Rede Regional de Centros de Criação - Ação-Piloto Estruturante
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 nov 2026
- Dotación
- 4,8 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
Concurso NORTE2030-2025-16 do Programa Regional do Norte 2021-2027, financiado pelo FEDER, para criar e operacionalizar uma Rede Regional de Centros de Criação no Norte, com escala e vocação intermunicipal. Apoia a qualificação e equipamento de espaços preexistentes e a capacitação de serviços culturais e artísticos. A análise é parcial: os textos disponibilizados não incluem os anexos do aviso nem o conteúdo das alterações de índices 6, 7 e 8, pelo que não é possível confirmar o prazo final vigente, a lista integral de anexos ou a grelha detalhada de mérito.
Lo que debe saber
- Beneficiários: municípios, entidades intermunicipais, associações de municípios, setor empresarial local e determinadas entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos em cooperação com aquelas entidades.
- Candidatura individual ou em copromoção; máximo de uma candidatura por NUTS III.
- Exige parecer favorável/declaração de conformidade da Unidade de Cultura da CCDR NORTE e demonstração do interesse intermunicipal.
- Dotação indicativa de 4.800.000 €; apoio máximo de 600.000 € por operação e investimento elegível mínimo de 200.000 €.
- Taxa base máxima de 80%, ou 50% para Administração Central e setor empresarial do Estado nas condições previstas; possível majoração de 5 pontos percentuais.
- Ações não infraestruturais limitadas a 30% do investimento elegível apurado.
- Mérito mínimo de 3,00 numa escala de 1 a 5, sujeito à dotação disponível.
- O último fecho identificável nos textos lidos é 30/06/2026, mas existem três alterações posteriores no inventário sem texto disponibilizado.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável do aviso
Ler as três alterações posteriores sem texto disponibilizado e os anexos em falta. Confirmar o prazo final, os requisitos documentais e a grelha de mérito. Esclarecer com a Autoridade de Gestão a data de regularização do adiantamento inicial e as remissões divergentes para o Anexo A.2.
- 2
Validar beneficiário e modelo de candidatura
Confrontar a natureza jurídica do cliente com a lista de beneficiários. Definir candidatura individual ou em copromoção e verificar o limite de uma candidatura por NUTS III. Usar dados da ficha do cliente apenas como suporte à validação, sem presumir campos oficiais.
- 3
Assegurar enquadramento cultural e territorial
Obter declaração de conformidade da Unidade de Cultura da CCDR NORTE. Demonstrar a vocação intermunicipal e reunir o protocolo referido em Ações abrangidas e a declaração referida nas Condições específicas; confirmar com a Autoridade de Gestão a articulação entre ambos.
- 4
Preparar maturidade técnica e conformidade
Reunir projeto de execução aprovado para infraestrutura, licenciamentos e pareceres aplicáveis. Para estudos e trabalhos especializados, anexar cadernos de encargos ou, na sua falta, termos de referência com orçamento detalhado e fundamentado. Preparar demonstração DNSH conforme o anexo a obter.
- 5
Construir e validar o orçamento
Separar despesas elegíveis, não elegíveis e ações não infraestruturais. Verificar investimento elegível de pelo menos 200.000 € e ações não infraestruturais até 30% do elegível. Calcular o teto indicativo do apoio como o menor entre 600.000 € e investimento elegível multiplicado pela taxa aplicável. Para majoração, verificar a localização efetiva da intervenção, não apenas a sede do cliente, e as duas condições territoriais cumulativas.
- 6
Preparar fundamentação, calendário, indicadores e comunicação
Redigir a necessidade e oportunidade, objetivos, caracterização técnica, sustentabilidade e calendário físico-financeiro. Definir metas fundamentadas de RCO77 e RCR77 e preparar plano de comunicação. Estes são conteúdos exigidos pelo aviso; a sua localização em campos ou anexos depende do formulário e do Anexo A.1 ainda não disponibilizados.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios; entidades intermunicipais e associações de municípios; entidades do setor empresarial local; outras entidades coletivas de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos, nestes dois últimos casos mediante protocolo ou outras formas de cooperação com municípios, entidades intermunicipais ou associações de municípios.
- Tasa de financiación
- Subvenção a custos reais. Máximo de 80% para os demais beneficiários elegíveis e de 50% para entidades da Administração Central e do setor empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios. Possível acréscimo de 5 pontos percentuais, para 85% ou 55%, quando a intervenção se situe cumulativamente em freguesia de baixa densidade e num dos concelhos expressamente enumerados no n.º 2 das condições de financiamento. Mantém-se o limite de 600.000 € de FEDER por operação.
- Sectores
- Cultura e criação artística; Ecossistemas criativos e artísticos regionais; Tipologia 4516 — Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística; Tipologia 4517 — Património cultural: bens imóveis classificados como de interesse nacional ou público; Lista de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidad
- Projeto de Centro de Criação enquadrado no Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030 e participante da rede regional.
- Parecer favorável/declaração de conformidade da Unidade de Cultura da CCDR NORTE.
- Protocolo com a respetiva entidade intermunicipal e declaração de reconhecimento de interesse nos termos das diferentes secções do aviso; confirmar se são exigidas peças distintas.
- Uma candidatura por NUTS III e um único protocolo/declaração de reconhecimento por entidade intermunicipal.
- Situação patrimonial e financeira adequada e sustentabilidade a médio prazo e após o investimento.
- Investimento elegível mínimo de 200.000 €.
- Maturidade técnica, autorizações e conformidade ambiental aplicáveis.
- Certificação PME, limiares de faturação, número de trabalhadores e rácios financeiros específicos: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação previstas no aviso, no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no REVTIS.
- Obter declaração de conformidade da Unidade de Cultura da CCDR NORTE e comprovar a escala intermunicipal; o texto exige protocolo e, noutra secção, declaração de reconhecimento de interesse da entidade intermunicipal.
- Instruir a candidatura com a totalidade dos documentos do Anexo A.1, cuja lista não consta dos textos disponibilizados.
- Apresentar projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais e cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos fundamentados para estudos/trabalhos especializados.
- Demonstrar sustentabilidade económica e financeira, necessidade e oportunidade, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro.
- Cumprir licenciamentos, autorizações, contratação pública e legislação ambiental quando aplicáveis, incluindo em operações já iniciadas.
- Demonstrar o cumprimento do princípio DNSH nos termos do Anexo A.5, não disponibilizado.
- Comprovar competências, vínculo laboral e afetação à operação do pessoal cujas despesas sejam apresentadas.
Calendario y plazos
- 30/04/2025: abertura.
- Fechos sucessivos nos textos: 05/09/2025; 31/10/2025; 30/12/2025; 30/03/2026; 29/05/2026; 30/06/2026.
- 30/03/2026 às 18:00: extração para análise indicada nas alterações de 19/03/2026 e 19/05/2026.
- As alterações de 18/06/2026, 17/09/2026 e 21/10/2026 constam apenas do inventário; não é possível confirmar o fecho final.
- Submissão: até às 17:59:59 do último dia confirmado; possibilidade de suspensão mediante aviso com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
- Análise: o calendário refere 60 dias úteis desde a extração e comunicação em 5 dias úteis; a secção de decisão refere 60 dias desde a data-limite/fecho e notificação em 5 dias, sem qualificar estes dias. Confirmar a contagem aplicável.
- Pedido de esclarecimentos: apenas uma vez, resposta integral em 10 dias úteis; suspende o prazo de decisão.
- Aceitação: assinatura em 30 dias.
Cómo se evalúan las solicitudes
Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto
A grelha de pontuação não foi disponibilizada. Preparar evidências dos contributos culturais, económicos, sociais e ambientais da operação, sem atribuir pontuações presumidas; obter o Anexo A.3.
Eficácia e eficiência do projeto
A grelha de pontuação não foi disponibilizada. Fundamentar a relação entre apoio, atividades e resultados, a maturidade e a sustentabilidade; obter o Anexo A.3 antes de calcular a pontuação.
Mérito global e desempate
Escala de 1 a 5; mínimo de 3,00 para apoio, sujeito à dotação. O aviso remete o desempate para o Anexo A.2, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
Antes de presentar
- Obter e ler as alterações de índices 6, 7 e 8 antes de confirmar prazo e condições vigentes.
- Obter o aviso integral, incluindo anexos A.1, A.2, A.3 e A.5, e o formulário efetivo. Os textos fornecidos não permitem reproduzir as secções e campos oficiais.
- Assegurar acesso à área reservada do Balcão dos Fundos; procedimentos de registo e credenciação: Não indicado nos documentos.
- Validar natureza jurídica do beneficiário, localização da operação no Norte e inexistência de outra candidatura para a mesma NUTS III.
- Obter o parecer/declaração da Unidade de Cultura da CCDR NORTE e os instrumentos de cooperação e reconhecimento intermunicipal.
- Preparar projeto de execução aprovado, quando aplicável, e documentação técnica e financeira justificativa.
- Para a aceitação após aprovação, assegurar assinatura digital qualificada com atributos profissionais e poderes de representação suficientes.
- Não exigir certificação PME por defeito: essa exigência não está indicada nos documentos.
Documentos a preparar
- Documentos previstos no Anexo A.1Obligatorio
- Parecer favorável/declaração de conformidade culturalObligatorio
- Protocolo com a entidade intermunicipal e declaração de reconhecimento de interesseObligatorio
- Protocolo ou outra forma de cooperação para enquadramento do beneficiárioObligatorio
- Projeto de execução aprovadoObligatorio
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados e fundamentadosObligatorio
- Pareceres favoráveis, licenciamentos e autorizaçõesObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Demonstração de alinhamento com o princípio DNSHObligatorio
- Comprovação de competências, vínculo laboral e afetação do pessoalObligatorio
- Comprovação das condições de elegibilidade de equipamento em segunda mãoObligatorio
- Termo de aceitaçãoObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
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