Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Cierre
- 31 dic 2027
- Dotación
- 4,3 Mi €
- Regiones
- Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Extra-Regio NUTS II, Norte
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso MAR2030-2023-13, do Programa MAR 2030, apoia o arranque da atividade de jovens pescadores em Portugal Continental, através da primeira aquisição de uma embarcação de pesca, da aquisição de pelo menos 33% da sua propriedade ou de participações sociais equivalentes na empresa proprietária. A operação pode incluir a criação da própria empresa. O apoio é uma subvenção baseada em custos reais, correspondente a 40% das despesas elegíveis.
Lo que debe saber
- Candidaturas de 31/10/2023 a 31/12/2027, no Balcão dos Fundos; máximo de uma candidatura por jovem pescador.
- Beneficiários: pessoas singulares até 40 anos, inclusive, ou sociedades comerciais integralmente detidas por pessoas que cumpram os requisitos específicos.
- O jovem deve ter cédula marítima válida, pelo menos cinco anos de profissão ou qualificação adequada, e nunca ter sido proprietário ou comproprietário de embarcação de pesca.
- A taxa de apoio ao beneficiário é de 40%. Os 70% indicados no quadro financeiro respeitam ao cofinanciamento FEAMPA e não à taxa de apoio sobre a despesa elegível.
- A embarcação deve estar registada num porto do continente, ter comprimento fora a fora até 24 m e pertencer a um segmento da frota em equilíbrio.
- Não são elegíveis embarcações objeto de transação comercial nos 12 meses anteriores à candidatura.
- O valor elegível da aquisição está limitado pela avaliação independente; em aquisições parciais aplica-se a percentagem adquirida.
- As despesas de consultoria de gestão, formação e capacitação abrangidas pelas subalíneas i a iii não podem, em conjunto, exceder 20% da despesa elegível de aquisição.
Cómo es la solicitud
- 1
Validar o beneficiário
Confirmar idade à candidatura, cédula marítima, experiência ou qualificação e inexistência de propriedade anterior de embarcação. Para sociedades, validar a detenção integral por pessoas elegíveis. Confirmar que não existe outra candidatura do mesmo jovem.
- 2
Validar a embarcação e a aquisição
Conferir porto, comprimento, licenciamento, equipamento, antiguidade do registo na frota, equilíbrio do segmento e inexistência de transação nos últimos 12 meses. Definir a quota de aquisição, nunca inferior a 33% em aquisições parciais, e obter autorização da DGRM.
- 3
Preparar investimento e memória descritiva
Obter avaliação independente. Separar aquisição, consultoria, formação, capacitação e avaliação. Aplicar o teto de 20% às subalíneas i a iii e o limite de 12 meses aos serviços de contabilista certificado, quando aplicável. Calcular o apoio a 40%. Preparar a memória descritiva; estrutura e limites de extensão não são indicados.
- 4
Definir indicadores e simular mérito
Identificar tripulantes, empregos criados e mantidos, criação de empresa e volume de negócios antes e após o projeto. Calcular AT e AE. Não atribuir uma pontuação de experiência não prevista para candidatos elegíveis apenas por qualificação; solicitar esclarecimento. Confirmar também o limiar global de seleção.
- 5
Preencher e submeter
Aceder ao aviso MAR2030-2023-13 no Balcão dos Fundos, preencher o formulário efetivamente disponibilizado e anexar os documentos do Anexo A. Validar coerência entre formulário, memória, orçamento, quota adquirida e indicadores. Não presumir campos ou limites que não constem do formulário.
- 6
Acompanhar análise e aceitar a decisão
Consultar a área reservada do Balcão e responder a pedidos de elementos no prazo fixado, até ao máximo de 10 dias úteis, salvo justificação aceite. Em caso de aprovação, assinar o termo de aceitação no sistema do IFAP no prazo de 30 dias úteis.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Pessoa singular, várias pessoas singulares ou sociedade comercial totalmente detida por uma ou mais pessoas singulares que cumpram os requisitos específicos de jovem pescador.
- Tasa de financiación
- Apoio público: 40% das despesas elegíveis, sob a forma de subvenção a custos reais. Cofinanciamento FEAMPA indicado no quadro financeiro: 70%. Adiantamento inicial até 10%; também previstos adiantamento contra fatura, adiantamento contragarantia, reembolso e pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do apoio aprovado.
- Sectores
- Pesca profissional; códigos CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidad
- Idade igual ou inferior a 40 anos à data da candidatura.
- Cédula marítima válida.
- Exercício da profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou qualificação adequada.
- Nunca ter sido proprietário ou comproprietário de embarcação de pesca.
- Primeira aquisição de embarcação ou aquisição de controlo por propriedade parcial de pelo menos 33%, ou participações sociais equivalentes na empresa proprietária.
- Embarcação registada num porto do continente, licenciada ou licenciável e equipada para pesca profissional.
- Comprimento fora a fora não superior a 24 m.
- Registo no ficheiro da frota durante, no máximo, os 30 anos civis anteriores ao ano da candidatura e, no mínimo, três anos civis para pequena pesca costeira ou cinco anos civis para outras embarcações.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos e obrigações gerais e específicos para os quais o aviso remete, incluindo o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e a Portaria n.º 186/2023, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023. O conteúdo integral desses diplomas não foi disponibilizado.
- Adquirir e registar a embarcação em 180 dias a contar da data de início prevista na decisão de aprovação.
- Concluir a operação em 18 meses a contar dessa data, respeitando a elegibilidade temporal regulamentar.
- Comprovar até ao pedido de saldo final seguro marítimo de casco, extensível a doca seca, de montante mínimo igual ao apoio público; estão excetuadas as embarcações de pesca local.
- Apresentar no saldo final uma autoavaliação qualitativa dos resultados e realizações, comparando-os com as metas dos indicadores.
- Publicitar os emblemas do Programa, Portugal 2030 e União Europeia nos sítios e redes sociais existentes, permanentemente visíveis na página de abertura, e disponibilizar descrição da operação com elementos audiovisuais.
- Apor os emblemas financiadores nos equipamentos e materiais impressos, com visibilidade e legibilidade adequadas.
- Para custo elegível financiado superior a 500.000 €, realizar vídeo de pelo menos um minuto e ceder direitos de autor à Autoridade de Gestão. A elegibilidade desta despesa não está concretizada no aviso.
Calendario y plazos
- Publicação e início de candidaturas: 31/10/2023. O quadro de calendário contém o marcador incompleto «DD-10-2023».
- Fecho: 31/12/2027.
- Análise e decisão: divergência entre calendário contado da receção/apresentação e disposição que conta 60 dias úteis do fecho, seguida de notificação em cinco dias; esclarecer com a Autoridade de Gestão.
- O prazo decisório exclui audiência de interessados e pode ser alargado até mais 30 dias nos casos previstos.
- Elementos adicionais: prazo fixado até ao máximo de 10 dias úteis, sob pena de caducidade, salvo justificação aceite.
- Aceitação: 30 dias úteis no sistema do IFAP.
- Aquisição e registo: 180 dias após a data de início prevista na decisão.
- Execução: 18 meses após essa mesma data.
Cómo se evalúan las solicitudes
Mérito do Projeto — MP
Exigem-se pelo menos 50 pontos em AT e 50 em AE. O aviso exige ainda MP superior à pontuação mínima fixada, que não pode ser inferior a 50, mas não concretiza inequivocamente um limiar global próprio. Confirmar antes de concluir pela selecionabilidade.
Apreciação técnica — quota de aquisição
Menos de 33%: 0 pontos, sendo também incompatível com a elegibilidade da aquisição parcial; de 33% a menos de 40%: 50; de 40% a menos de 50%: 60; de 50% a menos de 90%: 75; de 90% a 100%: 90.
Apreciação estratégica — experiência do beneficiário
Cinco a menos de seis anos: 30 pontos; seis a menos de oito: 40; oito ou mais: 50. Pontuação para elegibilidade apenas por qualificação adequada e experiência inferior a cinco anos: Não indicado nos documentos.
Apreciação estratégica — idade da embarcação
Entre 20 e 30 anos: 20 pontos; entre 10 e 19: 30; entre cinco e nove: 40; entre três e quatro: 50, apenas para embarcação de pequena pesca.
Apreciação estratégica — majorações
Acrescem 10 pontos quando o jovem, além de proprietário, vai ser armador, e 10 pontos quando está prevista a criação da própria empresa. Teto para a AE após majorações: Não indicado nos documentos.
Desempate
Se a dotação for insuficiente, prevalece a maior AE; mantendo-se o empate, prevalece a candidatura apresentada primeiro.
Antes de presentar
- Dispor de acesso ao Balcão dos Fundos para submeter e acompanhar notificações. Procedimentos de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Verificar a elegibilidade de cada jovem e, no caso de sociedade, de todos os seus titulares.
- Verificar a elegibilidade da embarcação, a quota de aquisição, o histórico de registo e de transações e o equilíbrio do segmento da frota.
- Obter avaliação independente da embarcação e autorização da DGRM para aquisição.
- Reunir os documentos do Anexo A.
- Certificação PME, registo prévio no IFAP e requisitos de autonomia financeira: Não indicado nos documentos.
- O documento disponibilizado não contém o formulário nem um guião de preenchimento. As secções abaixo são agrupamentos operacionais de informações expressamente pedidas no aviso, não designações confirmadas de separadores do formulário.
Documentos a preparar
- Memória descritivaObligatorio
- Título de propriedade da embarcaçãoObligatorio
- Certificado Nacional / Internacional de arqueaçãoObligatorio
- Documento Único de PescaObligatorio
- Certificado de conformidade, de navegabilidade ou termo de vistoriaObligatorio
- Avaliação da embarcação efetuada por perito independenteObligatorio
- Autorização da DGRM para a aquisição da embarcaçãoObligatorio
- Certidão permanente de registo comercialObligatorio
- Registo Central de Beneficiário Efetivo — RCBEObligatorio
- Termo de aceitaçãoObligatorio
- Comprovativo de seguro marítimo de cascoObligatorio
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
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