos excertos são condições de elegibilidade.
Antes de presentar
- Obter a versão integral do aviso republicado, incluindo Anexo B.1, critérios de mérito e indicadores completos.
- Obter e ler os modelos C.1, C.2_rev1, C.3, C.4 e C.5; os respetivos conteúdos não foram fornecidos. As capturas confirmam os campos de anexação, mas não mostram o conteúdo dos modelos nem a revisão da declaração.
- Validar a identidade jurídica dos beneficiários, sobretudo quando a entidade cultural não tenha personalidade jurídica ou capacidade contratual própria.
- Confirmar a liderança da Universidade do Porto e a participação das entidades elegíveis no Consórcio e no acordo.
- Verificar o acesso operacional do líder ao Balcão; procedimentos específicos de registo e permissões: Não indicado nos documentos.
- Confirmar a capacidade de assegurar os 15% de contribuição nacional.
- Não exigir certificação PME nem criar campos de NIF, CAE ou dimensão como requisitos deste aviso sem confirmação no formulário integral.
Documentos a preparar
- C.2. Modelo de Declaração complementar de compromisso_rev1.docxObligatorio
- C.3. Modelo de Acordo de Parceria.docxObligatorio
- C.4. Modelo Memória Descritiva.docxObligatorio
- C.1. Modelo de orçamento_Tx40%.xlsxObligatorio
- C.5. Modelo de Orçamento Anual do Investimento.xlsxObligatorio
- Declaração de não sobreposição de financiamentoObligatorio
- Termo de aceitação da decisãoObligatorio
- Identificação da conta e comprovativo de titularidadeObligatorio
- Comunicação de início da operação e evidências documentaisObligatorio
- Declaração da Despesa de Investimento Realizada e Paga e Validada pelo Contabilista Certificado/Responsável FinanceiroObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
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