Digitalização de Património Cultural em Rede
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 mar 2027
- Dotación
- 700.000 €
- Regiones
- Algarve
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso ALGARVE-2025-21, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia a digitalização e disponibilização pública de património cultural, com financiamento FEDER não reembolsável, baseado em custos reais. Destina-se às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos previstas no aviso, para operações no Algarve, individuais ou em copromoção. A dotação indicativa é de 700.000 €, a taxa máxima de 60% e o apoio máximo de 150.000 € por operação. O custo total relevante deve ser superior a 200.000 €. A última versão cujo texto foi fornecido é a 2.ª republicação, com fecho em 30/09/2026 às 18:00. Existe uma 3.ª republicação no inventário, mas sem texto: é indispensável consultá-la antes de confirmar prazos e condições.
Lo que debe saber
- Análise limitada aos excertos fornecidos: os avisos estão truncados no Anexo A.1 e não foram disponibilizados os conteúdos dos ficheiros Word e Excel nem da 3.ª republicação.
- Último prazo documentalmente verificável: 30/09/2026 às 18:00, segundo a 2.ª republicação de 06/05/2026; sujeito a confirmação na 3.ª republicação.
- Submissão no Balcão dos Fundos: https://balcaofundosue.pt/.
- Dotação indicativa de 700.000 €; taxa máxima FEDER de 60%; teto de 150.000 € por operação, sem prejuízo dos ajustamentos previstos no aviso.
- Custo total superior a 200.000 €, contando apenas despesas associadas às categorias do ponto «Custos Elegíveis».
- Obrigatórios, cumulativamente: licenças e instrumentos de domínio público, formatos e normas abertos e disponibilização dos conteúdos pelo menos na Europeana.
- Despesas com pessoal do beneficiário até 20% do custo elegível, com competências adequadas, vínculo laboral comprovado e afetação à operação.
- Mérito mínimo de 3,00 valores; classificação parcelar de 1 a 5, sem decimais; seleção sujeita a hierarquização.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler a 3.ª republicação e comparar alterações com as versões anteriores. Recuperar o Anexo A.1 integral e os modelos editáveis. Até essa leitura, tratar o prazo de 30/09/2026 como o último verificável, não como prazo definitivamente confirmado.
- 2
Validar entidade e acervos
Confrontar os dados do cliente com as categorias elegíveis e reunir prova da relação com os bens, das redes museológica ou bibliotecária e da cooperação exigível.
- 3
Preparar maturidade e conformidade ambiental
Selecionar a atividade de maior peso financeiro ou a primeira a lançar e documentar a maturidade exigida. Fundamentar preços e preparar contratação ecológica, medidas ambientais e demonstração de redução de emissões nas TIC da administração pública, quando aplicável.
- 4
Redigir a memória e definir metas
Explicar enquadramento, necessidade, objetivos, atividades e resultados. Justificar os indicadores RCO 77 e RCR 77 e explicitar como serão cumpridas as condições de domínio público, formatos abertos e Europeana. Preencher a ficha técnica em coerência com a memória.
- 5
Fechar orçamento e financiamento
Apurar custos totais, elegíveis e não elegíveis; distribuir investimento por componentes e anos; calendarizar execução física e financeira e identificar procedimentos contratuais. Verificar o limiar de 200.000 €, o limite de pessoal e os limites de apoio. Demonstrar financiamento e sustentabilidade.
- 6
Rever mérito e preencher a candidatura
Aplicar o Anexo A.2 integral, sem inventar subcritérios ou pontuações. Confirmar os dados da entidade no Balcão, preencher o formulário efetivamente disponível e reconciliar todos os valores e metas com os anexos.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios e suas associações; entidades do setor empresarial local; entidades da administração pública local; entidades do setor empresarial do Estado; outras pessoas coletivas de direito público mediante protocolo ou cooperação com municípios, entidades intermunicipais ou associações de municípios; entidades privadas sem fins lucrativos mediante protocolo ou cooperação com as entidades anteriormente referidas. Não é um apoio genérico à digitalização de empresas privadas com fins lucrativos.
- Tasa de financiación
- Máximo de 60% e de 150.000 € de FEDER por operação, em subvenção não reembolsável por custos reais. Para planeamento, o apoio máximo é o menor entre 60% do custo elegível aprovado e 150.000 €, sem prejuízo de ajustamentos da taxa ou do teto pela Autoridade de Gestão. O beneficiário deve assegurar o financiamento remanescente.
- Sectores
- Cultura e património cultural; Museus e coleções museológicas; Bibliotecas públicas municipais integradas na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas; Digitalização de fundos bibliográficos/arquivísticos antigos, espólios arqueológicos e acervos fotográficos ou fílmicos de valor histórico e documental
Requisitos de elegibilidad
- Ser entidade proprietária, depositária, gestora ou (co)promotora dos bens culturais.
- Nos museus, intervir sobre coleções inventariadas ou em inventário de estruturas integradas na Rede Portuguesa de Museus ou reconhecidas como «Museus em Rede», nos termos da declaração/parecer favorável da Unidade de Cultura da CCDR Algarve indicada no aviso.
- Nas bibliotecas, intervir sobre acervos de bibliotecas públicas municipais integradas na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
- Cumprir as condições de elegibilidade remetidas para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e para o REVTIS, nas redações aplicáveis.
- Demonstrar maturidade, financiamento assegurado e sustentabilidade económica e financeira.
- Apresentar custo total relevante superior a 200.000 € e mérito final igual ou superior a 3,00.
Obligaciones del beneficiario
- Garantir domínio público, formatos e normas abertos e publicação dos conteúdos pelo menos na Europeana.
- Não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes do pedido de financiamento.
- Comprovar maturidade através de caderno de encargos e/ou termos de referência, orçamentos fundamentados e licenciamentos e autorizações prévias.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos e medidas de sustentabilidade na Lista de Quantidades e Preços Unitários, quando aplicável. A remissão da alínea d) para «alínea c) seguinte» é ambígua e deve ser esclarecida.
- Nas soluções TIC da administração pública, demonstrar reduções substanciais de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.
- Assegurar fontes de financiamento, sustentabilidade económica e financeira e, quando aplicável, recursos de exploração e manutenção.
- Cumprir as metas contratualizadas: realização inferior a 85% desencadeia as penalizações previstas, até 5% da despesa elegível; realização inferior a 40% pode determinar revogação.
- Publicitar o apoio com as insígnias Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia nos suportes e atividades previstos no aviso.
Calendario y plazos
- Preparação: confirmar a 3.ª republicação e recuperar todos os anexos integrais antes da validação final.
- Submissão: de 30/06/2025 até 30/09/2026 às 18:00 segundo a 2.ª republicação; prazo da 3.ª republicação não disponível.
- Suspensão da receção: comunicação com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Análise e decisão: 60 dias úteis após submissão, com suspensão por pedido de elementos ou esclarecimentos, que só pode ocorrer uma vez.
- Resposta a esclarecimentos: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias úteis, salvo justificação aceite.
- Notificação para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão, segundo o calendário.
- Análise de alegações: 30 dias úteis após a sua apresentação, quando aplicável; prazo para apresentar alegações: Não indicado nos documentos.
- Notificação da decisão: o calendário indica 5 dias úteis; o texto da decisão refere prazo máximo de 5 dias, sem qualificação. Confirmar esta diferença.
Cómo se evalúan las solicitudes
Adequação à Estratégia
Pontuação parcelar de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2 integral.
Impacto
Pontuação parcelar de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2 integral.
Capacidade de execução
Pontuação parcelar de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2 integral.
Qualidade do Projeto
Pontuação parcelar de 1 a 5, sem decimais. Subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2 integral.
Mérito final e desempate
MP mínimo de 3,00 para hierarquização. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada da candidatura. Não existe bonificação.
Antes de presentar
- Obter e analisar a 3.ª republicação antes de validar o prazo e as condições finais.
- Obter os avisos completos, o Anexo A.1 integral e os ficheiros A.2, A.3, A.4 e A.5; não inferir campos, assinaturas ou limites a partir dos nomes dos ficheiros.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização da entidade.
- Verificar natureza jurídica, localização da operação, relação com os bens culturais e integração nas redes exigidas.
- Reunir protocolos ou formas de cooperação quando exigidos pela categoria de beneficiário.
- Preparar os elementos de maturidade, orçamentos e autorizações.
- Assegurar financiamento próprio ou outras fontes para o investimento não coberto pelo FEDER.
- Certificação PME, intervenção obrigatória de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObligatorio
- Anexo A.5 — ficha técnica resumoObligatorio
- Anexo A.4 — quadros financeirosObligatorio
- Caderno de encargos e/ou termos de referência e orçamentos fundamentadosObligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Protocolos ou instrumentos de cooperaçãoObligatorio
- Declaração/parecer favorável da Unidade de Cultura da CCDR AlgarveObligatorio
- Lista de Quantidades e Preços Unitários com medidas ambientaisObligatorio
- Anexo A.3 — declaração geral DNSH e formulário de medidas
- Termo de aceitaçãoObligatorio
- Comprovativo da Inscrição da Operação
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a AT ou certidão comprovativa
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
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