SICE - Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 29,3 Mi €
- Regiones
- Alentejo, Algarve, Centro, Norte
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso MPR-2026-8 apoia projetos individuais de inovação produtiva de PME integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificadas no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela CCRFI. Abrange investimentos no Continente para modernizar capacidades produtivas e tecnológicas, reforçar a incorporação nacional e a competitividade da cadeia de valor florestal. O apoio assume a forma de subvenção baseada em custos reais. A análise limita-se ao texto disponibilizado, que termina no início da página 13 de um documento de 61 páginas; os anexos, o referencial de mérito e eventuais instruções adicionais não foram disponibilizados.
Lo que debe saber
- Candidaturas entre 30 de setembro e 30 de dezembro de 2026, às 17:00.
- A pertença à rede não basta: a empresa e o investimento devem estar enquadrados no Plano de Investimentos da Rede aprovado.
- Dotação global indicativa de 29.250.000 euros, repartida por COMPETE 2030, Centro 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030.
- Modalidade individual, com número máximo indicado de uma candidatura. O aviso exige candidaturas autónomas para investimentos em Lisboa e no Algarve; a articulação desta exigência com o limite de uma candidatura não é esclarecida no excerto.
- Duração de 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
- Os trabalhos só podem iniciar-se depois da apresentação da candidatura, sem prejuízo da exceção estrita para trabalhos preparatórios.
- Autonomia financeira mínima de 0,15 e financiamento mínimo de 25% sem apoio público, a comprovar até ao primeiro pagamento.
- Não confundir os tetos máximos anunciados com a taxa efetivamente aplicável, dependente da dimensão, localização, majoração e enquadramento de auxílios.
Cómo es la solicitud
- 1
Validar acesso à rede e elegibilidade
Confrontar os dados da empresa e do investimento com o Plano de Investimentos aprovado. Verificar dimensão, atividade, estabelecimento, exclusões setoriais e situação económico-financeira.
- 2
Definir perímetro territorial e tipologia
Individualizar o investimento por estabelecimento e selecionar a tipologia, ou a dominante quando exista mais de uma. Separar Lisboa e Algarve conforme o aviso e esclarecer a articulação com o limite de uma candidatura junto da entidade gestora.
- 3
Preparar fundamentação técnica e comercial
Descrever inovação de produto/processo, contributo para a rede e natureza transacionável da oferta. Fundamentar, quando aplicável, inovação de marketing ou organizacional complementar e o aumento de negócios com a Navigator.
- 4
Construir orçamento e financiamento
Classificar os custos nas rubricas elegíveis, testar os limites e demonstrar cobertura financeira. Determinar a taxa apenas após verificar dimensão, território, majoração e regime de auxílios. Fundamentar qualquer exceção para equipamentos alimentados a combustíveis fósseis.
- 5
Preencher e rever a candidatura
Transpor os conteúdos para o formulário oficial quando disponível. Verificar consistência entre investimento, localização e Plano da Rede, cálculos por tipologia e documentação exigida. Não presumir campos, limites de caracteres ou anexos obrigatórios ausentes do excerto.
- 6
Submeter e preparar execução
Confirmar o canal oficial e submeter até às 17:00 de 30/12/2026. Assegurar início posterior dos trabalhos, financiamento mínimo até ao primeiro pagamento, autoavaliação DNSH até ao encerramento e pedido final dentro do prazo.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- PME integrante da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificada no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela CCRFI no âmbito do aviso MPr-2025-8.
- Tamaño
- Micro, pequenas e médias empresas (PME).
- Tasa de financiación
- Taxa base de 30 pontos percentuais para médias empresas e 40 pontos percentuais para micro e pequenas empresas. Majoração pelo aumento do volume de negócios com a Empresa Nuclear: 5 pontos percentuais se ΔVN < 5%; 7,5 pontos percentuais se 5% ≤ ΔVN < 15%; 10 pontos percentuais se ΔVN ≥ 15%. Tetos indicados na dotação: COMPETE 2030 e Centro 2030 até 60%, Lisboa 2030 até 40% e Algarve 2030 até 50%, sempre sujeitos ao mapa de auxílios regionais. Para Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral, o texto identifica limites máximos de 50% para médias e 60% para micro e pequenas empresas; não os tratar automaticamente como taxas base. No Algarve, a opção por minimis permite taxa de 40%, sujeita ao cúmulo máximo de 300.000 euros durante três anos por empresa única. Fora dos territórios do mapa, o enquadramento no artigo 17.º do RGIC prevê 10% para médias e 20% para micro e pequenas empresas. O Anexo B-2, necessário para verificar os limites territoriais, não consta do texto disponibilizado.
- Sectores
- Atividades produtoras de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, ou que contribuam para a sua cadeia de valor, no contexto da rede de fornecedores e da fileira florestal.; Excluídas atividades financeiras e de seguros, CAE Rev.4 divisões 64 a 66.; Excluída defesa: subclasses CAE Rev.4 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220.; Excluídas lotarias e outros jogos de aposta, divisão 92.; Excluídos serviços de interesse económico geral e demais atividades abrangidas pelas exclusões do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do REITD; o conteúdo integral destas exclusões não foi disponibilizado.
Requisitos de elegibilidad
- Localização determinada pelo estabelecimento onde o investimento é realizado, não apenas pela sede.
- Cumprimento dos critérios de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD.
- Autonomia financeira não inferior a 0,15, apurada com base em 2025, na média aritmética simples dos balanços de 2024 e 2025 ou em balanço intercalar posterior certificado por ROC e reportado até à candidatura.
- Não ser empresa em dificuldade, usando 2025 como referência ou balanço intercalar certificado por ROC.
- Investimento inicial ou investimento inicial a favor de nova atividade económica, nas tipologias admitidas.
- Operação inovadora com elevado valor acrescentado e incorporação nacional, alinhada com as necessidades da Empresa Nuclear.
- Fontes de financiamento asseguradas e respeito pelo efeito de incentivo.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as obrigações do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 11.º e 26.º do REITD, cujo conteúdo integral não foi disponibilizado.
- Demonstrar fontes de financiamento suficientes e comprovar, até ao primeiro pagamento, pelo menos 25% de financiamento por capitais próprios ou alheios isentos de apoio público.
- Não iniciar os trabalhos antes da candidatura; os trabalhos preparatórios admitidos não podem envolver execução física nem compromissos vinculativos que tornem o investimento irreversível.
- Assegurar o cumprimento do princípio DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento.
- Respeitar o Plano de Investimentos da Rede; fundamentar ajustamentos, mantendo compatibilidade com os objetivos e montantes aprovados.
- Quando os bens apoiados sejam onerados para garantir financiamento bancário, assegurar a partilha da garantia com as entidades públicas financiadoras nos termos indicados no aviso.
- Apresentar o pedido de pagamento final até 90 dias úteis após a conclusão, salvo prorrogação autorizada.
- Assegurar a confirmação das contas através da IES quando tenham sido utilizadas contas alternativas nos termos admitidos.
Calendario y plazos
- Publicação e abertura: 30/09/2026.
- Encerramento de candidaturas: 30/12/2026, às 17:00.
- Análise, audiência prévia, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Início dos trabalhos: depois da apresentação da candidatura.
- Execução: 24 meses, salvo casos devidamente justificados; marco inicial de contagem não indicado no excerto.
- Primeiro pagamento: comprovar financiamento mínimo de 25% sem apoio público.
- Encerramento: apresentar autoavaliação DNSH.
- Pedido de pagamento final: até 90 dias úteis após a conclusão, salvo prorrogação fundamentada.
Cómo se evalúan las solicitudes
Referencial de mérito do Anexo A-2
O aviso remete para o Anexo A-2, não disponibilizado. Não é possível identificar critérios, ponderações, escala ou pontuação mínima. A majoração por crescimento do VN é uma regra da taxa de apoio e não deve ser apresentada como critério de mérito.
Antes de presentar
- Confirmar a identificação da PME e do investimento no Plano de Investimentos da Rede aprovado.
- Confirmar dimensão PME, CAE da operação e localização dos estabelecimentos. A exigência concreta de certificação PME e o procedimento de registo na plataforma não são indicados no texto disponibilizado.
- Reunir informação contabilística de 2025 e, quando necessário, de 2024, ou balanço intercalar certificado por ROC.
- Verificar autonomia financeira mínima e condição de empresa não em dificuldade.
- Confirmar ausência de início dos trabalhos e de compromissos irreversíveis antes da submissão.
- Obter o aviso completo, os anexos A-2 e B-2 e o formulário/guia oficial antes de fechar a candidatura; os blocos abaixo organizam conteúdos exigidos, não reproduzem secções oficiais não disponibilizadas.
Documentos a preparar
- Contas aprovadas ou contas previsionais, em alternativa à IES ainda indisponívelObligatorio
- Balanço intercalar certificado por ROC
- Evidências do volume de negócios com a Empresa NuclearObligatorio
- Fundamentação da inexistência de alternativas tecnológicas a equipamentos alimentados a combustíveis fósseisObligatorio
- Comprovação do financiamento mínimo sem apoio públicoObligatorio
- Autoavaliação de alinhamento com o princípio DNSHObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
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