INFRAESTRUTURAS DO ENSINO BÁSICO (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 10 mar 2027
- Dotación
- 63,7 Mi €
- Regiones
- Centro
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso CENTRO2030-2024-14, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia a requalificação de infraestruturas do ensino básico promovida por Municípios, através de subvenção FEDER a custos reais, até 85%. A análise baseia-se nos excertos do aviso inicial e das 1.ª e 2.ª alterações. O inventário inclui alterações até à 8.ª, mas os respetivos textos não foram disponibilizados: não é possível confirmar as condições atualmente vigentes, nomeadamente prazo e dotação. Também não foram disponibilizados os conteúdos dos modelos complementares nem os anexos completos do aviso.
Lo que debe saber
- Beneficiários: Municípios das regiões NUTS III identificadas no aviso; não é um apoio dirigido a empresas.
- Segundo a 2.ª alteração, o período de candidaturas decorre de 09/04/2024 até às 18:00 de 24/09/2025. Prazo após as alterações posteriores: Não indicado nos documentos.
- Segundo a 2.ª alteração, a dotação FEDER é de 62.146.550,80 €, com taxa máxima de 85%. Estes valores carecem de confirmação nas alterações posteriores.
- Custo total apurado mínimo de 250.000 €, considerando apenas as categorias de custo previstas no aviso.
- Obrigatório enquadramento no Plano de Ação ITI-CIM correspondente à intervenção.
- Maturidade mínima: peças do procedimento aprovadas; nas empreitadas, projeto de execução completo, termos de responsabilidade, quantidades e preços e autorizações aplicáveis.
- Apoio sujeito a custos-padrão de infraestruturas e equipamentos escolares, constantes do Anexo B.5, cujo conteúdo não foi fornecido.
- Mérito mínimo global de 3,00 pontos; os critérios com mínimo obrigatório de 3 pontos também têm de cumprir esse limiar.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler as alterações 3.ª a 8.ª e os anexos completos. Registar as regras substituídas e confirmar se o aviso permite submissão. Não usar o prazo da 2.ª alteração como prazo vigente sem esta validação.
- 2
Validar o Município e o enquadramento
Confirmar os dados da entidade no Balcão, a localização da operação, o enquadramento no Plano de Ação ITI-CIM e a aprovação municipal do diagnóstico.
- 3
Organizar o projeto e a contratação
Verificar a atividade de maior peso financeiro e reunir as peças aprovadas. Nas empreitadas, conferir projeto completo, termos assinados, lista de quantidades e preços e licenciamentos. Identificar as medidas ambientais no caderno de encargos e no mapa de quantidades.
- 4
Apurar o investimento e a sustentabilidade
Separar custos elegíveis e não elegíveis, aplicar os limites percentuais e os custos-padrão, verificar o mínimo de 250.000 € e justificar fontes de financiamento e custos de exploração e manutenção. Inspecionar os modelos antes de os preencher, pois os seus campos não foram fornecidos.
- 5
Preparar fundamentação, ambiente e indicadores
Preparar a memória segundo o Anexo A.1 completo, incluindo a alínea i) introduzida pela 1.ª alteração. Reunir evidências ambientais e energéticas, calcular indicadores e fundamentar o mérito pela grelha A.2, sem inventar subcritérios.
- 6
Preencher, anexar e submeter
Preencher apenas os campos efetivamente apresentados no Balcão e nos modelos. Anexar os documentos exigidos no ecrã «documentos», confirmar assinaturas, coerência financeira e metas e submeter dentro do prazo validado. A candidatura não pode ser alterada após entrada em análise.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no enquadramento territorial, nos termos do artigo 56.º do REVTIS.
- Tamaño
- Não se aplica uma classificação empresarial: os beneficiários são Municípios. Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Tasa de financiación
- Até 85% FEDER sobre a despesa elegível aprovada, em subvenção a custos reais. O beneficiário deve demonstrar fontes de financiamento para a realização da operação. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou saldo final. Auxílios de Estado não aplicáveis segundo o aviso.
- Sectores
- Administração Pública Local; Infraestruturas educativas do ensino básico
Requisitos de elegibilidad
- Candidatura individual.
- Intervenção de requalificação da rede do ensino básico enquadrada no ITI-CIM respetivo.
- Custo total apurado de pelo menos 250.000 €, nas categorias admitidas.
- Peças dos procedimentos aprovadas e maturidade mínima demonstrada para a atividade de maior peso financeiro.
- Fontes de financiamento e sustentabilidade operacional demonstradas.
- Diagnóstico aprovado pelo Município e alinhamento com a política setorial.
- Cumprimento das condições ambientais e energéticas aplicáveis.
- Mérito global de pelo menos 3,00 e cumprimento dos mínimos específicos obrigatórios.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos do Regulamento Geral e do REVTIS referidos na 2.ª alteração, incluindo as condições aplicáveis ao beneficiário e à operação.
- Demonstrar contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão, observar a alternativa expressamente prevista no aviso. Evidenciar medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços de todos os procedimentos.
- Para infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050.
- Nas intervenções de eficiência energética referidas no aviso, alcançar em média renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas; em novas infraestruturas públicas energeticamente eficientes, procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- Se forem adotadas soluções TIC, demonstrar reduções substanciais de emissões ao longo do ciclo de vida.
- Assegurar financiamento e sustentabilidade da exploração e manutenção, preenchendo o Estudo de Viabilidade Financeira.
- Apresentar diagnóstico aprovado pelo Município que fundamente a necessidade da intervenção e o alinhamento setorial.
- Respeitar os compromissos de durabilidade durante cinco anos após o pagamento final, sob pena de restituição nos casos previstos na legislação citada.
Calendario y plazos
- Publicação inicial: 29/02/2024.
- 1.ª alteração: 16/08/2024; acrescenta RPA017 e uma alínea à memória descritiva.
- 2.ª alteração: 20/12/2024; incorpora REVTIS, reforça dotação e prorroga o fecho para 24/09/2025 às 18:00; fixa abertura em 09/04/2024.
- Datas e efeitos das alterações 3.ª a 8.ª: Não indicado nos documentos.
- Calendário da 2.ª alteração: análise em 60 dias úteis após submissão; notificação de proposta em cinco dias úteis; análise de alegações em 30 dias úteis; comunicação da decisão definitiva em cinco dias úteis.
- O aviso inicial prevê pedido de esclarecimentos uma única vez, com suspensão do prazo e resposta até dez dias. A 2.ª alteração anuncia alteração ao ponto 3 da decisão, mas o respetivo texto não foi fornecido: prazo atualizado de resposta não confirmável.
- Notificações no Balcão dos Fundos e no SPNE, segundo o aviso inicial.
- Saldo final até 45 dias após conclusão; durabilidade durante cinco anos após pagamento final.
Cómo se evalúan las solicitudes
A — Adequação à Estratégia
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2 antes de atribuir pontuação.
B — Impacto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2.
C — Capacidade de execução
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2.
D — Qualidade do Projeto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2.
Mérito absoluto e mínimos eliminatórios
Pontuação final com duas casas decimais e mínimo de 3,00. Também são eliminatórios os critérios com mínimo obrigatório de 3 pontos; a identificação desses critérios não consta dos excertos.
Antes de presentar
- Obter e comparar as alterações posteriores à 2.ª, sobretudo a 8.ª, para confirmar abertura, prazo, dotação e condições aplicáveis.
- Obter os anexos A.1, A.2 e B.5 completos, o Guia Geral de Apoio aos Beneficiários e os conteúdos dos modelos complementares.
- Registar e autenticar o Município no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização na área reservada.
- Confirmar elegibilidade territorial e enquadramento no ITI-CIM.
- Reunir diagnóstico aprovado, peças dos procedimentos aprovadas, projeto e autorizações aplicáveis.
- Assegurar fontes de financiamento e preparar o estudo de sustentabilidade.
- Preparar representação com poderes suficientes e assinatura digital qualificada para o termo de aceitação, conforme o excerto do aviso inicial.
- Não solicitar certificação PME como requisito deste aviso: essa exigência não consta dos excertos.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A.1, incluindo memória descritiva e justificativaObligatorio
- Diagnóstico aprovado pelo MunicípioObligatorio
- Peças do procedimento aprovadas, projeto de execução, termos de responsabilidade, quantidades e preços e autorizaçõesObligatorio
- Estudo Viabilidade FinanceiraObligatorio
- Declaração de avaliação de terreno e prova de inexistência de subvenção nos sete anos precedentesObligatorio
- Termo de aceitaçãoObligatorio
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+5.000
Solicitudes presentadas
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Gasto subvencionable aprobado
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