Balcão da Inclusão — Unidades móveis em territórios de baixa densidade (ITI)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 5,1 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2024-7 é um convite do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), financiado pelo FSE+, para criar e desenvolver balcões da inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade. Destina-se a aproximar serviços coletivos de pessoas vulneráveis e exige enquadramento nos instrumentos territoriais das CIM/AMP. A análise baseia-se apenas nos excertos fornecidos das versões de abril, novembro e dezembro de 2024; a última versão com texto disponível é a republicação de 23/12/2024. Existem no inventário republicações posteriores, até junho de 2026, cujo conteúdo não foi disponibilizado, pelo que não é possível confirmar as condições e os prazos atualmente aplicáveis.
Lo que debe saber
- Não é um concurso geral para empresas: podem candidatar-se autarquias locais, CIM e AMP; outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos apenas em copromoção coordenada por aquelas entidades.
- A operação deve constar do Plano de Ação do CDCT e do Quadro de Investimentos Prioritários aprovado, que identifica os beneficiários e o financiamento máximo por operação.
- A elegibilidade territorial é determinada pela área de ação da unidade móvel, na NUTS II Norte, e não apenas pela sede da entidade.
- A versão de dezembro de 2024 prevê uma candidatura por entidade beneficiária, individual ou em copromoção.
- Não são elegíveis operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura, nem viaturas exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários.
- Existe uma discrepância a esclarecer: o texto prevê 36 meses na decisão inicial, com possibilidade de extensão fundamentada, enquanto o quadro indica duração máxima de 48 meses.
- As taxas fixas de 40% ou 23% são metodologias de cálculo de custos elegíveis, não taxas de cofinanciamento; só pode ser escolhida uma metodologia por operação.
- Os excertos não incluem os anexos metodológicos B.1/B.2, a grelha de mérito, o formulário eletrónico nem o conteúdo dos modelos DOCX/XLSX.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a documentação aplicável
Ler a republicação mais recente e comparar com dezembro de 2024. Registar alterações a prazos, beneficiários, orçamento, duração e obrigações. Não avançar para submissão com base apenas nos excertos históricos ou nas capturas parciais da secção de documentos.
- 2
Validar entidade e enquadramento territorial
Cruzar os dados da entidade com as categorias elegíveis e confirmar a operação no CDCT/Plano de Ação/QIP, o território de intervenção e o teto financeiro. A região da sede não substitui a área de ação da unidade móvel.
- 3
Formalizar a copromoção
Se aplicável, preencher e formalizar o acordo do Anexo D.3 com os intervenientes, respeitando a liderança elegível e as responsabilidades previstas no aviso. Consultar o modelo para conhecer as cláusulas e assinaturas exigidas. O formulário apresenta o campo «Protocolos — Acordo entre Copromotores» em «Documentos não obrigatórios»; esta classificação não dispensa a confirmação das exigências do aviso em caso de copromoção.
- 4
Preparar intervenção, cronograma e metas
Definir ações de proximidade e destinatários, calendarizar a primeira e a última ação e estabelecer metas fundamentadas para EESO27 e EESR32. Consultar o modelo de memória descritiva antes de preencher a sua estrutura. A memória descritiva consta dos documentos obrigatórios na captura do formulário.
- 5
Construir e validar o orçamento
Escolher e justificar uma única metodologia de custos simplificados, sujeita à confirmação do aviso aplicável. Verificar custos elegíveis e limites nos anexos B.1/B.2, calcular o custo total e o apoio FSE+ e compatibilizar a programação anual com o CDCT. Consultar os ficheiros antes de assumir rubricas ou fórmulas das folhas. Preparar os anexos para os campos distintos «Despesas a realizar — Orçamento» e «Despesas a realizar — Orçamento anual», sem presumir que as capturas confirmam a versão dos modelos.
- 6
Preencher e verificar a candidatura
Utilizar o mapeamento parcial da secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» e obter o restante formulário. Carregar orçamento, memória descritiva, declaração de compromisso e orçamento anual nos campos correspondentes. Confirmar o modelo da declaração de compromisso e a eventual correspondência com a declaração complementar retificada. Avaliar a aplicabilidade dos campos não obrigatórios: outros documentos, acordo entre copromotores, documentos justificativos da despesa e documentos de contratação pública. Confirmar no formulário integral a existência de outros anexos e os limites técnicos de carregamento. Rever a coerência entre metas, calendário, orçamento e acordo; submeter pela via e dentro do prazo confirmados na versão aplicável.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Autarquias locais; comunidades intermunicipais; Área Metropolitana do Porto; outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com objeto social e/ou prática reconhecida junto dos destinatários, desde que integrem copromoção coordenada pelas entidades anteriores.
- Tasa de financiación
- Taxa máxima FSE+ de 85%, sob a forma de subvenção. Custos simplificados: custos diretos elegíveis com pessoal × 1,40, ou custos diretos elegíveis que não sejam de pessoal × 1,23, sujeitos aos anexos B.1/B.2 não disponibilizados. A opção deve ser fundamentada e permitir verificar a não sobreposição de financiamento. A atribuição da dotação nacional OSS a cada beneficiário não está indicada nos excertos; não assumir que cobre automaticamente os restantes 15%.
- Sectores
- Criação e desenvolvimento de balcões da inclusão — unidades móveis para acesso a serviços coletivos de proximidade.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.; Excluem-se viaturas exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários.
Requisitos de elegibilidad
- Enquadramento nos Planos de Ação do CDCT e nos Quadros de Investimentos Prioritários aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Cumprimento dos requisitos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente dos artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º, por remissão do aviso.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da apresentação.
- Formalização de Acordo entre Copromotores quando aplicável.
- Intervenção dirigida a pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou incapacidade e familiares, pessoas em risco de exclusão ou isolamento e pessoas com limitações de acesso a serviços físicos ou digitais.
- Uma candidatura por entidade beneficiária, segundo as versões de novembro e dezembro de 2024.
Obligaciones del beneficiario
- Executar a operação de acordo com o calendário, os indicadores e a programação financeira anual aprovados.
- Segundo a versão de dezembro de 2024, iniciar a operação no prazo máximo de 90 dias úteis contado da data de início prevista na decisão ou da comunicação da decisão de financiamento, conforme o que ocorrer primeiro, salvo justificação aceite pela Autoridade de Gestão.
- Não interromper a operação por mais de 90 dias, salvo motivo fundamentado e aceite.
- Apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada três meses de execução, com informação física e financeira e declaração de despesa realizada e paga validada pelo contabilista certificado ou responsável financeiro.
- Para o adiantamento de 10%, devolver o termo de aceitação assinado, ter situação tributária e contributiva regularizada, identificar a conta e comprovar a sua titularidade e comunicar o início da operação com evidências.
- A soma do adiantamento e dos reembolsos não pode exceder 95% do montante aprovado antes do saldo final.
- Apresentar o saldo final nos 90 dias úteis seguintes à conclusão, salvo prorrogação autorizada.
- Definir e acompanhar obrigatoriamente os indicadores EESO27 e EESR32; a taxa de cumprimento global é a média das percentagens de cumprimento dos dois indicadores.
Calendario y plazos
- Calendário histórico da republicação de 23/12/2024, preservado do roteiro anterior e não validado pelas capturas: 1.ª fase — 02/05/2024, 09:00, a 30/12/2024, 18:00.
- 2.ª fase histórica — 31/12/2024, 18:00, a 28/02/2025, 18:00; não validada pelas capturas.
- 3.ª fase histórica — 01/03/2025, 18:00, a 31/03/2025, 18:00; não validada pelas capturas.
- Fases posteriores e prazo vigente: não indicados nas capturas. As datas nos nomes dos ficheiros não constituem prazos de candidatura.
- Duração: 36 meses na decisão inicial, admitindo extensão fundamentada; quadro com máximo de 48 meses, segundo o roteiro anterior. Esclarecer antes de fechar o cronograma; não validado pelas capturas.
- Elegibilidade temporal das despesas: desde 01/01/2022 até ao prazo do saldo final, segundo a versão de dezembro de 2024 referida no roteiro anterior; confirmar a regra vigente.
- Início: até 90 dias úteis, nos termos da regra da versão de dezembro de 2024 referida no roteiro anterior; interrupções superiores a 90 dias carecem de justificação aceite. Confirmar a regra vigente.
- Reembolsos: pelo menos um a cada três meses de execução, segundo o roteiro anterior; confirmar a regra vigente.
Cómo se evalúan las solicitudes
Não indicado nos documentos.
O roteiro anterior refere apenas a aprovação dos critérios de seleção em 17/11/2023, sem grelha, ponderações, escalas ou limiar de aprovação. As capturas não acrescentam informação sobre mérito. Obter o referencial antes de avaliar ou redigir a fundamentação. Os indicadores de execução não devem ser apresentados como critérios de mérito.
Antes de presentar
- Obter o conteúdo da republicação de junho de 2026 referida no roteiro anterior e verificar a versão aplicável, o prazo, as alterações e os anexos em vigor. As capturas não confirmam essa republicação.
- Obter o formulário/guia de candidatura integral, os anexos B.1/B.2 e o referencial de seleção. As capturas apenas permitem mapear parte da secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS».
- Confirmar a natureza jurídica e, para outros copromotores, o objeto social ou a prática reconhecida junto dos destinatários.
- Confirmar a inscrição da operação e da entidade no Plano de Ação/CDCT e no Quadro de Investimentos Prioritários, incluindo o limite de financiamento.
- Validar o número de candidaturas da entidade e a inexistência de conclusão material ou execução total anterior à submissão.
- Confirmar os requisitos de registo, autenticação e representação no portal: não indicados nas capturas.
- Exigência de certificação PME: não indicada nos documentos; não a tratar como requisito comprovado.
- Esclarecer com a Autoridade de Gestão a articulação entre 36 meses iniciais e 48 meses máximos referida no roteiro anterior.
Documentos a preparar
- OrçamentoObligatorio
- Memória descritivaObligatorio
- Declaração de compromissoObligatorio
- Orçamento anualObligatorio
- Acordo entre Copromotores — Anexo D.3 / documento 5Obligatorio
- Outros documentos
- Documentos justificativos da despesa
- Documentos de Contratação pública
- Termo de aceitaçãoObligatorio
- Identificação da conta bancária e comprovativo de titularidadeObligatorio
- Comunicação do início da operação e evidências documentaisObligatorio
- Declaração da despesa de investimento realizada e pagaObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
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