Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (ITI) - PAIIA
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 41,5 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2024-6 é um convite do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), financiado pelo FSE+, para operações de inclusão ativa de grupos vulneráveis integradas nos instrumentos territoriais das CIM e da Área Metropolitana do Porto. Destina-se a municípios, CIM e AMP e, em copromoção liderada por estas entidades, a outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com intervenção junto dos destinatários. A análise assenta exclusivamente nos excertos dos documentos 0, 2 e 3, sendo o de 25/11/2024 o mais recente com texto disponibilizado. Existem republicações posteriores no inventário, até junho de 2026, cujo conteúdo não foi fornecido; não é possível confirmar as condições atualmente aplicáveis.
Lo que debe saber
- Aviso por convite, não constituindo um incentivo empresarial generalista. As operações e entidades devem enquadrar-se nos Planos de Ação e Quadros de Investimentos Prioritários aprovados.
- Programa: NORTE 2030; prioridade 4A — Norte mais Social; objetivo específico ESO4.8; tipologia de operação 4061.
- Elegibilidade territorial determinada pelo local de realização da operação na NUTS II Norte, não apenas pela sede da entidade.
- Nos textos lidos, candidaturas em contínuo de 02/05/2024 até às 18h00 de 30/12/2024. O prazo das republicações posteriores é Não indicado nos documentos.
- Dotação FSE+ de 40 milhões de euros e taxa máxima de 85%; a republicação de novembro de 2024 acrescenta uma dotação nacional de 1,5 milhões de euros, com fonte OSS.
- Uma única metodologia de custos simplificados por operação: regra geral, taxa fixa de 40% sobre custos diretos elegíveis com pessoal; excecionalmente, taxa de 23% sobre custos diretos elegíveis que não sejam de pessoal, mediante justificação e condições específicas.
- O texto estabelece 48 meses para a decisão inicial e apresenta 72 meses no quadro de duração máxima. A extensão exige fundamentação e autorização da Autoridade de Gestão; confirmar a articulação destas disposições na versão aplicável.
- A republicação de novembro altera a periodicidade mínima dos reembolsos de anual para trimestral e a referência temporal para início da operação; não utilizar automaticamente as regras de abril ou junho.
Cómo es la solicitud
- 1
Fixar a versão aplicável e completar o processo documental
Solicitar os textos integrais das republicações posteriores, começando pela mais recente do inventário. Confirmar prazo, dotação, duração, regras de execução e anexos em vigor. Não extrapolar alterações a partir dos nomes dos ficheiros. As capturas do formulário não identificam a republicação aplicável nem permitem atualizar os prazos.
- 2
Validar o enquadramento territorial e institucional
Cruzar a entidade, o local de execução e as ações com o CDCT, o Plano de Ação e o Quadro de Investimentos Prioritários. Registar o teto de financiamento da operação. Para parceiros sem fins lucrativos, verificar o objeto social ou a prática reconhecida junto dos destinatários.
- 3
Definir a promoção e formalizar a colaboração
Escolher candidatura individual ou em copromoção nos termos permitidos. Identificar a entidade líder e os copromotores. Em copromoção, preencher o modelo D.3 com base no seu conteúdo efetivo, ainda não disponibilizado. A captura apresenta o campo «Protocolos — Acordo entre Copromotores» na lista de documentos não obrigatórios, a adicionar caso aplicável; esta classificação não afasta a obrigação condicional referida no aviso.
- 4
Preparar a intervenção e o calendário
Relacionar ações elegíveis, grupos vulneráveis e instrumentos territoriais. Planear início e conclusão das atividades dentro da operação e assegurar coerência com as metas anuais do CDCT. Usar o modelo D.4 apenas depois de ler os seus campos, sem inventar uma estrutura de formulário. Nas ações para pessoas sem-abrigo, consultar o anexo A.3. O campo «Memoria Descritiva — Memória descritiva» surge na lista de documentos não obrigatórios da interface, a adicionar caso aplicável; confirmar as exigências do aviso.
- 5
Selecionar a metodologia e preparar o orçamento
Adotar uma única metodologia por operação. Regra geral, utilizar 40% sobre custos diretos elegíveis com pessoal. Se optar por 23%, fundamentar a predominância dos outros custos diretos e cumprir as condições de não sobreposição e de candidatura única por linha de ação. Conferir as bases de elegibilidade nos anexos B.1/B.2 e preencher os modelos financeiros após leitura das suas instruções. Não confundir a taxa fixa de custos com os 85% de FSE+. Preparar carregamentos distintos para «Orçamento» e «Orçamento Anual», ambos obrigatórios na captura e identificados pela categoria «Despesas a realizar». Confirmar as versões dos modelos a utilizar.
- 6
Preparar declarações e verificar a não sobreposição
Para entidades sediadas na AMP, obter a declaração de não sobreposição com o financiamento PRR referido no aviso, subscrita por quem tenha poderes. Ler as versões da declaração complementar antes de escolher a aplicável; não presumir que correspondem à declaração PRR nem que ambas devem ser entregues. A captura exige o carregamento no campo «Declaração de Compromisso — Declaração complementar compromisso», mas não identifica a versão do modelo nem confirma a sua equivalência à declaração PRR.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos apenas em copromoção coordenada por município, CIM ou AMP e com objeto social ou prática reconhecida de intervenção junto dos destinatários.
- Tasa de financiación
- Subvenção FSE+ até 85%. As taxas de 40% e 23% são metodologias de cálculo de custos elegíveis, não taxas de cofinanciamento. Na opção de 40%, custo elegível total = custos diretos elegíveis com pessoal × 1,40. Na opção de 23%, custo elegível total = custos diretos elegíveis que não sejam de pessoal × 1,23, correspondendo a pessoal de 20% da base e custos indiretos de 15% desse pessoal. A elegibilidade das bases depende dos anexos B.1 e B.2, não disponibilizados. Não está esclarecida nos excertos a distribuição da comparticipação nacional OSS por beneficiário.
- Sectores
- Inclusão de pessoas em situação de sem-abrigo.; Longevidade e vida autónoma de pessoas idosas.; Atividade física para a saúde e inclusão social.; Inclusão social por via da cultura e das práticas artísticas.; Empregabilidade, integração no mercado de trabalho e empreendedorismo social.; Mediação municipal e facilitação cultural.; Não institucionalização e vida autónoma de pessoas com deficiência ou incapacidade.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Operação inscrita nos instrumentos territoriais e no Quadro de Investimentos Prioritários aprovado.
- Ações integradas nos Planos de Desenvolvimento Social dos CLAS e/ou nos Planos de Ação das Plataformas Supraconcelhias da Rede Social, bem como nos Planos de Ação Intermunicipais aprovados.
- Intervenção dirigida a pessoas desfavorecidas ou grupos vulneráveis; quando exista participação mais alargada, estes devem ser os principais beneficiados.
- Candidatura individual ou em copromoção, respeitando as restrições por tipo de entidade.
- É possível apresentar várias candidaturas desde que incidam sobre ações distintas, sem prejuízo da regra específica da metodologia de 23%.
- Certificação PME, limiares de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos aplicáveis do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente os artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º, e o REDQI identificado no aviso.
- Integrar a operação nos Planos de Ação do CDCT da respetiva entidade intermunicipal e no Quadro de Investimentos Prioritários aprovado.
- Não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura.
- Formalizar a copromoção através do Acordo entre Copromotores, modelo D.3, quando aplicável.
- As entidades beneficiárias sediadas na AMP devem juntar declaração, emitida por quem tenha poderes para o ato, que permita verificar a não sobreposição com financiamento PRR das Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas.
- Fazer decorrer todas as atividades dentro do período da operação e contribuir para as metas anuais de aprovação e execução contratualizadas no CDCT.
- Não interromper a operação por período superior a 90 dias, salvo motivo fundamentado e aceite.
- Na metodologia de 23%, justificar a opção, demonstrar condições de verificação da não sobreposição de financiamento, designadamente através de mapa de afetação do pessoal aos projetos, e assegurar que cada linha de ação é apoiada numa única candidatura.
Calendario y plazos
- Publicação inicial: 30/04/2024; última republicação com texto fornecido: 25/11/2024.
- Candidaturas nos textos lidos: 02/05/2024 a 30/12/2024, às 18h00. Prazo atualizado: Não indicado nos documentos.
- Decisão inicial: duração até 48 meses; quadro de duração máxima: 72 meses; extensão sujeita a fundamentação e autorização.
- Início segundo novembro de 2024: até 90 dias úteis desde a data de início prevista na decisão ou da comunicação da decisão de financiamento, conforme o que ocorra primeiro, salvo motivo fundamentado aceite.
- Interrupção: não superior a 90 dias, salvo motivo fundamentado aceite.
- Elegibilidade temporal das despesas: desde 01/01/2022 até 90 dias úteis após a conclusão, podendo acompanhar uma prorrogação autorizada do prazo de saldo.
- Reembolsos segundo novembro de 2024: pelo menos um pedido a cada três meses de execução.
- Ordem de pagamento ou comunicação de não aprovação do pedido: 30 dias úteis, com possibilidade de suspensão por pedido único de esclarecimentos.
Cómo se evalúan las solicitudes
Não indicado nos documentos
Os excertos disponibilizados não incluem a grelha de mérito, os limiares ou a fórmula de classificação. Obter a versão integral aplicável antes de orientar a pontuação; não tratar requisitos de elegibilidade como critérios de mérito. As capturas de carregamento de documentos não acrescentam informação sobre mérito.
Antes de presentar
- Obter e ler a republicação mais recente aplicável, incluindo todos os anexos; o inventário referido no roteiro contém versões posteriores a novembro de 2024 sem texto fornecido.
- Obter as restantes secções do formulário ou o guião efetivo e os conteúdos dos modelos D.1, D.3, D.4, D.5 e declaração complementar antes de identificar os respetivos campos internos ou limites. As capturas permitem mapear apenas os campos de carregamento de documentos apresentados.
- Confirmar junto da CIM/AMP o enquadramento da operação e o financiamento máximo inscrito no Quadro de Investimentos Prioritários.
- Validar a natureza jurídica da entidade e, para outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, a intervenção junto dos destinatários e a integração em copromoção elegível.
- Reunir os instrumentos territoriais relevantes e os elementos que sustentam as ações e destinatários.
- Validar os anexos A.3, B.1 e B.2, conforme a intervenção e a metodologia de custos.
- Requisitos específicos de registo, autenticação e permissões no Balcão para candidatura: Não indicado nos documentos.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Acordo entre Copromotores — Anexo D.3Obligatorio
- Declaração de não sobreposição com financiamento PRRObligatorio
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoObligatorio
- Identificação da conta e comprovativo de titularidadeObligatorio
- Comunicação de início e evidências documentaisObligatorio
- Declaração da despesa de investimento realizada e pagaObligatorio
- Declaração de CompromissoObligatorio
- OrçamentoObligatorio
- Orçamento AnualObligatorio
- Memória descritiva
- Outros documentos
- Documentos justificativos da despesa
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
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