SIAC - Transferência do conhecimento científico e tecnológico
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 26 feb 2027
- Dotación
- 500.000 €
- Regiones
- Algarve
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso ALGARVE-2026-16, do Programa Regional Algarve 2030, apoia ações coletivas de transferência de conhecimento científico e tecnológico e valorização económica de resultados de I&D, obrigatoriamente alinhadas com a EREI Algarve. Destina-se a entidades de ensino e investigação e a instituições sem fins lucrativos elegíveis, e não a empresas em geral como beneficiárias diretas. Dispõe de 500.000 € de FEDER, com financiamento base de 75%, bonificável até 80%. O texto fornecido termina durante a descrição do processo de decisão e não inclui os anexos A e B-1 referidos no aviso.
Lo que debe saber
- Candidaturas entre as 09:00 de 01/10/2026 e as 18:00 de 26/02/2027, através do Balcão dos Fundos.
- Modalidade individual ou em copromoção; número máximo de candidaturas indicado: 1. O texto não explicita a aplicação deste limite em situações de copromoção.
- Duração indicada no quadro: 24, sem unidade explicitada no texto fornecido; prorrogável mediante fundamentação e aceitação pela Autoridade de Gestão.
- É obrigatória a localização da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva no Algarve, a partir do qual se desenvolve a gestão e implementação da operação.
- As operações devem ter natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, com disponibilização livre e universal dos bens e serviços produzidos.
- Custos elegíveis: custos diretos de pessoal elegíveis, comprovados por custos reais, acrescidos de uma taxa fixa de 40% para os restantes custos elegíveis.
- O mérito mínimo é 3,00 em 5; as candidaturas são hierarquizadas até esgotar a dotação. Desempate pelo critério D e, depois, pela data e hora de entrada.
- As operações não podem configurar auxílios de Estado.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar a documentação de referência
Obter a versão integral do aviso, o Anexo A, o Anexo B-1 e o formulário aplicável. Não tratar os elementos preparatórios abaixo como nomes oficiais de campos ou lista exaustiva de anexos.
- 2
Validar beneficiário e acesso ao Balcão
Confrontar os dados e documentos da entidade com as categorias de beneficiários e a exigência de localização no Algarve. Registar, autenticar e atualizar a caracterização no Balcão. Os documentos comprovativos específicos a submeter dependem do Anexo A não fornecido.
- 3
Estruturar a operação e o alinhamento estratégico
Definir ações, destinatários empresariais, resultados de I&D a transferir, calendário, produtos e mecanismos de acesso livre. Fundamentar o alinhamento com a EREI Algarve e a natureza coletiva e não discriminatória. Preparar a autoavaliação DNSH. Confirmar a unidade da duração indicada como 24 no quadro.
- 4
Preparar orçamento e afetação de pessoal
Apurar custos diretos de pessoal por trabalhador ou bolseiro e percentagem de afetação efetiva. Para trabalhadores, considerar remuneração base mensal acrescida de encargos sociais obrigatórios; para bolseiros, aplicar as referências FCT e custos admitidos. Calcular restantes custos elegíveis = 0,40 × custos diretos de pessoal elegíveis e total elegível = 1,40 × essa base. Aplicar 75% como taxa base, sem assumir a bonificação como garantida. Excluir despesas inelegíveis, incluindo preparação da candidatura, complementos de bolsas, prémios, transações entre participantes e custos de recursos humanos dos órgãos sociais. O aviso admite despesas desde 01/01/2021, sujeitas às restantes regras de elegibilidade.
- 5
Definir metas verificáveis
Preparar metas para RPO010, RPO059, RPO076, RPO077, RPR071 e RPR072. RPO010: contar cada ação uma vez; RPO059: somar participantes por ação; RPO076: contar cada empresa uma vez; RPO077: somar acordos assinados para transferência de conhecimento. RPR071: novas empresas com cooperação formal por contrato ou protocolo; RPR072: empresas que demonstram aplicação de resultados de I&D. Os resultados são medidos seis meses após a conclusão. O aviso usa também a data de conclusão na fórmula genérica GC = R/Re; esclarecer esta articulação e o tratamento de metas nulas, não explicado no texto.
- 6
Rever mérito, anexos e submeter
Rever a operação segundo A — Adequação à Estratégia, B — Qualidade, C — Capacidade de Execução e D — Impacto. Calcular MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D, arredondado às centésimas. Preencher apenas os campos efetivamente disponíveis no formulário e anexar os documentos exigidos pelo Anexo A. Submeter até às 18:00 de 26/02/2027.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental; instituições privadas sem fins lucrativos com objeto principal de I&D, incluindo CoLab e CTI; outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou participem em investigação científica.
- Tasa de financiación
- Subvenção com taxa base de 75% e possibilidade de bonificação de 5 pontos percentuais, até 80%, por superação das metas contratualizadas em ambos os indicadores de resultado. A taxa fixa de 40% é uma metodologia de cálculo dos restantes custos elegíveis, não a taxa de cofinanciamento. Custo elegível = custos diretos de pessoal elegíveis × 1,40. A taxa contratada pode sofrer reduções por incumprimento dos indicadores.
- Sectores
- Transferência de conhecimento e valorização económica de I&D nos domínios da EREI Algarve.; Saúde, longevidade e bem-estar.; Mar e Agroalimentar — promoção de cadeias de valor.; Digitalização da Economia.; Indústrias Culturais e Criativas.; Energias Renováveis.; Economia Circular — Empresas.; Turismo, nomeadamente sustentabilidade ambiental, circularidade, digitalização e projetos-piloto.; Produtos endógenos: plantas e flores, apicultura, citrinos, alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata-doce e algas.
Requisitos de elegibilidad
- Cumprir os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 124.º, 149.º e n.º 3 do artigo 150.º do REITD, na redação atual, conforme remissão do aviso.
- Ter localização e atividade efetiva no Algarve nos termos definidos no aviso.
- Contribuir para as finalidades do aviso e enquadrar a operação em pelo menos uma das ações elegíveis.
- Demonstrar alinhamento obrigatório com a EREI Algarve.
- Apresentar autoavaliação DNSH.
- Garantir caráter coletivo, acesso universal e ausência de benefício particular ou de auxílios de Estado.
- Obter mérito do projeto igual ou superior a 3,00, sem que isso garanta seleção face à dotação disponível.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as obrigações do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 128.º, 155.º e 156.º do REITD, referidos no aviso.
- Demonstrar alinhamento obrigatório com a EREI Algarve e apresentar autoavaliação DNSH.
- Garantir natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, ampla publicitação, demonstração e disseminação dos resultados, sem benefício particular para qualquer entidade.
- Disponibilizar livre e universalmente os bens e serviços produzidos e publicar os principais resultados no website das entidades beneficiárias.
- Comprovar vínculos laborais ou contratos de bolsa, conteúdo funcional, tarefas, calendarização e afetação efetiva do pessoal por timesheets ou outra metodologia de registo adequada.
- Assegurar seleção de bolseiros transparente, imparcial e concorrencial, com documentação do anúncio, critérios, júri, avaliação e resultados.
- Comprovar execução física, produtos, entregáveis e indicadores. A dispensa de documentos de despesa dos custos abrangidos pela taxa fixa não abrange a comprovação dos custos diretos de pessoal.
- A intensidade de apoio mantém-se se a média dos graus de cumprimento dos indicadores atingir pelo menos 85%. O aviso prevê penalizações de 0,5 a 2 pontos percentuais abaixo desse patamar; a notação dos intervalos apresentada deve ser esclarecida, designadamente nos valores de fronteira.
Calendario y plazos
- Preparação: registo e autenticação no Balcão antes da apresentação.
- Submissão: 01/10/2026, 09:00, a 26/02/2027, 18:00.
- Análise: 60 dias úteis após o fecho, segundo o calendário.
- Comunicação para audiência de interessados: 5 dias úteis após a análise, segundo o calendário.
- O texto de decisão refere 60 dias para decisão e 5 dias para notificação com termo de aceitação, sem explicitar dias úteis; a parte relativa a esclarecimentos está incompleta.
- Execução: duração indicada de 24, unidade não explicitada no texto; prorrogação sujeita a fundamentação e aceitação.
- Indicadores de realização: conclusão da operação.
- Indicadores de resultado: 6 meses após a conclusão.
Cómo se evalúan las solicitudes
A — Adequação à Estratégia
Demonstrar o alinhamento obrigatório com a EREI Algarve e as finalidades do aviso. Grelha detalhada e subcritérios: Não indicado nos documentos.
B — Qualidade
O aviso estabelece escala de 1 a 5; a pontuação máxima corresponde a abordar todos os aspetos relevantes sem debilidades de relevo. Subcritérios e requisitos específicos de pontuação: Não indicado nos documentos.
C — Capacidade de Execução
Aplicar a escala geral de 1 a 5. Grelha detalhada, evidências específicas e subcritérios: Não indicado nos documentos.
D — Impacto
Aplicar a escala geral de 1 a 5. É o primeiro critério de desempate. Grelha detalhada e limiares específicos de pontuação: Não indicado nos documentos.
Mérito global e seleção
Escala: 1 muito insuficiente; 2 insuficiente; 3 suficiente; 4 bom; 5 muito bom. Arredondamento às centésimas e mínimo de 3,00. Seleção por ordem decrescente até à dotação disponível; desempate por D e depois data e hora de submissão.
Antes de presentar
- Registar e autenticar a entidade beneficiária no Balcão dos Fundos.
- Atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização da entidade na área reservada.
- Validar a natureza jurídica e científica da entidade e a sede ou estabelecimento efetivo no Algarve.
- Definir modalidade individual ou em copromoção e verificar o limite de uma candidatura; esclarecer a sua aplicação em copromoção, se necessário.
- Obter o Anexo A com a lista de documentos de candidatura e o Anexo B-1 com a metodologia OCS, ambos ausentes do texto fornecido.
- Obter o formulário ou guião para identificar os campos efetivos e respetivos limites. Certificação PME como pré-requisito: Não indicado nos documentos.
- Confirmar com a Autoridade de Gestão os pontos não esclarecidos. Contacto indicado: linhadosfundos@linhadosfundos.pt; 800 10 35 10, das 09:00 às 18:00.
Documentos a preparar
- Documentos de candidatura previstos no Anexo AObligatorio
- Autoavaliação do alinhamento com o princípio DNSHObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
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