Execução da EDL do GAL MAR AÇORES ORIENTAL Dinamização de projetos âncoras na preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais e dos recursos naturais e paisagísticos
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Cierre
- 30 nov 2026
- Dotación
- 125.000 €
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
Convite MAR2030-2026-23, do Programa MAR 2030, financiado pelo FEAMPA, para executar dois projetos âncora da Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL MAR AÇORES ORIENTAL: recuperação e reativação da Vigia da Baleia de São Pedro e «Portos Pedagógicos – Centro interpretativo da pesca». Apenas podem candidatar-se a Junta de Freguesia de São Pedro – Vila do Porto e a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A. Apoia a preservação e valorização do património costeiro e dos recursos naturais, com benefícios para as comunidades piscatórias. A análise baseia-se exclusivamente no texto disponibilizado, que termina a meio da página 15 de um documento de 32 páginas; não permite confirmar as instruções completas de submissão, os anexos exigidos ou os critérios de mérito.
Lo que debe saber
- Aviso por convite, publicado em 23/10/2026; não está aberto à generalidade das empresas.
- Candidaturas individuais: uma por beneficiário; duração das operações de 12 meses.
- A operação deve localizar-se no território de intervenção do GAL e enquadrar-se na EDL aprovada.
- Dotação FEAMPA de 87.500,00 €, acrescida de 37.500,00 € de dotação nacional indicada no aviso.
- Os 70% correspondem à participação máxima do FEAMPA no apoio público, não à taxa de apoio sobre a despesa elegível.
- Subvenção com base em custos reais. São previstas despesas com obras, equipamentos, divulgação, materiais didáticos, plataformas digitais, estudos, serviços especializados, formação e eventos, quando diretamente relacionadas com a atividade apoiada.
- Para entidades públicas e do setor público empresarial abrangidas pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, a contribuição pública nacional é suportada pelo beneficiário e os pagamentos correspondem apenas à componente FEAMPA, sem prejuízo da possibilidade de financiamento nacional por outra entidade pública mediante autorização.
- A secção de auxílios de Estado assinala simultaneamente «Auxílios de minimis» e «Não Aplicável». O enquadramento concreto deve ser esclarecido com a entidade gestora antes de fechar o financiamento.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar a documentação e confirmar o canal de candidatura
Solicitar ao GAL o aviso integral, as instruções de submissão e os modelos aplicáveis. Confirmar o prazo em hora local. O texto fornecido termina a meio do indicador CR 16.
- 2
Validar beneficiário, território e enquadramento
Confrontar a entidade e a localização com as listas do aviso. Identificar o projeto âncora e demonstrar a ligação aos objetivos da EDL. Verificar os requisitos legais e a certificação PME, se aplicável.
- 3
Preparar a descrição técnica e o orçamento
Definir as intervenções, os benefícios para as comunidades piscatórias e a execução em 12 meses. Relacionar cada despesa com a atividade apoiada e com as categorias elegíveis. Respeitar os limites de alojamento digital, deslocações e formação. A memória descritiva, os orçamentos e o cronograma não estão confirmados como anexos obrigatórios no excerto.
- 4
Fechar o enquadramento financeiro
Fundamentar a taxa de apoio público sem a confundir com a participação FEAMPA de 70%. Verificar a contribuição nacional a suportar pelo beneficiário público e respeitar a dotação do projeto. Pedir esclarecimento sobre a marcação simultânea de minimis e não aplicabilidade dos auxílios.
- 5
Definir metas e preparar a sua demonstração
Preparar estimativas justificadas para os indicadores previstos, confirmando no formulário integral quais se aplicam à operação. Para emprego, usar ETI e as bases temporais corretas. Para beneficiários diretos, evitar contabilizar indiscriminadamente a população do território. Organizar desde o início a recolha das evidências de execução.
- 6
Preencher, rever e submeter
Após obter as instruções em falta, transpor os dados para os campos efetivos da plataforma, confirmar anexos e assinaturas e submeter até às 17:00 de 30/11/2026, hora local. As secções abaixo identificam apenas conteúdos expressamente pedidos pelo aviso para os indicadores; não reproduzem a estrutura do formulário, que não foi disponibilizada.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Exclusivamente Junta de Freguesia de São Pedro – Vila do Porto e LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.
- Tasa de financiación
- Taxa base de apoio público: 50% das despesas elegíveis. O aviso prevê 85% para operações nas Regiões Ultraperiféricas e 100% para operações relacionadas com a pequena pesca costeira, com beneficiário organismo público ou que preencham as condições de interesse coletivo, beneficiário coletivo ou características inovadoras e acesso público aos resultados descritas no aviso. Aplica-se a taxa mais elevada quando coexistam enquadramentos. O FEAMPA representa, no máximo, 70% do apoio público. Para beneficiários públicos abrangidos pela regra do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, os pagamentos correspondem apenas à componente FEAMPA. A taxa concreta deve ser fundamentada para cada operação. Existe uma remissão interna incoerente na página 7 para uma «alínea c)», que deve ser esclarecida se relevante.
- Sectores
- Património costeiro material e imaterial, natural e simbólico associado ao espaço marítimo.; Diversificação e reforço de atividades socioeconómicas das comunidades piscatórias.; Melhoria do ambiente marítimo, costeiro e das águas interiores.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Ser uma das duas entidades expressamente convidadas.
- Apresentar uma operação enquadrada nos projetos âncora abrangidos pelo convite.
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade do beneficiário e da operação e não incorrer nos impedimentos legalmente previstos.
- Localizar a operação no território de intervenção do GAL.
- Demonstrar o alinhamento com a EDL aprovada: emergência social e pressão sobre os recursos; conhecimento e capacitação; valorização dos produtos e subprodutos da pesca e aquacultura; novas áreas da Economia do Mar e complementaridade sustentável de atividades.
- Demonstrar estatuto de PME através do IAPMEI, se aplicável.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos de elegibilidade, obrigações e ausência de impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 186/2023, nas versões referidas pelo aviso.
- Executar a operação no território elegível e em conformidade com a EDL do GAL MAR AÇORES ORIENTAL.
- Demonstrar o estatuto de PME por certificação do IAPMEI, quando o beneficiário seja PME.
- Respeitar a modalidade individual, o máximo de uma candidatura por beneficiário e a duração de 12 meses.
- Justificar a relação direta das despesas com a atividade apoiada e observar as regras gerais de elegibilidade.
- Limitar domínio e alojamento inicial de sítios, plataformas e aplicações a 12 meses; observar os limites dos servidores do Estado para deslocações e estadas e a Portaria n.º 52/2024 para despesas de formandos e formadores, quando aplicável.
- Se aplicável o regime de minimis, respeitar o limite de 300.000 € de apoio público por empresa única durante três anos, considerando as relações de controlo indicadas no aviso.
- Identificar estimativas dos indicadores de resultado na candidatura e comprovar os resultados no final da operação, de acordo com as definições do aviso.
Calendario y plazos
- Publicação: 23/10/2026.
- Abertura: 26/10/2026, às 09:00, hora local.
- Encerramento: 30/11/2026, às 17:00, hora local.
- Análise, audiência e decisão: Não indicado nos documentos.
- Aceitação do apoio e início da operação: Não indicado nos documentos.
- Duração da operação: 12 meses; marco inicial de contagem não indicado nos documentos.
- Verificação dos indicadores: no final da operação, com as evidências previstas para cada indicador.
- Pedido de pagamento final: até 90 dias úteis após a conclusão, salvo prorrogação fundamentada e validada; montante mínimo de 5% do apoio aprovado.
Cómo se evalúan las solicitudes
Não indicado nos documentos disponibilizados.
Obter o aviso integral e eventual referencial de mérito. Não confundir objetivos da EDL, requisitos de elegibilidade ou indicadores de resultado com critérios de pontuação.
Antes de presentar
- Obter as páginas em falta do aviso e, se existirem, o formulário, o guião e os modelos de anexos antes do preenchimento definitivo.
- Confirmar a identidade do beneficiário e o enquadramento da operação no convite.
- Validar a localização ao nível da freguesia; não presumir que todas as freguesias de São Miguel são abrangidas.
- Consultar o resumo da EDL em https://gal.apontenorte.com/publicacoes, conforme remissão do aviso. O conteúdo dessa ligação não integra os documentos analisados.
- Verificar os requisitos legais de elegibilidade referidos no aviso.
- Obter certificação PME do IAPMEI quando aplicável.
- Confirmar a taxa de apoio, a responsabilidade pela contribuição nacional e o enquadramento em auxílios de Estado.
- Registo na plataforma, credenciação, autenticação e poderes de representação exigidos para submissão: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Certificação PME do IAPMEIObligatorio
- Declarações mensais de remunerações para o indicador CR 06Obligatorio
- Contratos de trabalho ou comprovativo de inscrição na Segurança Social para CR 06Obligatorio
- Declarações mensais de remunerações para o indicador CR 07Obligatorio
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