Ações Coletivas de Qualificação do associativismo empresarial de base local (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Dec 2026
- Budget
- 5 M €
- Regions
- Norte
- Type
- Copromoção
A strong application takes weeks to prepare. Start today.
Check if your company is eligible
Free 2-minute assessment. A consultant reviews this call for your case.
Start PME assessment
Start your assessment
Call summary
O aviso NORTE2030-2025-12, do Programa Regional do Norte 2021-2027, apoia ações coletivas de qualificação empresarial de base local NUTS III, enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e nos respetivos QIP aprovados. Destina-se a entidades associativas, públicas e outras entidades elegíveis, para capacitação das PME, e não a investimentos individuais de empresas. Prevê uma dotação indicativa de 4.950.000 € FEDER e uma taxa máxima de 85%. Análise provisória: apenas foram disponibilizados excertos dos documentos 5, 6 e 7; não foram disponibilizados os conteúdos dos modelos nem das republicações 8 a 11. Por isso, não é possível confirmar as condições e o prazo da versão mais recente inventariada.
What you need to know
- Programa financiador: NORTE2030. Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte, com intervenção das CIM e da Área Metropolitana do Porto como organismos intermédios.
- A versão mais recente com texto disponibilizado é a 1.3, de 03/10/2025. Existem republicações posteriores no inventário, até ao ficheiro identificado como 16/07/2026, cujo conteúdo não foi fornecido.
- Prazo da versão 1.3: 30/12/2025, às 18h, com fase de extração em 30/09/2025. Não deve ser apresentado como prazo vigente sem leitura das republicações posteriores.
- Investimento elegível mínimo de 50.000 €; duração máxima de 24 meses; modalidade individual ou em copromoção; número máximo de candidaturas indicado: 1.
- É indispensável o enquadramento no Plano de Ação do ITI CIM/AM da NUTS III e a inclusão no QIP aprovado, respeitando a dotação máxima FEDER atribuída à operação.
- Os resultados e bens produzidos devem ser de acesso livre e universal, sem benefício particular para uma entidade ou um conjunto específico de empresas.
- A partir da alteração de 26/09/2025, estão previstos montantes fixos para operações com custo total até 200.000 €, com orçamento acordado previamente e pagamentos associados a entregáveis.
- São excluídas, designadamente, despesas com formação, criação de plataformas e sites, eventos de acesso restrito e atividades recorrentes das entidades. A atualização de plataformas e sites existentes pode ser elegível mediante justificação.
How the application works
- 1
Fixar a versão aplicável e completar o dossier documental
Ler a republicação mais recente e comparar prazos, dotação, elegibilidade, pagamentos, indicadores e anexos. Resolver a divergência 30/04/2024 versus 30/04/2025. Não usar o prazo de dezembro de 2025 como vigente apenas por ser o último transcrito.
- 2
Validar promotor e enquadramento territorial
Confrontar a natureza jurídica e competências da entidade com as categorias elegíveis. Confirmar NUTS III de intervenção, Plano de Ação ITI e inscrição no QIP, incluindo o teto FEDER. Em copromoção, justificar a participação de cada entidade. Usar dados do cliente apenas quando disponíveis e documentalmente confirmados.
- 3
Preparar a fundamentação da operação
Estruturar diagnóstico, objetivos, respostas propostas e plano de ação. Explicar o caráter coletivo, o acesso universal, a diferenciação face ao histórico e a ausência de sobreposição com outros financiamentos. Preparar a memória, mas só preencher os campos do modelo após leitura do documento 0.
- 4
Construir e verificar os orçamentos
Preparar orçamento global e distribuição anual coerentes com o plano de ação e com duração até 24 meses. Validar investimento elegível mínimo de 50.000 €. Aplicar os limites: pessoal até 25% dos custos elegíveis, por beneficiário em copromoção; salário base elegível proporcional à afetação, até 14 meses/ano e máximo mensal de 2.500 €/técnico, acrescido dos encargos obrigatórios; excluir órgãos sociais e subsídio de refeição. Consultoria superior a cinco dias consecutivos a tempo completo: 395 €/dia para sénior/especialista e 275 €/dia para consultor/técnico especializado, incluindo custos associados; excluir equipas externas de gestão, coordenação e monitorização nesse regime. Validação CC/ROC até 5.000 €. Alimentação de participantes, quando admissível: 35 €/almoço, 35 €/jantar e 8 €/coffee-break por pessoa. Newsletters até 100 € cada, mensais e com informação não divulgada por outras vias. Alojamento até 130 €/noite/pessoa apenas nas condições restritas do aviso; não generalizar essa elegibilidade às deslocações da equipa. Os limites horários de consultoria de curta duração não estão visíveis no texto: obter a tabela antes de validar. Excluir formação, criação de sites/plataformas e restantes custos vedados.
- 5
Demonstrar equilíbrio financeiro e cobertura do investimento
Verificar a situação económico-financeira com referência a 2024 e ao Anexo III do REITD. Se necessário, obter balanço intercalar certificado por ROC com antiguidade até três meses. Para autofinanciamento, obter declaração validada por ROC baseada na média dos fluxos históricos do último biénio e considerando os restantes custos autofinanciados nos anos de execução. Para crédito bancário, obter compromisso efetivo da instituição financeira. Para outras fontes, obter documento validado pelo órgão competente.
- 6
Preparar metas, disseminação e evidências
Definir metas sustentadas no plano de ação e consultar as páginas completas dos indicadores antes de as fixar. O excerto identifica RSO15 ITI, RPO048 ITI, RPO049 ITI e parcialmente RPO140 ITI; não fornece o conjunto completo nem a fórmula de consequências do incumprimento. Planear vídeos, sessão pública, questionários e comunicação prévia de ações com 10 dias úteis. Articular o orçamento anual com as metas financeiras do Anexo 14.
Applicant profile
- Entity type
- Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; ENESII nos termos do artigo 150.º do REITD; agências, entidades públicas, entidades intermunicipais e entidades associativas com as competências especificadas no aviso; entidades privadas sem fins lucrativos de interesse público com parcerias com as entidades da alínea c); outras entidades públicas e sem fins lucrativos apenas em copromoção com entidades das categorias anteriores e mediante justificação.
- Funding rate
- Taxa máxima de 85% das despesas elegíveis, sujeita à dotação FEDER da operação no QIP e a eventuais ajustamentos da Autoridade de Gestão. À taxa máxima, a componente elegível não financiada pelo FEDER corresponde a 15%, acrescendo os custos não elegíveis a suportar por outras fontes. As receitas da execução devem ser declaradas no saldo final e podem reduzir o apoio. Subvenção com custos reais e, desde a alteração de 26/09/2025, montantes fixos para custo total até 200.000 €: 30% do apoio na adjudicação da componente principal de maior valor; 30% com execução física de 40% do orçamento e apresentação de faturas; 25% com execução física de 75% e apresentação de faturas; 15% após validação do relatório final. O texto mantém também a previsão geral de adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e saldo final; a articulação concreta com o regime de montantes fixos deve ser confirmada na versão integral aplicável.
Eligibility requirements
- Cumprir os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 124.º, 149.º e 150.º do REITD.
- Enquadrar a operação no Plano de Ação ITI CIM/AM e no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Apresentar diagnóstico objetivo, plano de ação fundamentado e coerência entre necessidades, estratégia, investimentos e objetivos.
- Demonstrar caráter incremental e diferenciador face a operações anteriormente apoiadas.
- Demonstrar inexistência de sobreposição com projetos Portugal 2020, Portugal 2030 e PRR em execução ou candidatura.
- Assegurar resultados apropriáveis por todo o tecido empresarial da região, sem benefício direto exclusivo para empresas específicas.
- Apresentar investimento elegível mínimo de 50.000 € e duração até 24 meses.
- Não ter a operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
Beneficiary obligations
- Cumprir as obrigações dos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 128.º e 155.º do REITD.
- Assegurar natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, ampla divulgação e acesso livre e universal a todos os resultados.
- Iniciar a execução até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão ou até 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, consoante o que ocorrer primeiro; comprovar através de pedido de reembolso ou adiantamento contra fatura registado no Balcão dos Fundos.
- Comunicar as ações públicas de disseminação à Autoridade de Gestão com antecedência mínima de 10 dias úteis.
- Registar em vídeo todas as atividades de promoção, divulgação e qualificação, evidenciando o cofinanciamento; apresentar esses registos nos pedidos de pagamento e relatórios intercalares e final, sob pena de inelegibilidade da despesa.
- Realizar uma sessão pública de divulgação dos resultados, incluindo questionário de avaliação aos participantes.
- Cumprir o princípio DNSH e apresentar, até ao encerramento, autoavaliação do alinhamento dos investimentos, se aplicável.
- Cumprir as metas anuais de execução financeira do Anexo 14, sob pena de perda do fundo não executado face às metas e aos pedidos de pagamento registados nas datas de referência.
Timeline and deadlines
- 30/04/2025: publicação e abertura segundo o corpo dos avisos.
- 30/09/2025 às 18h: encerramento original e fase de extração indicada na alteração 1.3.
- 26/09/2025: alterações às formas de apoio e às consequências do incumprimento dos indicadores; a tabela menciona três indicadores de realização e dois de resultado para a taxa global.
- 03/10/2025: versão 1.3, com encerramento em 30/12/2025 às 18h.
- Republicações inventariadas de 19/12/2025, 24/03/2026, 18/06/2026 e 16/07/2026: alterações e prazo final Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Análise, audiência e decisão: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Execução: até 24 meses, salvo prorrogação excecional aceite.
- Início: até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão ou após a comunicação da decisão, conforme o que ocorrer primeiro.
How applications are scored
Limiar de Mérito do Projeto
Pontuação final MP igual ou superior a 3,00, além do cumprimento da elegibilidade. Subcritérios, ponderações, escala e fórmula: Não indicado nos documentos disponibilizados. Não confundir as condições de acesso com critérios pontuados.
Before you apply
- Obter e ler integralmente a republicação de índice 11 e verificar as alterações introduzidas pelos documentos 8 a 10.
- Obter os ficheiros editáveis dos documentos 0 a 4 e o formulário/guia de candidatura. A estrutura de campos e as regras de assinatura não constam dos textos recebidos.
- Confirmar a categoria jurídica elegível do promotor e, se aplicável, dos copromotores e parceiros.
- Confirmar enquadramento no ITI CIM/AM, inscrição no QIP e dotação FEDER da operação.
- Assegurar registo atualizado no SPNE. Requisitos de registo no Balcão dos Fundos para a candidatura: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Reunir informação contabilística de 2024 e documentação de financiamento, sem aplicar rácios do Anexo III do REITD que não foram transcritos.
- Recolher diagnóstico, histórico de projetos apoiados e projetos em execução ou candidatura para fundamentar diferenciação e ausência de sobreposição.
- Não exigir certificação PME ao promotor apenas por o aviso ter PME como destinatárias; essa exigência não consta dos excertos.
Documents to prepare
- Balanço intercalar certificado por ROCRequired
- Declaração de capacidade de autofinanciamento validada por ROCRequired
- Documento de compromisso efetivo de financiamento bancárioRequired
- Documento comprovativo de outras fontes de financiamentoRequired
- Autoavaliação de alinhamento com o princípio DNSHRequired
- Registos vídeo das atividades e questionário de avaliação da sessão públicaRequired
Start PME gathers and prepares all the documentation for you.
5,000+
Applications submitted
€50M+
Approved eligible expenditure
€27M+
Approved non-repayable funding
82%
Approval rate
Experience and trust
Trusted by the clients we have supported
Proven results and genuine feedback from Start PME clients.
Check if your company is eligible
A strong application takes weeks to prepare. Start today.
