Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos – Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Cierre
- 30 abr 2027
- Dotación
- 13,7 Mi €
- Regiones
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso MAR2030-2024-37, do Programa Mar 2030, apoia investimentos de PME na transformação e valorização de produtos da pesca e da aquicultura na Região Autónoma dos Açores, individualmente ou em copromoção liderada por empresa. Abrange modernização produtiva, sustentabilidade, inovação, digitalização, comercialização e internacionalização. A análise considera o aviso inicial e as duas republicações cujo texto foi fornecido. Não foi disponibilizado o texto da 3.ª alteração, pelo que não é possível confirmar as condições finais resultantes dessa versão. Os textos disponíveis estão truncados e não incluem formulário, grelha de mérito nem instruções completas de submissão.
Lo que debe saber
- A 1.ª republicação, de 28/08/2024, atualiza o enquadramento para a Portaria n.º 34/2024, alterada pela Portaria n.º 74/2024, de 26 de agosto.
- A 2.ª republicação, de 17/11/2025, elimina o limite de candidaturas por empresa. Não aplicar o anterior limite de uma candidatura individual e uma em copromoção.
- Investimento elegível mínimo de 10 000 euros; duração das operações de dois anos.
- A taxa de 70% corresponde à participação máxima FEAMPA no apoio público, não à taxa de incentivo sobre as despesas elegíveis.
- Autonomia financeira pré-projeto mínima de 15%, com exceções previstas; financiamento da operação com um mínimo de 20% de capitais próprios.
- Plano empresarial exigido; estudo de viabilidade adicional quando o investimento seja superior a 50 000 euros.
- Despesas elegíveis a partir de 01/01/2021, mas a operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada na candidatura. As contratações apoiadas têm de ser posteriores à candidatura.
- Veículos: limite de 20% das restantes despesas elegíveis. Consultoria, auditoria, preparação do licenciamento e demais despesas da alínea t): limite de 6% das restantes despesas elegíveis.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável e obter o formulário
Ler integralmente a 3.ª alteração e confrontá-la com a 2.ª republicação. Obter as instruções oficiais de submissão, a lista de anexos e os critérios de seleção. Não assumir que as regras conhecidas permanecem inalteradas.
- 2
Validar o beneficiário
Recolher da ficha da empresa o CAE, dimensão, região e antiguidade; confrontar com os comprovativos. Validar os impedimentos e as licenças aplicáveis. A certificação PME é exigida na aprovação.
- 3
Validar a situação financeira e o financiamento
Recolher capitais próprios e ativo total e calcular CP/AT × 100. Exigir pelo menos 15%, salvo as exceções expressas. Documentar separadamente o mínimo de 20% de financiamento por capitais próprios e eventuais empréstimos. Distinguir o prazo de incorporação de suprimentos para autonomia financeira do prazo de incorporação das entradas de capital para financiamento.
- 4
Fundamentar tecnicamente a operação
Preparar a análise estratégica, a caracterização técnica, a necessidade e oportunidade, o calendário físico e financeiro e os indicadores de resultado. Demonstrar viabilidade através de plano empresarial e, acima de 50 000 euros de investimento, estudo de viabilidade. Preparar a demonstração de comercialização sustentável e a análise climática, quando aplicável.
- 5
Construir e verificar o orçamento elegível
Relacionar cada despesa com a atividade apoiada e a rubrica elegível. Verificar mínimo de 10 000 euros; veículos até 20% das restantes despesas elegíveis e despesas da alínea t) até 6% das restantes despesas elegíveis, não do total. Para micro e pequenas empresas, admitir até dois novos técnicos com qualificação mínima de nível 6, salário base elegível até 1 600 euros/mês acrescido de encargos sociais obrigatórios e duração máxima de 12 meses. Consultar as exclusões do artigo 9.º, cuja lista não foi transcrita.
- 6
Preparar a copromoção, quando aplicável
Identificar a empresa líder, parceiros independentes, atividades, contributos, custos, riscos e resultados no acordo subscrito por todos. Para parceiros não empresariais, calcular a taxa horária pelos custos anuais brutos elegíveis do ano civil anterior divididos por 1 720; multiplicar pelas horas de afetação e acrescentar 40% para os restantes custos. Respeitar os limites remuneratórios da Administração Pública indicados no aviso.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- PME, individualmente ou em copromoção. Em copromoção liderada por empresa, podem também participar instituições de ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, instituições privadas sem fins lucrativos com objeto principal de I&D e outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou participem em investigação científica.
- Tamaño
- Micro, pequenas e médias empresas com estatuto PME; certificação eletrónica exigida no momento da aprovação.
- Tasa de financiación
- Subvenção: 65% das despesas elegíveis nos casos gerais; 75% para start-ups e spin-offs ou projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa; 100% quando o beneficiário seja um organismo público, respeitando o enquadramento de elegibilidade. Havendo sobreposição, aplica-se a taxa mais elevada. A participação máxima FEAMPA é de 70% do apoio público. Para parceiros não empresariais elegíveis em copromoção, os custos diretos com pessoal são acrescidos de uma taxa fixa de 40% para os restantes custos elegíveis; esta taxa fixa não é a taxa de incentivo.
- Sectores
- CAE 10201 — Preparação de produtos da pesca e da aquicultura; CAE 10202 — Congelação de produtos da pesca e da aquicultura; CAE 10203 — Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite, outros óleos vegetais e outros molhos; CAE 10204 — Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura; CAE 10411 — Produção de óleos e gorduras animais brutos, quando relativa a produtos da pesca e da aquicultura; CAE 10850 — Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, quando relativa a produtos da pesca e da aquicultura
Requisitos de elegibilidad
- Não estar impedido de apresentar candidatura nos termos do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/1139.
- Autonomia financeira pré-projeto = capitais próprios / ativo total × 100, igual ou superior a 15%, baseada no último exercício encerrado.
- Pode ser utilizada informação contabilística mais recente mediante balanço e demonstração de resultados certificados por contabilista certificado.
- Para beneficiários sem atividade, sem prazo legal decorrido para apresentação de contas ou empresários em nome individual sem contabilidade organizada: capitais próprios de, pelo menos, 20% do custo total do investimento.
- Assegurar as fontes de financiamento da operação, incluindo um mínimo de 20% de capitais próprios.
- Apresentar perspetivas sustentáveis de comercialização: relatório independente para empresas com menos de um ano de atividade; análise histórica de clientes e projeção para as restantes.
- Em copromoção, reunir pelo menos duas entidades independentes e celebrar acordo escrito; os parceiros não empresariais demonstram financiamento através de orçamento ou declaração de inscrição em anos futuros.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos previstos no aviso e na legislação nele referida.
- Apresentar certificação eletrónica PME no momento da aprovação.
- Dispor dos licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis e comprovar a propriedade ou direito de uso das instalações ou terrenos, quando aplicável.
- Fundamentar a necessidade, oportunidade, maturidade, custos e calendário físico e financeiro da operação.
- Incluir indicadores de resultado e assegurar o cumprimento dos resultados previstos.
- Não realizar relocalização de atividade produtiva com perda de empregos nos termos descritos no aviso.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas de infraestruturas com vida útil prevista de, pelo menos, cinco anos, através do projeto ou de parecer técnico.
- Incorporar em capitais próprios, até ao primeiro pedido de pagamento, os suprimentos ou empréstimos de sócios utilizados no cálculo da autonomia financeira.
Calendario y plazos
- 01/01/2021: início da elegibilidade temporal das despesas, sem prejuízo das regras específicas.
- 01/07/2024, 19h00, hora do Continente: abertura das candidaturas.
- 28/08/2024: 1.ª republicação.
- 17/11/2025: 2.ª republicação, eliminando o limite de candidaturas por empresa.
- 30/04/2027, 19h00, hora do Continente: encerramento indicado nos textos disponíveis.
- Aprovação: apresentação da certificação eletrónica PME.
- Execução: dois anos; marco de início da contagem não indicado nos excertos.
- Primeiro pedido de pagamento: incorporação em capitais próprios dos suprimentos ou empréstimos de sócios considerados para a autonomia financeira.
Cómo se evalúan las solicitudes
Não indicado nos documentos
Os excertos não incluem grelha, fórmula, limiar de mérito ou desempates. Obter as páginas em falta e a versão final; não converter requisitos de elegibilidade em critérios de pontuação.
Antes de presentar
- Obter a 3.ª alteração e as páginas em falta das versões disponibilizadas; consolidar as regras antes da submissão.
- Obter o formulário e as instruções de submissão. Registo no Balcão dos Fundos, autenticação e representação: Não indicado nos documentos.
- Verificar região, CAE, dimensão PME, antiguidade da atividade e modalidade individual ou em copromoção.
- Preparar a certificação eletrónica PME para apresentação no momento da aprovação.
- Validar autonomia financeira, capitais próprios e fontes de financiamento com os elementos contabilísticos.
- Verificar licenças, autorizações, direito de uso e estado de execução do investimento.
- Não estão disponíveis dados de cliente; não preencher valores nem declarações por presunção.
Documentos a preparar
- Nota sobre a lista documental
- Certificação eletrónica PMEObligatorio
- Licenciamentos, autorizações e número de controlo veterinárioObligatorio
- Comprovativo de propriedade ou direito de usoObligatorio
- Balanço e demonstração de resultadosObligatorio
- Análise estratégica, caracterização técnica, fundamentação de custos, calendário e indicadoresObligatorio
- Plano empresarial e estudo de viabilidadeObligatorio
- Demonstração das perspetivas de comercializaçãoObligatorio
- Projeto ou parecer técnico de resistência às alterações climáticasObligatorio
- Comprovação das fontes de financiamentoObligatorio
- Acordo escrito de copromoçãoObligatorio
- Relação de trabalhadores e remunerações dos parceiros não empresariaisObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
Resultados comprobados y testimonios reales de clientes de Start PME.
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