Construir 2030 - Jovem Investidor
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 nov 2026
- Dotación
- 2,5 Mi €
- Regiones
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso ACORES2030-2026-16 — Construir 2030 – Jovem Investidor, do Programa Regional dos Açores 2021-2027, apoia investimentos de PME criadas há menos de dois anos e controladas por jovens empreendedores dos 18 aos 40 anos. Abrange operações na Região Autónoma dos Açores, com investimento total mínimo de 15.000 € e investimento elegível máximo de 350.000 €. O apoio é uma subvenção não reembolsável, baseada em custos reais. A análise considera a 1.ª alteração, de 4 de setembro de 2026, mas é parcial: os textos dos avisos e do guia DNSH estão truncados e vários documentos do inventário não têm conteúdo disponibilizado.
Lo que debe saber
- Dotação indicativa de 2.500.000 € de FEDER.
- Cinco fechos de candidatura entre julho e novembro de 2026, sempre às 17h00 dos Açores.
- Existe uma inconsistência documental: a abertura é indicada como 01/07/2025, embora o aviso tenha sido publicado em 01/07/2026. Confirmar com a DREC, sem corrigir automaticamente a data.
- Taxas base de 45%, 50% ou 55%, consoante a localização; majorações e prémios sujeitos ao teto de 70% para micro e pequenas empresas e 60% para médias empresas.
- Uma candidatura por estabelecimento, em modalidade individual.
- O investimento total pode exceder 350.000 €, mas o investimento elegível está limitado a esse valor.
- As operações devem iniciar-se depois da candidatura, exceto a aquisição de terrenos e a elaboração de estudos diretamente associados. Esta exceção temporal não demonstra, por si só, a elegibilidade da aquisição de terrenos.
- É exigido um mínimo de 10% de capitais próprios, calculado pelas fórmulas do aviso.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar e validar a base documental
Usar a 1.ª alteração para a regra de arquitetura, conforme o roteiro anterior. Solicitar os textos integrais e resolver a inconsistência da data de abertura. Integrar as cinco capturas como fonte para a secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», sem as tomar como validação das restantes regras do aviso. Não inferir regras a partir de documentos apenas inventariados.
- 2
Verificar o beneficiário e a atividade
Confrontar os dados do cliente com os requisitos de idade, antiguidade, capital, representação, dimensão, localização e CAE. Registar cada requisito como cumprido, não cumprido ou por comprovar. Reunir a declaração de início de atividade ou informação cadastral, as cópias dos cartões de cidadão e a prova de legitimidade para investir e explorar o estabelecimento. Avaliar a aplicabilidade da Certidão Permanente e do contrato de constituição. Para turismo, distinguir o parecer da DRT para turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo do parecer prévio vinculativo para animação turística. Confrontar o enquadramento com o aviso integral; não assumir que um reconhecimento de interesse substitui os pareceres.
- 3
Preparar a fundamentação e o plano de recursos humanos
Contratar profissional credenciado para a análise estratégica e o estudo de viabilidade, conforme o requisito preservado do roteiro anterior. Demonstrar mercado, áreas críticas de competitividade e coerência das opções de investimento. Incluir o plano de contratação e formação no conjunto documental a carregar em «Estudo de Viabilidade»; a captura não confirma a utilização obrigatória do modelo Excel. Quando aplicável, reunir folhas da Segurança Social do mês com menor número de postos de trabalho nos 12 meses anteriores à submissão e certificados de habilitação relativos ao mês com menor número de postos de trabalho qualificados nesse período. Não presumir que os dois meses coincidem.
- 4
Validar orçamento, financiamento e incentivo
Separar investimento total de elegível. Manter sujeitos à conferência no aviso integral os limites do roteiro anterior: construção tradicional até 60% do elegível; transporte geral até 200.000 €; transporte de animação turística até 40.000 € por veículo ligeiro e 250.000 € no total; software/licenças até 200.000 €; plano de marketing/comunicação até 10% e 25.000 €; presença web até 10%; candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing da alínea m) até 1,5%. Não duplicar despesas entre rubricas. Excluir equipamentos abrangidos pela proibição de combustão fóssil; o transporte deve ser essencial, adequado e não destinado a aluguer sem condutor. Obter os limites em falta para arquitetura, DNSH e preparação de pagamentos. Calcular capitais próprios por ((Cpe + Cpp)/(ALe + Ip)) × 100 ou (Cpp/Ip) × 100, com resultado mínimo de 10%, conforme o roteiro anterior, não validado pelas capturas. Estimar taxa base e majorações separadamente dos prémios condicionais de encerramento. Reunir os comprovativos dos montantes dos investimentos e identificar financiamento alternativo para um incentivo inferior ao previsto. Avaliar a aplicabilidade da IES, das contas de abertura e do balanço intercalar certificado; este deve reportar a data posterior ao final do exercício anterior e anterior à apresentação da candidatura. Em deslocalizações, reunir prova do valor residual das antigas instalações.
- 5
Preparar arquitetura e licenciamento
Quando aplicável, reunir projeto completo e aprovação municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras para a área «Licenciamentos», situada no bloco de documentos não obrigatórios do formulário. Esta classificação não dispensa os requisitos aplicáveis às obras. Manter a regra do roteiro anterior, a conferir na 1.ª alteração: se a aprovação estiver impedida por alteração do PDM em curso, obter declaração municipal que o ateste e controlar a condição de entrega posterior da aprovação. Calendarizar início do licenciamento até ao termo de aceitação e especialidades aprovadas até ao primeiro pagamento, prazos não verificáveis nas capturas.
- 6
Preparar evidências ambientais
Preparar o manual BPA e, quando a atividade envolva animais, o manual BEA, pedidos na área «Impacto Ambiental». A possibilidade de evidência alternativa referida no roteiro anterior deve ser conferida no guia integral e nas instruções aplicáveis ao carregamento; não é confirmada pelas capturas. Não converter medidas exemplificativas em obrigações universais. Preparar também o documento de «Enquadramento no princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente”» solicitado na candidatura. Não presumir que este pedido exige o mesmo documento ou modelo da autoavaliação prevista para o encerramento. Manter o acompanhamento DNSH desde o início e o controlo da autoavaliação final, sem interpretar o prazo de encerramento como dispensa do anexo inicial. Obter o guia integral de construção sustentável antes de assumir a elegibilidade específica ou o prémio correspondente.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, que cumpram os requisitos do aviso.
- Tamaño
- Micro, pequenas e médias empresas criadas há menos de dois anos.
- Tasa de financiación
- Subvenção não reembolsável. Base: 45% em São Miguel e Terceira; 50% no Faial, Pico e nos concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação; 55% em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. Majorações: 5 pontos percentuais por enquadramento na Rede de Incubadoras dos Açores com instalação fora da incubadora, ou no Sistema Científico ou Tecnológico; 5 pontos percentuais por capital detido a 100% por jovens empreendedores. Prémios no encerramento: 5 pontos por cumprimento do prazo; 3, 4 ou 5 pontos por MP de, respetivamente, pelo menos 3,50, 4,00 ou 4,50; 5 pontos por emprego qualificado criado com os requisitos remuneratórios; 5 pontos por construção sustentável elegível. Aplicam-se os tetos de 70% para micro e pequenas empresas e 60% para médias empresas, bem como os limites de cumulação de auxílios.
- Sectores
- Indústria: CAE Rev.4, divisões 10 a 33, excluindo divisões 12 e 19 e grupos 222 e 241; excluída a produção primária de produtos agrícolas do anexo I do TFUE.; Alojamento, divisão 55: apenas turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, com contributo para diferenciação, inovação ou qualificação da oferta e parecer prévio vinculativo do departamento regional de turismo.; Restauração e similares: divisão 56.; Animação turística abrangida pelo DL n.º 108/2009, excluindo subclasses 93212, 93291 e 93292, com contributo para a oferta turística regional e parecer prévio vinculativo do departamento regional de turismo.; Serviços: divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, excluindo a classe 9031, e 95; grupos 592 e 813; classes 5912, 7311, 8552, 8621 e 8622; subclasses 59110, 63100, 63910, 85510, 86230, 86912, 86940, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993.; Na divisão 72, apenas projetos assentes em investigação aplicada.
Requisitos de elegibilidad
- Capital social maioritariamente detido por jovens empreendedores, sendo a participação de um deles superior à participação cumulativa dos sócios não jovens.
- Jovens com idade entre 18 e 40 anos à data da submissão, criação do próprio posto de trabalho, compromisso de gestão e direito exclusivo de representação da sociedade comercial.
- Constituição legal e registos atualizados, incluindo RCBE; contabilidade organizada ou simplificada conforme legalmente exigido.
- Situação regularizada perante a AT, Segurança Social e restituições de apoios; ausência de insolvência, injunções de recuperação pendentes e impedimentos de acesso.
- Não ser empresa em dificuldade e possuir meios técnicos, físicos, financeiros e humanos adequados.
- Cumprir as restrições relativas à detenção, pelo beneficiário e familiares indicados no aviso, de participações superiores a 50% em entidades com restituições de fundos por regularizar.
- Cumprir a restrição de encerramento da mesma atividade ou semelhante no EEE nos dois anos anteriores à candidatura e de planos de encerramento até dois anos após a conclusão.
- Possuir conta bancária em instituição legalmente habilitada a atuar em Portugal.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as obrigações dos artigos 15.º do DLR n.º 20/2023/A e 12.º do DRR n.º 20/2023/A; o conteúdo integral desses artigos não foi disponibilizado.
- Criar o posto de trabalho dos jovens empreendedores e assumir, sob declaração de compromisso, a gestão do negócio; os postos devem ser a tempo inteiro quando a empresa não seja exclusivamente detida por jovens.
- Assegurar as fontes de financiamento e o mínimo de capitais próprios.
- Possuir manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal, ou evidência alternativa nos termos do guia.
- Assegurar o cumprimento do DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento.
- Comprovar o início do licenciamento até à assinatura do termo de aceitação e cumprir as condições legais de exercício da atividade até ao encerramento.
- Dispor das aprovações de memórias descritivas e arquitetura na candidatura, considerando a exceção municipal introduzida pela alteração; apresentar as especialidades aprovadas, quando exigíveis, até ao primeiro pedido de pagamento.
- Regularizar as condições das alíneas b) e d) a m) dos requisitos do beneficiário até à assinatura do termo de aceitação.
Calendario y plazos
- Prazos preservados do roteiro anterior: as capturas da secção documental não permitem validá-los nem resolver a inconsistência da data de abertura.
- Abertura: 01/07/2025 no texto; confirmar a inconsistência com a publicação de 01/07/2026.
- Fase 1: 31/07/2026, 17h00 dos Açores.
- Fase 2: 31/08/2026, 17h00 dos Açores.
- Fase 3: 30/09/2026, 17h00 dos Açores.
- Fase 4: 30/10/2026, 17h00 dos Açores.
- Fase 5: 30/11/2026, 17h00 dos Açores.
- Na candidatura: arquitetura e memórias descritivas aprovadas, considerando a exceção municipal da 1.ª alteração.
Cómo se evalúan las solicitudes
Grelha de mérito do projeto — critérios, subcritérios e fórmula
A grelha não consta dos excertos referidos no roteiro anterior nem das capturas agora disponibilizadas. Obter o aviso integral antes de atribuir pontuações ou formular uma estratégia de mérito.
Prémio de realização associado ao MP — não confundir com ponderação da grelha
Regra preservada do roteiro anterior, não validada pelas capturas: no encerramento, MP ≥ 3,50 dá acesso a 3 pontos percentuais; MP ≥ 4,00 a 4; MP ≥ 4,50 a 5. Aplicar o escalão correspondente, sujeito aos tetos de incentivo.
Antes de presentar
- Obter os avisos integrais, incluindo o Anexo A e a grelha de mérito, e os documentos do inventário cujo conteúdo não foi fornecido. As capturas agora disponibilizadas apenas permitem validar a componente documental visível.
- Confirmar com a DREC a data de abertura e o percurso de acesso ao aviso: drec@azores.gov.pt; +351 296 309 100. Contactos preservados do roteiro anterior, não verificáveis nas capturas.
- Registo, autenticação e permissões de representação no Balcão dos Fundos: não indicados nas capturas.
- Validar a condição PME. Exigência de certificação PME específica, entidade emissora e momento de apresentação: não indicados nas capturas.
- Recolher da ficha do cliente a data de constituição, dimensão, CAE Rev.4, localização, composição do capital, idades dos sócios, direitos de representação e dados financeiros; verificar com os documentos da empresa.
- Confirmar que a operação não começou, salvaguardadas as exceções expressas.
- Validar a inexistência de candidatura anterior para o mesmo estabelecimento e preparar os documentos ambientais, financeiros e de licenciamento aplicáveis.
- Avaliar a aplicabilidade de cada documento do bloco «Documentos não obrigatórios». A classificação no formulário não constitui dispensa dos requisitos legais ou do aviso.
Documentos a preparar
- Declaração de compromisso de gestão dos jovens empreendedoresObligatorio
- Análise estratégica e estudo de viabilidade económico-financeiraObligatorio
- Plano de contratação e formação de recursos humanosObligatorio
- Manual BPA e, quando aplicável, BEA, ou evidência alternativaObligatorio
- Projeto de arquitetura completo e aprovação municipal ou comprovativo de isenção
- Parecer prévio vinculativo do departamento regional de turismo
- Balanço do exercício anterior ou balanço intercalar certificado
- Autoavaliação do alinhamento com o DNSHObligatorio
- Projetos de especialidades aprovadosObligatorio
- Declaração de início de atividade e suas alterações, ou impressão completa da Informação de Cadastro do site www.portaldasfinancas.gov.ptObligatorio
- Cópia do cartão de cidadão dos jovens empreendedoresObligatorio
- Faturas proforma e mapas de medições-orçamentos e outros (contratos de promessa de compra e venda), comprovativos dos montantes dos investimentos do projetoObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
Resultados comprobados y testimonios reales de clientes de Start PME.
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