Investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 67,8 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2024-27, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), apoia investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos na NUTS II Norte, integrados nos Planos de Ação ITI CIM/AM e nos respetivos Quadros de Investimentos Prioritários aprovados. Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER, com taxa máxima de 85%, para operações com custo total superior a 100.000 €. Análise provisória: apenas foram disponibilizados excertos da primeira, segunda e terceira republicações. O inventário inclui versões posteriores até à 14.ª republicação, cujo conteúdo não foi fornecido; não é possível confirmar os prazos e as condições atualmente aplicáveis.
Lo que debe saber
- Aviso de natureza convite, com candidaturas individuais; o número máximo de candidaturas é indicado como não aplicável.
- A inclusão do investimento no QIP do respetivo ITI CIM/AM é condição central de elegibilidade; não se trata de um apoio generalizado a empresas.
- São abrangidos equipamentos de recolha seletiva, compostagem doméstica e comunitária, sistemas PAYT/SAYT/RAYT, digitalização da recolha e reforço ou requalificação de ecocentros.
- Os valores conhecidos são 67.780.000 € de dotação FEDER e 85% de taxa máxima; a segunda e terceira republicações admitem ajustamentos em alta ou em baixa.
- O pedido de parecer à APA deve ser enviado até 30 dias seguidos antes da data-limite da fase pretendida, segundo os excertos disponíveis.
- É necessário demonstrar articulação com o sistema em alta, sustentabilidade da operação, apuramento da receita líquida e repercussão integral do financiamento a favor da tarifa.
- O custo total deve ser estritamente superior a 100.000 €.
- A classificação final deve ser igual ou superior a 3,00 pontos e existir cabimento na dotação; os critérios e pesos não constam dos excertos fornecidos.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável e resolver lacunas documentais
Ler a última republicação identificada no inventário, os anexos completos e as instruções de submissão. Registar alterações de prazos, dotação, condições, mérito e documentação. Não usar 31/03/2025 como prazo vigente sem esta verificação. As capturas confirmam entradas documentais, mas não a versão aplicável do aviso nem o conteúdo dos modelos. Se necessário, solicitar esclarecimento a norte2030@ccdr-n.pt, contacto mantido do roteiro anterior e não revalidado nas capturas.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confrontar os dados e documentos da entidade com a elegibilidade legal e verificar a inscrição concreta do investimento no QIP. Registar a tipologia 2034 ou 2035 e o domínio de intervenção previsto no QIP. Não concluir elegibilidade apenas pelo setor ou pela dimensão da entidade. Verificar a necessidade de instrumento jurídico com a entidade titular das infraestruturas ou terrenos e de documentos emitidos por entidades competentes sobre conformidade territorial.
- 3
Preparar a memória descritiva e pedir parecer à APA
Identificar individualmente cada ação, objetivos, alinhamento com PERSU 2030 e PAPERSU aprovados e articulação alta/baixa. Enviar para geral@apambiente.pt com o assunto «Candidaturas NORTE 2030 - pedido de parecer», até 30 dias seguidos antes da fase pretendida, segundo a regra das versões anteriormente lidas, a confirmar na versão aplicável. Garantir coerência entre a informação enviada à APA e a candidatura. Preparar a Memória Descritiva e Justificativa para a entrada própria do formulário.
- 4
Recolher os comprovativos de articulação alta/baixa
Solicitar à entidade gestora em alta a capacidade disponível ou prevista em toneladas/ano e o calendário dos investimentos necessários. Obter a declaração relativa à inexistência de dívidas, cuja entrada está identificada no formulário. Confirmar no aviso as condições de aceitação de plano de pagamentos. Obter o compromisso autónomo de receção e valorização quando aplicável; o formulário classifica esta entrada como documento não obrigatório, sem dispensar a verificação da obrigação específica.
- 5
Demonstrar maturidade e conformidade ambiental
Reunir projeto aprovado para empreitadas e cadernos de encargos ou termos de referência aplicáveis. Para estudos e trabalhos especializados, fundamentar os orçamentos com referências objetivas. Preparar os comprovativos de maturidade para a entrada própria, a ficha de verificação da legislação ambiental e o documento de evidência do DNSH. Recolher licenças e autorizações aplicáveis; verificar resiliência climática e requisitos dos veículos no aviso e anexos. Avaliar a aplicabilidade do caderno de encargos com evidência de green public procurement, apresentado no bloco de documentos não obrigatórios.
- 6
Preparar o estudo económico-financeiro e validar as despesas
Demonstrar sustentabilidade e receita líquida. Preparar os comprovativos específicos da internalização do financiamento no modelo económico-financeiro, com reversão integral a favor da tarifa, e da existência de sistema contabilístico separado para custos e receitas do serviço. Reunir o comprovativo de inscrição em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades ou a declaração de compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro, bem como o documento relativo ao regime de IVA. Consultar a Norma de Gestão n.º 1/2024 e o modelo EVF antes de calcular o financiamento. Separar despesas elegíveis e não elegíveis e verificar o custo total mínimo e o limite SIEG. Confirmar a aplicabilidade da Análise Custo-Benefício, sem presumir equivalência com o EVF.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Entidades promotoras dos investimentos inscritos nos QIP dos ITI CIM/AM, enquadradas nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Portaria n.º 125/2024/1, conforme a apresentação do aviso. A enumeração das naturezas jurídicas dessas alíneas não consta dos excertos fornecidos.
- Tasa de financiación
- Máximo de 85% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável baseada em custos reais, segundo as versões lidas. Pagamento por reembolso e contra fatura; adiantamentos não assinalados. Enquadramento de auxílios de Estado em Serviço de Interesse Económico Geral, com limite anual de apoio de 15 milhões de euros por beneficiário. O financiamento deve ser internalizado no modelo económico-financeiro e reverter integralmente a favor da tarifa. Fórmula específica de ajustamento por receitas: Não indicado nos documentos disponibilizados para leitura.
- Sectores
- Gestão de resíduos urbanos em baixa; códigos CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Investimento incluído no Plano de Ação ITI CIM/AM e no respetivo QIP aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Operação enquadrada nas tipologias 2034 — Sistemas de suporte à gestão ou 2035 — Recolha seletiva de resíduos.
- Custo total superior a 100.000 €.
- Cumprimento dos requisitos dos artigos 7.º, 8.º e 59.º da Portaria n.º 125/2024/1 e demais disposições identificadas no aviso.
- Enquadramento nos domínios de intervenção previstos no QIP, designadamente 067 ou 069.
- Capacidade de demonstrar sustentabilidade, maturidade, licenciamento e articulação alta/baixa.
- Operação não concluída materialmente nem totalmente executada antes da apresentação do pedido.
- Certificação PME, limites de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos gerais e específicos de elegibilidade e os impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 125/2024/1, nos termos referidos pelo aviso.
- Demonstrar alinhamento com o PERSU 2030 e os PAPERSU aplicáveis e aprovados.
- Apresentar parecer da APA e assegurar correspondência entre a informação enviada à APA e a candidatura, mediante a Declaração Complementar de Compromisso.
- Apresentar documento do sistema em alta com capacidade de receção e valorização, expressa em toneladas/ano, ou investimentos que assegurem essa capacidade em simultâneo com a operação.
- Apresentar compromisso autónomo do sistema em alta de receber e valorizar os resíduos recolhidos seletivamente, quando aplicável.
- Comprovar a inexistência de dívidas relativas ao serviço em alta reconhecidas por sentença transitada em julgado ou a existência de plano de pagamentos acordado.
- Obter concordância da entidade titular competente para autorizar o investimento, quando não seja a entidade candidata.
- Demonstrar sustentabilidade técnica, económica e financeira, apurar a receita líquida e assegurar contabilidade separada dos custos e proveitos do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Calendario y plazos
- Calendário histórico conhecido da 3.ª republicação; não confirma o calendário das versões posteriores. As capturas agora fornecidas não contêm prazos nem demonstram que a candidatura esteja aberta.
- Abertura: 13/07/2024.
- 1.ª fase: 30/09/2024 às 18h00.
- 2.ª fase: 15/11/2024 às 18h00.
- 3.ª fase: 30/12/2024 às 18h00.
- 4.ª fase: 28/02/2025 às 18h00.
- 5.ª fase: 31/03/2025 às 18h00.
- Parecer APA: solicitar até 30 dias seguidos antes da data-limite da fase pretendida; regra mantida do roteiro anterior, a confirmar na versão aplicável.
Cómo se evalúan las solicitudes
Classificação final mínima para financiamento
O roteiro anterior refere classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação; as capturas não revalidam estes requisitos. Está identificada a entrada documental «Anexo A.2 "Critérios de seleção"», mas o seu conteúdo não foi fornecido. Obter o referencial integral e confirmar critérios parcelares, ponderações, escalas e fórmula de cálculo antes de preparar a fundamentação de mérito.
Antes de presentar
- Obter a 14.ª republicação e os seus anexos e verificar as alterações face às versões anteriormente lidas antes de assumir qualquer prazo ou condição como vigente. As capturas não identificam a republicação aplicável.
- Obter as restantes secções do formulário e as instruções de submissão. A secção documental está parcialmente documentada nas capturas; registo, autenticação, permissões, URL e regras técnicas de carregamento continuam por confirmar.
- Validar a natureza jurídica do beneficiário face às alíneas de elegibilidade citadas e confirmar a inscrição da operação no QIP aprovado.
- Confirmar localização na NUTS II Norte, tipologia elegível e custo total superior a 100.000 €. Estes requisitos são mantidos do roteiro anterior e não foram revalidados pelas capturas.
- Planear o pedido de parecer APA com a antecedência prevista e reunir os documentos do sistema em alta.
- Reunir documentação de maturidade, autorizações, sustentabilidade e contabilidade separada, incluindo os comprovativos individualizados na secção documental.
- Obter o conteúdo dos anexos C-1, C-2, C-3, C-4a e C-4b para confirmar campos, assinaturas e regras de preenchimento; não preencher modelos com base apenas nos nomes dos ficheiros.
- Obter o Anexo A.2 «Critérios de seleção» e os restantes modelos documentais identificados nas capturas. A existência de uma entrada de carregamento não permite inferir o conteúdo do modelo.
Documentos a preparar
- Parecer da Agência Portuguesa do AmbienteObligatorio
- Declaração Complementar de Compromisso — Anexo C-1Obligatorio
- Documento de capacidade de receção e valorização do sistema em altaObligatorio
- Declaração autónoma de compromisso de receção e valorização
- Documento de inexistência de dívidas ou plano de pagamentos acordadoObligatorio
- Contrato ou declaração de concordância da entidade titular
- Estudo de sustentabilidade e apuramento da receita líquidaObligatorio
- Projeto de execução aprovadoObligatorio
- Cadernos de encargos, termos de referência e orçamentos fundamentadosObligatorio
- Comprovativos de licenciamentos e autorizações prévias
- Declarações da Autoridade Tributária e da Segurança SocialObligatorio
- Memória Descritiva e JustificativaObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
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