REFUNCIONALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E QUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 10 mar 2027
- Dotación
- 32,9 Mi €
- Regiones
- Centro
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
Concurso CENTRO2030-2024-12 do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), financiado pelo FEDER, para refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) dos municípios expressamente identificados no aviso. Destina-se a municípios, não a empresas. A análise utiliza a 2.ª alteração como versão mais recente cujo texto foi disponibilizado; as alterações 3.ª a 7.ª constam do inventário, mas não foram fornecidas para leitura, pelo que não é possível confirmar as condições atualmente vigentes.
Lo que debe saber
- Limitação documental: os textos dos avisos estão truncados; não foram disponibilizados os anexos A.1 e A.2, o conteúdo dos modelos complementares nem os textos das alterações 3.ª a 7.ª. Obter estes elementos antes de preparar a submissão.
- Na 2.ª alteração, as tipologias são 5025 — Refuncionalização de equipamentos coletivos e 5026 — Qualificação de espaço público. Não reutilizar os códigos das versões anteriores.
- Na 2.ª alteração, o fecho é 24/09/2025 às 18:00 e a dotação é 45.055.787,38 €. Prazo e dotação posteriores: Não indicado nos documentos.
- Candidatura individual, com intervenção localizada em ARU aprovada e enquadrada no Plano de Ação ITI-CIM correspondente.
- Custo total apurado mínimo de 250.000 €, considerando apenas as categorias previstas em «Custos elegíveis».
- À submissão, a atividade de maior peso financeiro deve ter todas as peças do procedimento aprovadas; nas empreitadas, exige-se projeto de execução completo e licenciamentos/autorização aplicáveis.
- A 2.ª alteração exclui equipamentos enquadráveis em ensino pré-escolar, básico e secundário, infraestruturas e equipamentos sociais, cuidados de saúde primários e equipamentos desportivos, bem como reabilitação de casas mortuárias, crematórios e cemitérios.
- São elegíveis terrenos, projetos de arquitetura e engenharia, obras, revisão de preços, fiscalização e coordenação de segurança, equipamentos e software indispensáveis e IVA não recuperável. Terrenos limitados a 10% da despesa total elegível.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler as alterações 3.ª a 7.ª e os anexos em falta. Confirmar se existe prazo de submissão utilizável e identificar os modelos vigentes. Não utilizar a 2.ª alteração como confirmação definitiva das condições atuais.
- 2
Validar entidade e enquadramento territorial
Cruzar os dados do município no cliente_hub com a lista de beneficiários. Validar a localização efetiva da intervenção dentro da ARU, a publicação da delimitação, a comunicação ao instituto competente e o enquadramento no Plano de Ação ITI-CIM.
- 3
Verificar elegibilidade técnica e maturidade
Classificar a operação na tipologia aplicável, excluir intervenções não abrangidas e identificar a atividade de maior peso financeiro. Reunir todas as peças aprovadas e comprovar condições para lançar o procedimento. Conferir contratação ecológica e medidas ambientais orçamentadas.
- 4
Apurar investimento e sustentabilidade financeira
Preparar orçamento pelas categorias elegíveis, validar o mínimo de 250.000 €, o limite dos terrenos, o tratamento do IVA e as datas das despesas. Demonstrar fontes de financiamento e preencher o Estudo de Viabilidade Financeira. Se o custo elegível atingir 1.000.000 €, avaliar o potencial de receita líquida e o ajustamento da despesa elegível.
- 5
Preparar resultados, ambiente e mérito
Quantificar os indicadores aplicáveis e reunir evidências de base. Justificar acessibilidade, segurança, inclusão e sustentabilidade com informação verificável. Ler a grelha A.2 antes de atribuir pontuações. Validar o conteúdo do modelo DNSH e as instruções atualizadas antes de o preencher.
- 6
Preencher, anexar e submeter
Confirmar os dados da entidade no Balcão, preencher apenas os campos efetivamente apresentados e cruzar valores com orçamento e estudo financeiro. Anexar os documentos exigidos pelo A.1, recolher as assinaturas previstas nos modelos e rever antes da submissão: a candidatura não pode ser alterada após entrar em análise.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios: Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Batalha, Belmonte, Bombarral, Cadaval, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castro Daire, Celorico da Beira, Condeixa-a-Nova, Constância, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Góis, Idanha-a-Nova, Lourinhã, Lousã, Mação, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Pinhel, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Sátão, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
- Tamaño
- Não aplicável a dimensão empresarial: beneficiários são municípios expressamente enumerados no aviso.
- Tasa de financiación
- Taxa máxima FEDER de 85%, sob a forma de subvenção baseada em custos reais. Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1.000.000 €, a 2.ª alteração prevê redução antecipada da despesa elegível tendo em conta o potencial de receita líquida após a conclusão. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Sectores
- Administração Pública Local.; Refuncionalização de equipamentos coletivos para valorização dos ativos territoriais.; Qualificação de espaços públicos para acessibilidade, segurança e inclusão.
Requisitos de elegibilidad
- Constar da lista de municípios beneficiários.
- Localizar a intervenção em ARU aprovada e enquadrá-la no Plano de Ação ITI-CIM.
- Apurar custo mínimo de 250.000 € nas categorias admitidas.
- Não enquadrar a intervenção nas exclusões da 2.ª alteração.
- Apresentar maturidade técnica, aprovações e autorizações exigidas.
- Demonstrar capacidade financeira e sustentabilidade após o investimento.
- Obter mérito global mínimo de 3,00 e cumprir os mínimos parcelares aplicáveis.
- Confirmar estes requisitos na 7.ª alteração antes de concluir a elegibilidade.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos do Regulamento Geral e do REVTIS referidos na 2.ª alteração, incluindo as condições de acesso à data da submissão.
- Demonstrar contratação pública ecológica no caderno de encargos, com a alternativa prevista para procedimentos já lançados, e medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários de todos os procedimentos.
- Nos projetos de eficiência energética abrangidos pela condição específica, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050, alcançando em média renovação de grau médio ou redução mínima de 30% das emissões diretas e indiretas face à situação inicial.
- Nas soluções TIC, demonstrar reduções substanciais de emissões ao longo do ciclo de vida.
- Assegurar fontes de financiamento para o investimento e sustentabilidade da exploração e manutenção, com modelo de gestão e Estudo de Viabilidade Financeira.
- Comprovar publicação da delimitação da ARU em Diário da República e comunicação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
- Cumprir as metas contratualizadas: GC = média[valor realizado/meta contratualizada]. O limiar é 80%, podendo ser 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade. Por cada ponto percentual de desvio negativo aplica-se, em regra, redução de meio ponto percentual da taxa, até ao limite de 5% previsto no aviso; incumprimento superior pode fundamentar revogação.
- Respeitar a durabilidade dos investimentos durante cinco anos após o pagamento final, sob pena de restituição nos casos previstos no aviso.
Calendario y plazos
- Publicação inicial: 29/02/2024.
- Abertura confirmada na 2.ª alteração: 09/04/2024.
- Fecho na 2.ª alteração: 24/09/2025, às 18:00. Fecho após a 7.ª alteração: Não indicado nos documentos.
- Calendário da 1.ª alteração: análise em 60 dias úteis após submissão; notificação para audiência prévia em 5 dias úteis após proposta; análise das alegações em 30 dias úteis; comunicação da decisão em 5 dias úteis. Confirmar estes prazos na versão integral vigente.
- O aviso inicial prevê suspensão para pedido de elementos, uma única vez, e resposta em prazo não superior a 10 dias; a 2.ª alteração anuncia alteração ao ponto 3 da decisão, cujo texto atualizado não foi disponibilizado. Prazo atualizado de resposta: Não indicado nos documentos.
- Elegibilidade de despesas na 2.ª alteração: 01/01/2021 a 31/12/2029.
- Saldo final: até 45 dias após conclusão da operação.
- Durabilidade dos investimentos: cinco anos após pagamento final, nos termos indicados no aviso.
Cómo se evalúan las solicitudes
A — Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A.2.
B — Impacto
Escala de 1 a 5, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A.2.
C — Capacidade de execução
Escala de 1 a 5, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A.2.
D — Qualidade do Projeto
Escala de 1 a 5, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A.2.
Mérito do projeto e limiares de seleção
MP mínimo de 3,00, expresso com duas casas decimais. Também devem ser cumpridos os mínimos obrigatórios de 3 pontos nos critérios a que se apliquem; a identificação desses critérios não consta dos excertos.
Antes de presentar
- Obter a 7.ª alteração integral e os restantes documentos não lidos, incluindo anexos A.1 e A.2; confirmar prazo, condições e modelos aplicáveis.
- Efetuar registo e autenticação do município no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Confirmar município elegível, localização em ARU e enquadramento ITI-CIM.
- Reunir peças dos procedimentos aprovadas, projeto de execução e autorizações aplicáveis.
- Reunir orçamento, fontes de financiamento e elementos de exploração e manutenção.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; o aviso destina-se a municípios.
- Não assumir que os nomes de requisitos do aviso correspondem a campos do formulário: não foi disponibilizado um guião ou formulário eletrónico com a respetiva estrutura.
Documentos a preparar
- Peças do procedimento devidamente aprovadasObligatorio
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidadeObligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários com medidas ambientaisObligatorio
- Publicação da delimitação da ARU e comprovativo da comunicação ao instituto competenteObligatorio
- Estudo Viabilidade Financeira.zipObligatorio
- Elementos comprovativos das fontes de financiamentoObligatorio
- Avaliação independente dos terrenos e prova de ausência de subvenções anterioresObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
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