Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos – Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Cierre
- 30 abr 2027
- Dotación
- 3,2 Mi €
- Regiones
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso MAR2030-2024-78, do Programa Mar 2030, apoia investimentos produtivos para o desenvolvimento sustentável da aquicultura na Região Autónoma dos Açores, visando melhorar o desempenho económico e ambiental das empresas e a sustentabilidade e segurança alimentares. Admite candidaturas individuais ou em copromoção liderada por empresa. O investimento elegível mínimo é de 10 000 euros e a duração das operações é de 2 anos. A análise está limitada ao texto disponibilizado, que termina a meio da página 14 de um documento de 32 páginas.
Lo que debe saber
- Candidaturas de 01/10/2024 até às 19h00 de 30/04/2027, hora do Continente.
- Dotação FEAMPA de 2 250 000,00 euros e dotação nacional de 964 285,71 euros, financiada pelo ORAA.
- Taxas máximas de apoio público: 65% para PME em aquicultura sustentável; 75% para start-ups, spin-offs ou copromoção inovadora nas condições previstas; 100% para beneficiários organismos públicos; 50% nos restantes casos.
- Os 70% indicados na apresentação do aviso correspondem à participação máxima do FEAMPA no apoio público, não à taxa de apoio sobre o investimento da empresa.
- Empresas elegíveis com CAE 03210 ou 03220 e operações localizadas na Região Autónoma dos Açores.
- Investimento elegível mínimo de 10 000 euros; estudo de viabilidade exigido quando o investimento seja superior a 50 000 euros.
- Exigência de financiamento assegurado e de um mínimo de 20% de capitais próprios para o projeto.
- Despesas elegíveis a partir de 01/01/2021, mas a operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada à data da candidatura.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar a documentação do aviso
Obter as páginas em falta e confirmar eventuais anexos, formulário e instruções de submissão. Não assumir limites salariais, critérios de mérito ou anexos obrigatórios a partir do excerto.
- 2
Validar a elegibilidade dos beneficiários
Cruzar a ficha da empresa com os CAE admitidos, a localização do investimento e o estatuto PME. Verificar impedimentos, direitos de utilização e títulos exigíveis. Em copromoção, repetir a verificação para cada parceiro.
- 3
Verificar a situação financeira e estruturar o financiamento
Calcular a autonomia financeira e confirmar o mínimo de 20% de capitais próprios para o projeto. Distinguir a incorporação de suprimentos até ao primeiro pedido de pagamento, para autonomia financeira, da incorporação de novas entradas até à conclusão do projeto, para o financiamento.
- 4
Preparar a fundamentação técnica e comercial
Enquadrar as ações nas tipologias elegíveis, explicar necessidade e oportunidade, desenvolver a análise estratégica e o plano empresarial. Demonstrar coerência com o plano estratégico setorial e definir indicadores de resultado. Preparar estudo de viabilidade para investimento superior a 50 000 euros e a demonstração comercial adequada à antiguidade da empresa.
- 5
Construir o orçamento e o calendário
Fundamentar cada custo e a respetiva relação com a operação, verificar elegibilidade desde 01/01/2021, investimento mínimo e duração de 2 anos. Aplicar a taxa de apoio público adequada, sem a confundir com a comparticipação FEAMPA. Nos parceiros de investigação, calcular custos de pessoal e a taxa fixa de 40%. Não fechar despesas com novos quadros técnicos sem consultar o limite salarial em falta.
- 6
Formalizar a copromoção, quando aplicável
Preparar acordo subscrito por todos os participantes, identificando líder, âmbito da cooperação, responsabilidade conjunta, contributos individuais e partilha de custos, riscos e resultados.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Empresas, incluindo situações de empresários em nome individual previstas no aviso. Em copromoção liderada por empresa, podem participar instituições de ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D, instituições privadas sem fins lucrativos com objeto principal de I&D e outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou participem em investigação científica.
- Tamaño
- PME e não PME. São também contempladas start-ups e spin-offs. Algumas despesas são reservadas a PME ou a micro e pequenas empresas.
- Tasa de financiación
- Apoio público até 65% para operações executadas por PME destinadas à aquicultura sustentável; 75% para start-ups e spin-offs ou projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa; 100% das despesas elegíveis quando o beneficiário seja organismo público; 50% nos demais casos. Quando existam vários enquadramentos, aplica-se a taxa mais elevada. O FEAMPA comparticipa até 70% do apoio público. A tabela da página 6 apresenta também uma taxa máxima de 100%, remetendo para as taxas de apoio público regulamentares; não deve ser interpretada como taxa geral para empresas. Apoio sob a forma de subvenção, com custos reais e regime específico de custos com pessoal acrescidos de 40% para parceiros de investigação em copromoção.
- Sectores
- CAE 03210 — Aquicultura em águas salgadas e salobras; CAE 03220 — Aquicultura em águas doces
Requisitos de elegibilidad
- Não estar impedido de apresentar candidaturas nos termos do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/1139.
- Certificação eletrónica PME, quando aplicável, no momento da aprovação.
- Autonomia financeira = capitais próprios / ativo total × 100, com mínimo de 15% para PME ou 20% para não PME, com base no último exercício encerrado ou informação mais recente certificada por contabilista certificado.
- Para beneficiários sem atividade, sem decurso do prazo legal de apresentação de contas ou empresários em nome individual sem contabilidade organizada, suportar com capitais próprios pelo menos 20% do custo total do investimento.
- Operação não concluída à data da candidatura, com adequado grau de maturidade e investimento elegível de pelo menos 10 000 euros.
- Viabilidade económico-financeira sustentada em plano empresarial e, para investimento superior a 50 000 euros, estudo de viabilidade.
- Fontes de financiamento asseguradas e mínimo de 20% de capitais próprios para o projeto.
- Empresas com menos de um ano de atividade: relatório de comercialização independente; restantes empresas: análise histórica de clientes e projeção após o projeto.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos previstos na legislação referida no aviso, incluindo o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e a Portaria n.º 82/2024.
- Comprovar a propriedade ou o direito de uso dos terrenos ou instalações, quando aplicável.
- Dispor de título de atividade aquícola, número de controlo veterinário e licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis, quando aplicáveis.
- Demonstrar situação económico-financeira equilibrada: autonomia financeira pré-projeto mínima de 15% para PME ou 20% para não PME.
- Incorporar em capital próprio, até ao primeiro pedido de pagamento, os suprimentos ou empréstimos de sócios utilizados no cálculo da autonomia financeira.
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto e um mínimo de 20% de capitais próprios; as novas entradas consideradas para esse efeito devem ser incorporadas até à conclusão material e financeira.
- Apresentar caracterização técnica, análise estratégica, fundamentação dos custos, calendário físico e financeiro, plano empresarial e indicadores de resultado.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas para investimentos em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos 5 anos.
Calendario y plazos
- Publicação e abertura: 01/10/2024.
- Encerramento: 30/04/2027 às 19h00, hora do Continente.
- Despesas elegíveis desde 01/01/2021.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada à data da candidatura.
- Certificação PME, quando aplicável: no momento da aprovação.
- Incorporação em capital próprio dos suprimentos ou empréstimos considerados na autonomia financeira: até ao primeiro pedido de pagamento.
- Incorporação das novas entradas de capital consideradas no financiamento do projeto: até à conclusão material e financeira.
- Duração das operações: 2 anos; início da contagem não indicado nos documentos.
Cómo se evalúan las solicitudes
Não indicado nos documentos disponibilizados
Obter o aviso integral e o eventual referencial de mérito. Não confundir requisitos de elegibilidade com critérios de pontuação.
Antes de presentar
- Obter o aviso integral: o texto disponibilizado termina a meio da página 14/32 e não permite fechar a instrução da candidatura.
- Confirmar o canal de submissão, o formulário aplicável e os documentos de instrução. Registo no Balcão dos Fundos: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Recolher CAE, dimensão, localização da operação, antiguidade da atividade e dados contabilísticos da empresa.
- Validar certificação PME, quando aplicável, exigível no momento da aprovação.
- Confirmar direitos sobre os imóveis, título de atividade aquícola, controlo veterinário e licenciamentos exigíveis.
- Validar autonomia financeira, financiamento próprio, investimento mínimo, maturidade, viabilidade e inexistência de conclusão material da operação.
- Em copromoção, validar elegibilidade de todos os parceiros e preparar acordo escrito com liderança empresarial.
Documentos a preparar
- Nota sobre a lista de documentos
- Certificação eletrónica PMEObligatorio
- Comprovativo de propriedade ou direito de uso do terreno ou instalaçõesObligatorio
- Título de atividade aquícola e número de controlo veterinárioObligatorio
- Licenciamentos, autorizações ou comunicações préviasObligatorio
- Informação contabilística e, quando aplicável, balanços e demonstrações de resultados certificadosObligatorio
- Caracterização técnica, análise estratégica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObligatorio
- Plano empresarial e estudo de viabilidadeObligatorio
- Relatório de comercialização independente ou análise histórica de clientes e projeçãoObligatorio
- Projeto técnico ou parecer técnico sobre resistência às alterações climáticasObligatorio
- Comprovação das fontes de financiamentoObligatorio
- Acordo escrito de copromoçãoObligatorio
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+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
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+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
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