Passivos ambientais – Áreas mineiras abandonadas e pedreiras em situação crítica.
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 jun 2027
- Dotación
- 2,5 Mi €
- Regiones
- Algarve
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso ALGARVE-2025-38, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia a recuperação de áreas mineiras abandonadas e pedreiras em situação crítica na NUTS II Algarve, em situações em que não seja viável aplicar o princípio do poluidor-pagador. Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER, a custos reais, até 60%, para operações com custo total apurado superior a 200.000 €. A 1.ª republicação, de 26/10/2026, prorroga as candidaturas até às 18:00 de 30/06/2027. A análise considera esta versão como referência. Os textos fornecidos estão truncados no Anexo A.1 e não incluem o conteúdo dos ficheiros editáveis nem da grelha de mérito A.2, pelo que não permitem reconstruir integralmente os anexos obrigatórios ou os campos do formulário.
Lo que debe saber
- Prazo atualizado: 30/06/2027, às 18:00; substitui o prazo inicial de 30/10/2026.
- Dotação indicativa de 2.500.000 €: 1.000.000 € para a TO 2042 — Passivos de áreas mineiras abandonadas; 1.500.000 € para a TO 2043 — Pedreiras em situação crítica.
- Financiamento FEDER máximo de 60%, por subvenção não reembolsável, com pagamentos contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Não é um incentivo empresarial generalista: dirige-se às entidades públicas e empresariais públicas indicadas no aviso e a outras entidades mediante protocolo ou cooperação com aquelas.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas associadas às categorias previstas em Custos Elegíveis.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- É exigida maturidade documental para a componente de maior peso financeiro ou a primeira a lançar entre ações da mesma natureza.
- É necessário parecer favorável da DGEG, incluindo enquadramento estratégico e impossibilidade de aplicação do princípio do poluidor-pagador.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar a documentação de referência
Obter as páginas em falta do aviso, em particular o Anexo A.1 completo e o Anexo A.2. Ler os ficheiros dos índices 1 a 5. Não assumir campos, assinaturas ou obrigatoriedade de anexos com base apenas nos nomes dos ficheiros. As capturas permitem identificar opções de carregamento, mas não fornecem o conteúdo dos modelos nem substituem o aviso integral.
- 2
Validar o beneficiário e preparar o acesso
Confirmar a categoria de beneficiário e a cooperação exigida, se aplicável. Efetuar registo e autenticação no Balcão e rever a caracterização da entidade. Os campos concretos dessa caracterização não estão descritos no texto disponibilizado. Para instrumentos de cooperação aplicáveis, está identificada a opção de carregamento «Protocolos».
- 3
Validar a operação e o orçamento
Confirmar localização, tipologia, ações, custo mínimo e estado de execução. Separar custos elegíveis, não elegíveis e IVA recuperável. Aplicar os limites legais referidos para terrenos, sem presumir percentagens não transcritas. Identificar todas as fontes de financiamento.
- 4
Consolidar a maturidade e as condições ambientais
Reunir peças aprovadas dos procedimentos e, nas empreitadas, projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinados. Confirmar licenças e pareceres, incluindo DGEG. Evidenciar contratação ecológica e medidas ambientais no caderno de encargos e na lista de quantidades e preços unitários. Consultar os modelos DNSH antes de os preencher.
- 5
Redigir a memória e quantificar os resultados
Descrever a necessidade, oportunidade, objetivos, ações, enquadramento e resultados da operação. Quantificar os indicadores em hectares, com suporte técnico. Demonstrar sustentabilidade pós-investimento e organizar as evidências de mérito. Completar a memória apenas depois de consultar o Anexo A.1 integral.
- 6
Preencher, validar e submeter
Preencher o formulário efetivamente disponibilizado no Balcão e os anexos aplicáveis, reconciliando investimento, financiamento, ações e indicadores. No ecrã «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», as capturas mostram as opções «Cronograma», «Declaração de Compromisso», «Memoria Descritiva» e «Protocolos», na área de documentos não obrigatórios. A área de documentos obrigatórios indica «Não existem documentos a anexar...». Não interpretar esta configuração como dispensa das exigências do aviso: confrontar a documentação com o Anexo A.1 integral e confirmar onde carregar os documentos exigidos sem opção identificada nas capturas. Verificar a aplicabilidade e os modelos do Cronograma e da Declaração de Compromisso antes do carregamento. Submeter até às 18:00 de 30/10/2026; a candidatura deixa de poder ser alterada após entrada em análise, segundo a informação herdada do roteiro, não verificável nas capturas.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Administração Pública central; municípios; associações de municípios; setor empresarial do Estado; setor empresarial local; outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriores.
- Tasa de financiación
- Até 60% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável baseada em custos reais. À taxa máxima, a parcela elegível não coberta pelo FEDER corresponde a 40%, acrescendo eventuais despesas não elegíveis, devendo o beneficiário demonstrar fontes de financiamento. A taxa pode ser ajustada pela Autoridade de Gestão na execução.
- Sectores
- Recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas — TO 2042.; Recuperação e requalificação de pedreiras em situação crítica — TO 2043.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Intervenção enquadrada nas ações elegíveis e nos objetivos de recuperação ambiental do aviso.
- Inviabilidade de aplicação do princípio do poluidor-pagador, documentada no parecer da DGEG.
- Custo total apurado superior a 200.000 €, nas categorias de custos previstas.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da submissão.
- Maturidade dos procedimentos, licenciamentos e autorizações nos termos do aviso.
- Disponibilidade de financiamento e sustentabilidade operacional após o investimento.
- Pareceres favoráveis da DGEG e de entidades setoriais, nos casos aplicáveis.
- Mérito final igual ou superior a 3,00 valores.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos aplicáveis do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REACS, nas redações atuais, e as condições específicas do aviso.
- Apresentar peças dos procedimentos aprovadas, projeto de execução quando aplicável, lista de quantidades e preços unitários, licenciamentos e autorizações prévias.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos, quando aplicável; para procedimentos já lançados, observar a alternativa prevista no aviso relativa às medidas de sustentabilidade.
- Demonstrar, na lista de quantidades e preços unitários de todos os procedimentos, a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental adequadas à intervenção.
- Demonstrar fontes de financiamento e sustentabilidade posterior, incluindo recursos para exploração e manutenção das infraestruturas.
- Apresentar parecer favorável da DGEG e pareceres setoriais relativos a riscos específicos, quando aplicáveis.
- Nas soluções TIC da Administração Pública, demonstrar reduções substanciais de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.
- Cumprir os requisitos dos domínios de intervenção 073 e 074, incluindo os relativos à transformação de terrenos contaminados em sumidouros naturais de carbono, quando aplicável.
Calendario y plazos
- Publicação e abertura: 28/11/2025.
- Fecho: 30/10/2026 às 18:00.
- Análise/decisão: 60 dias úteis após submissão, com suspensão por pedido de elementos em falta ou esclarecimentos, possível uma única vez.
- Resposta a pedido de elementos: prazo fixado até 10 dias úteis após receção, salvo justificação aceite.
- Notificação para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão, segundo o calendário.
- Análise das alegações de audiência prévia: 30 dias úteis após alegações, quando aplicável. Prazo para apresentar alegações: Não indicado nos documentos.
- Comunicação da decisão final: o calendário refere 5 dias úteis após decisão definitiva; o texto da decisão refere prazo máximo de 5 dias após emissão.
- Aceitação: até 30 dias após notificação da aprovação, salvo prorrogação aceite.
Cómo se evalúan las solicitudes
1 — Adequação à Estratégia
Demonstrar coerência com a estratégia de recuperação dos passivos e os objetivos do aviso, incluindo o parecer DGEG. Escala de 1 a 5, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar Anexo A.2.
2 — Impacto
Fundamentar resultados e contributos ambientais com metas e evidências técnicas. Descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar Anexo A.2.
3 — Capacidade de execução
Reunir evidências de maturidade, financiamento e condições de execução exigidas pelo aviso. Descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar Anexo A.2.
4 — Qualidade do Projeto
Assegurar coerência entre diagnóstico, solução técnica, custos, sustentabilidade e resultados. Descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar Anexo A.2.
Mérito global e hierarquização
São elegíveis para hierarquização as operações com MP ≥ 3,00, após verificação da elegibilidade. Desempate, sucessivamente: Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada. As orientações anteriores organizam evidências; não substituem os descritores da grelha A.2.
Antes de presentar
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização da entidade na área reservada.
- Validar a natureza jurídica elegível e, para outras entidades, a existência de protocolo ou outra forma de cooperação com entidades previstas no aviso.
- Confirmar localização da intervenção no Algarve e enquadramento na tipologia 2042 ou 2043.
- Apurar custo total superior a 200.000 € usando apenas categorias de despesa admitidas para esse apuramento.
- Confirmar que a operação não está materialmente concluída ou totalmente executada.
- Reunir peças de procedimento aprovadas, projeto de execução quando aplicável, licenciamentos, autorizações e parecer da DGEG.
- Demonstrar financiamento da operação e meios para a sua exploração e manutenção.
- Obter o Anexo A.1 integral, a grelha A.2 e abrir os ficheiros A.3, A.4, A.5 e B.1 antes de fechar o dossier; os conteúdos não estão integralmente disponíveis nesta análise. As capturas agora disponibilizadas não substituem esses documentos.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObligatorio
- Cronograma
- Declaração de Compromisso
- Protocolos
- Peças aprovadas dos procedimentos e lista de quantidades e preços unitáriosObligatorio
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinadosObligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Parecer favorável da DGEGObligatorio
- Pareceres favoráveis de entidades setoriais em matéria de riscos específicosObligatorio
- Termo de aceitaçãoObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
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