Execução da EDL do GALCOSTEIRO da Região Autónoma da Madeira
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 1,1 Mi €
- Regiones
- Região Autónoma da Madeira
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
Concurso MAR2030-2026-29 do Programa MAR 2030, financiado pelo FEAMPA, para executar a Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Costeiro da Madeira. Apoia operações individuais de desenvolvimento económico, património, capacitação, recursos endógenos, inclusão social e inovação, nas freguesias de Câmara de Lobos, Caniçal, Paul do Mar, Porto Moniz e Porto Santo. Podem candidatar-se entidades singulares ou coletivas, públicas, cooperativas, sociais ou privadas, com ou sem fins lucrativos. A análise está limitada ao texto disponibilizado, que termina a meio da página 14 de um aviso de 25 páginas; não foram disponibilizados formulário, guião ou eventuais anexos.
Lo que debe saber
- Candidaturas das 09:00 de 19/10/2026 às 16:59 de 30/12/2026.
- Dotação FEAMPA de 752.616,55 €, com contribuição nacional indicada de 322.549,95 €, proveniente do ORAM.
- A taxa de cofinanciamento FEAMPA de 70% não deve ser confundida com a taxa de apoio público à operação, que é, em regra, 50%, podendo atingir 60%, 75% ou 100%.
- Operações individuais, sem limite de candidaturas por beneficiário e com duração máxima de 24 meses.
- Beneficiários privados com fins lucrativos têm de assegurar a criação líquida de, pelo menos, um posto de trabalho.
- É obrigatório o enquadramento territorial e nos objetivos da EDL aprovada.
- Apoio sob a forma de subvenção a custos reais; o aviso assinala o enquadramento em auxílios de minimis, com limite de 300.000 € por empresa única durante três anos.
- São previstas despesas com obras, equipamentos, soluções digitais, energia, património, formação, divulgação, estudos e serviços especializados, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar a documentação e confirmar a submissão
Solicitar o aviso integral e os instrumentos de candidatura ao GAL. Confirmar portal, autenticação, anexos obrigatórios e critérios de seleção. Não assumir que a ligação destinada a materiais de comunicação permite submeter.
- 2
Validar beneficiário, território e EDL
Cruzar os dados da entidade com as categorias elegíveis e confirmar o local da operação. Justificar a ligação aos objetivos operacionais da EDL. Se o beneficiário for privado com fins lucrativos, confirmar a criação líquida mínima de um posto de trabalho.
- 3
Definir a operação e o orçamento elegível
Selecionar o enquadramento nas tipologias previstas, organizar atividades, despesas e calendário até 24 meses. Verificar a relação direta de cada custo com a atividade apoiada, o limite de 12 meses para domínio e alojamento e as regras de deslocações e estadas.
- 4
Apurar taxa de apoio e financiamento
Fundamentar a taxa de apoio público aplicável, sem a confundir com os 70% de cofinanciamento FEAMPA. Verificar minimis por empresa única e, para entidades públicas abrangidas, a assunção da contribuição nacional. O adiantamento inicial pode atingir 10%; são também previstos adiantamento contra fatura ou contragarantia, reembolso e pagamento final.
- 5
Preparar os indicadores da candidatura
Definir metas sustentáveis e verificáveis para os indicadores aplicáveis. Identificar ações ambientais, atividades de promoção, entidades alcançadas e emprego a criar ou manter. Confirmar com o GAL a aplicação do CR 08 a operações sem navio, dada a formulação do método de cálculo no aviso.
- 6
Preencher, validar e submeter
Após obtenção do formulário, mapear os dados preparados para os campos efetivos, verificar anexos e assinaturas exigidos e submeter no canal confirmado até às 16:59 de 30/12/2026. Não tratar as secções de trabalho abaixo como reprodução do formulário, que não foi disponibilizado.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Entidades singulares ou coletivas dos setores público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. O aviso exemplifica municípios, juntas de freguesia, escolas e entidades formadoras, casas do povo, cooperativas de pesca, associações sem fins lucrativos e micro, pequenas e médias empresas.
- Tamaño
- O aviso menciona micro, pequenas e médias empresas. Para as restantes entidades elegíveis, limites de dimensão: Não indicado nos documentos.
- Tasa de financiación
- Cofinanciamento FEAMPA indicado: 70%. Taxa de apoio público à operação: 50% das despesas elegíveis, em regra; 60% para operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; 75% para operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas nas condições legais referidas ou executadas por organizações de produtores ou suas associações; 100% para operações relacionadas com a pequena pesca costeira, com beneficiário organismo público, ou abrangidas pela condição de interesse coletivo, beneficiário coletivo ou características inovadoras, se for caso disso a nível local, assegurando acesso público aos resultados. Havendo vários enquadramentos, aplica-se a taxa mais elevada. As entidades públicas abrangidas pelo artigo 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 suportam a contribuição pública nacional, recebendo apenas a componente FEAMPA.
- Sectores
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico; Preservação, valorização e dinamização do património; Capacitação, sensibilização, qualificação e educação; Desenvolvimento e valorização de produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais; Desenvolvimento sociocultural e inclusão social; Inovação e conhecimento científico e tecnológico; Lista de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidad
- Operação localizada numa das cinco freguesias abrangidas; a exigência de localização da sede não é indicada.
- Enquadramento nos objetivos estratégicos e operacionais da EDL: sensibilização para o mar, dinamização de atividades azuis, qualificação dos atores e cooperação entre atores e redes de conhecimento.
- Cumprimento dos artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 5.º da Portaria n.º 186/2023, na redação indicada no aviso.
- Operação em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º da Portaria n.º 186/2023, na redação indicada no aviso.
- Criação líquida de pelo menos um posto de trabalho para beneficiários privados com fins lucrativos.
- Cumprimento do enquadramento de minimis e verificação das relações que constituem uma empresa única.
- Obrigatoriedade de certificação PME e requisitos financeiros específicos: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos gerais e específicos de elegibilidade, obrigações e ausência de impedimentos previstos na legislação referida no aviso.
- Executar a operação no território abrangido e em conformidade com a EDL do GAL Costeiro da Madeira.
- Criar, no caso de beneficiário privado com fins lucrativos, pelo menos um posto de trabalho líquido.
- Respeitar o limite de minimis de 300.000 € em três anos por empresa única, considerando as relações de controlo diretas e indiretas descritas no aviso.
- Cumprir a duração máxima de 24 meses e justificar as despesas efetivamente realizadas.
- Respeitar o limite de 12 meses para domínio e alojamento de sítios web, plataformas e aplicações e os limites aplicáveis aos servidores do Estado para deslocações e estadas.
- Identificar as metas dos indicadores aplicáveis na candidatura e apresentar, no pedido de saldo final, uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados face às metas.
- Apresentar pedido de pagamento final de valor não inferior a 5% do apoio aprovado, até 90 dias úteis após a conclusão, salvo prorrogação validada.
Calendario y plazos
- Publicação do aviso: 16/10/2026.
- Abertura: 19/10/2026 às 09:00.
- Encerramento: 30/12/2026 às 16:59.
- Análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: máximo de 24 meses; marco inicial de contagem não indicado nos documentos.
- Verificação dos indicadores: final da operação.
- Autoavaliação qualitativa: pedido de pagamento de saldo final.
- Pedido de pagamento final: até 90 dias úteis após a conclusão, prorrogável mediante justificação fundamentada validada.
Cómo se evalúan las solicitudes
Critérios de seleção aprovados em 19/12/2023; conteúdo não disponibilizado
Não indicado nos documentos. Obter as páginas em falta e eventual referencial antes de avaliar pontuação, limiar de mérito ou desempates. Não confundir condições de elegibilidade com critérios de mérito.
Antes de presentar
- Obter as páginas em falta do aviso e eventuais anexos, formulário e guião, antes de concluir a instrução da candidatura.
- Confirmar junto do GAL o portal de submissão e os requisitos de acesso e representação; registo no Balcão dos Fundos: Não indicado nos documentos.
- Validar a natureza jurídica, fins lucrativos e dimensão do beneficiário; exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Confirmar a localização efetiva da operação e o seu enquadramento na EDL.
- Verificar a elegibilidade geral e a ausência de impedimentos nos termos das disposições legais referidas.
- Apurar as relações de empresa única e os apoios de minimis relevantes para o período de três anos.
- Definir investimento, calendário até 24 meses, financiamento e metas de resultados, incluindo criação líquida de emprego quando obrigatória.
Documentos a preparar
- Anexos e declarações de candidatura
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObligatorio
- Ficha da operação para sítio web e redes sociaisObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
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