Ciclo Urbano da Água em baixa (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 184,6 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2024-59, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), apoia, por convite, investimentos no ciclo urbano da água em baixa, em abastecimento de água e saneamento de águas residuais, alinhados com o PENSAARP 2030 e inscritos nos QIP dos ITI CIM/AM aprovados. O apoio é uma subvenção não reembolsável, baseada em custos reais. Análise provisória: apenas foram disponibilizados excertos do aviso inicial e das duas primeiras republicações; o inventário inclui republicações até à 12.ª, cujo conteúdo não foi fornecido. Não é possível confirmar os prazos e as condições atualmente aplicáveis.
Lo que debe saber
- Antes de preparar ou submeter, obter a 12.ª republicação integral e os anexos atualizados; não assumir que as condições das versões lidas continuam em vigor.
- Entidades elegíveis: entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano da água em baixa abrangidas pelo artigo 51.º do REACS, com investimentos inscritos nos QIP aprovados.
- Área de intervenção: NUTS II Norte. Custo total da operação estritamente superior a 200.000 euros.
- Candidatura individual; o aviso indica «Não aplicável» para o número máximo de candidaturas.
- Na 2.ª republicação, o último prazo identificado é 31/03/2025, às 18h00. O prazo da versão mais recente não está indicado nos documentos lidos.
- Dotação indicativa identificada: 184.554.373 euros FEDER; taxa máxima de 85%, reduzida para 70% nas outras situações previstas no artigo 52.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii).
- É necessário parecer favorável da APA sobre o alinhamento estratégico. O pedido deve ser enviado com antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à fase de seleção.
- A atividade com maior peso financeiro deve apresentar maturidade à submissão: projeto de execução aprovado ou peças de aquisição de serviços aplicáveis.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável
Comparar a 12.ª republicação com as anteriores e atualizar prazos, anexos, metas e condições. Não tratar o fecho de 31/03/2025 como o prazo definitivo do aviso. As capturas fornecidas não atualizam o calendário nem identificam a republicação aplicável.
- 2
Validar entidade e investimento
Confrontar os dados e documentos da entidade com os requisitos de elegibilidade. Confirmar território, inscrição no QIP, custo superior a 200.000 euros, autonomia da operação e situação de agregação/parceria relevante para a taxa. Preparar também os documentos de situação tributária e contributiva, propriedade ou legitimidade para intervir e capacidade de financiamento identificados na interface. As capturas não revalidam as condições de elegibilidade anteriormente registadas.
- 3
Solicitar o parecer à APA
Enviar para geral@apambiente.pt, com o assunto «Candidaturas NORTE 2030 - pedido de parecer – CUA em baixa», memória descritiva e orçamento individualizado por ação, objetivos e alinhamento com o PENSAARP 2030. Respeitar a antecedência mínima de 30 dias seguidos. A informação deve coincidir com a candidatura. Estes procedimentos são mantidos do roteiro anterior e não são confirmados pelas capturas; estas confirmam o campo de carregamento do parecer relativo às alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 52.º do REACS.
- 4
Fechar a preparação técnica e ambiental
Identificar a ação de maior peso financeiro e comprovar a sua maturidade. Reunir autorizações, justificar custos por critérios objetivos e documentar DNSH, legislação ambiental, resiliência climática e vulnerabilidade sísmica quando aplicáveis. Organizar separadamente os campos de legislação ambiental, DNSH, licenciamentos e vulnerabilidade sísmica. As capturas não identificam um campo autónomo para resiliência climática nem esclarecem o conteúdo das referências legais; confirmar o enquadramento no aviso e no REACS.
- 5
Preparar a sustentabilidade e o orçamento elegível
Aplicar a versão atualizada da Norma de Gestão n.º 1/2024 e o modelo EVF. Separar custos e proveitos AA/SAR, demonstrar cobertura de exploração e manutenção e benefício tarifário. Excluir despesas não elegíveis. Respeitar o limite de 25% para restabelecimento de acessibilidades e serviços e o máximo de seis meses para arranque e testes sem cobrança aos utilizadores. Estas condições são mantidas do roteiro anterior, sem nova validação pelas capturas. Preparar os carregamentos autónomos relativos ao regime de IVA e a operações geradoras de receitas, sem presumir que o estudo EVF substitui esses campos.
- 6
Consolidar o dossier e preencher o formulário confirmado
Preparar caracterização técnica, calendário físico-financeiro e plano de comunicação. Preencher a secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» com base nos 24 campos identificados nas capturas, usando a descrição de cada campo para distinguir tipos repetidos como «Comprovativo» e «Outros Documentos». Preparar a nota justificativa de mérito após obter o referencial integral. Obter as restantes secções do formulário e o Anexo A-1 completos; não inferir campos, limites ou conteúdo dos modelos que não estejam visíveis. Rever a coerência entre candidatura, parecer APA, EVF e QIP.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano da água em baixa enquadradas no artigo 51.º do REACS. O artigo não está reproduzido nos excertos, pelo que não é possível enumerar integralmente as formas jurídicas elegíveis.
- Tasa de financiación
- Máximo de 85% FEDER; máximo de 70% para as situações abrangidas pelo artigo 52.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do REACS, correspondendo a uma redução de 15 pontos percentuais. Subvenção não reembolsável sobre custos reais, sujeita às regras de receitas e ao limite do QIP. Taxa e montante FEDER podem ser ajustados em execução. Não calcular o apoio apenas sobre o custo total sem validar a despesa elegível e a metodologia de receitas dos anexos C-4a e C-4b.
- Sectores
- Gestão de sistemas de abastecimento de água em baixa; Gestão de sistemas de saneamento de águas residuais em baixa
Requisitos de elegibilidad
- Investimento incluído no Plano de Ação ITI CIM/AM e no respetivo QIP aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Enquadramento numa das tipologias apoiadas: infraestruturas de AA/SAR, resiliência, ligações alta-baixa, redução de perdas, qualidade da água ou sistemas de gestão, digitalização e otimização.
- Custo total da operação superior a 200.000 euros.
- Parecer favorável da APA relativo ao PENSAARP 2030 e, quando aplicável, aos instrumentos de gestão de lamas ou economia circular.
- Ligações alta-baixa existentes e operacionais quando o beneficiário não gere ambas as vertentes, salvo as exceções expressas no aviso.
- Evidência da concordância da entidade titular do investimento, se diferente da candidata.
- Operação física e financeiramente autónoma face a outros investimentos.
- Relatório técnico de mau funcionamento do sistema nas intervenções de renovação ou reabilitação de redes.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos gerais e específicos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REACS, incluindo ausência de salários em atraso e não ser empresa em dificuldade.
- Efetuar e manter atualizado o registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE).
- Dispor de informação contabilística que permita separar custos e proveitos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
- Respeitar o princípio DNSH, a legislação ambiental, os licenciamentos e as autorizações aplicáveis.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos e cumprimento do normativo sobre vulnerabilidade sísmica quando aplicável.
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura; se já iniciada, demonstrar o cumprimento do direito aplicável.
- Garantir correspondência entre a informação enviada à APA e a candidatura, mediante a Declaração Complementar de Compromisso.
- Demonstrar sustentabilidade financeira, incluindo cobertura dos custos de exploração e manutenção, e assegurar que o financiamento reverte a favor da tarifa dos serviços.
Calendario y plazos
- Calendário conhecido apenas até à 2.ª republicação; não confirmado face às republicações posteriores. As capturas fornecidas não contêm prazos de candidatura.
- Abertura: 30/09/2024.
- 1.ª fase: 29/11/2024, às 18h00.
- 2.ª fase: 30/12/2024, às 18h00.
- 3.ª fase: 31/01/2025, às 18h00.
- 4.ª fase: 28/02/2025, às 18h00.
- 5.ª fase: 31/03/2025, às 18h00.
- Pedido à APA: até 30 dias seguidos antes do termo da fase aplicável.
Cómo se evalúan las solicitudes
Classificação final mínima de acesso ao financiamento
Mantém-se do roteiro anterior a exigência de classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação, não revalidada pelas capturas. Critérios individuais, ponderações, escala e metodologia não são mostrados. Obter o referencial integral antes de redigir a fundamentação e carregar a «Nota Justificativa» no campo «Mérito da candidatura».
Antes de presentar
- Obter a 12.ª republicação integral, o Anexo A-1, o referencial de mérito e todos os modelos atualizados. As capturas não validam a versão do aviso aplicável.
- Ler o documento «Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdf» antes de organizar o carregamento; o seu conteúdo não foi fornecido. As capturas não mostram formatos, dimensões máximas, número de ficheiros ou regras de assinatura.
- Confirmar a fase de seleção efetivamente aplicável e a inclusão do investimento no QIP.
- Verificar elegibilidade da entidade, SPNE e contabilidade separada para AA e SAR.
- Preparar o pedido de parecer à APA respeitando os 30 dias seguidos de antecedência.
- Reunir projeto aprovado ou peças procedimentais, licenciamentos e evidências de sustentabilidade.
- Registo no Balcão dos Fundos, permissões de submissão e certificação PME como pré-requisitos expressos de candidatura: não confirmados pelas capturas.
- Utilizar o mapeamento confirmado da secção de documentos, obtendo as restantes secções do formulário antes de mapear outros campos.
Documentos a preparar
- Parecer favorável da APAObligatorio
- Memória descritiva, orçamento e calendário físico-financeiroObligatorio
- Anexo C-1 — Declaração Complementar de CompromissoObligatorio
- Projeto de execução aprovado ou peças de aquisição de serviçosObligatorio
- Estudo de viabilidade e sustentabilidade e modelo EVFObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Verificação do Cumprimento da Legislação AmbientalObligatorio
- Concordância da entidade titularObligatorio
- Relatório técnico de mau funcionamento do sistema
- Declarações da Autoridade Tributária e da Segurança SocialObligatorio
- Nota Justificativa — Mérito da candidaturaObligatorio
- Documentação comprovativa da propriedade ou legitimidade para intervirObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
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