Competências e qualificações na administração local (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Closes
- 30 Dec 2026
- Budget
- 10 M €
- Regions
- Norte
- Type
- Copromoção
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Call summary
Convite NORTE2030-2024-80, do Programa Regional do Norte 2021-2027, para financiar formação de trabalhadores da administração pública local, associada à modernização e inovação administrativa e à descentralização de competências. Apoio FSE+ por custos unitários, com dotação indicativa de 10 milhões de euros e taxa máxima de 85%. A operação deve estar prevista no Plano de Ação do ITI CIM/AM e no QIP aprovado. Análise provisória: foram disponibilizados apenas excertos dos documentos 3, 5 e 6; existem republicações posteriores no inventário, até junho de 2026, cujo conteúdo não foi fornecido. Não é possível confirmar as condições atualmente vigentes nem o prazo final atual.
What you need to know
- A versão mais recente com texto disponibilizado é a republicação de 27/02/2025, documento 6. As versões posteriores devem ser verificadas antes de preparar ou submeter a candidatura.
- O prazo conhecido nos excertos termina às 18h00 de 31/03/2025; não deve ser apresentado como prazo atual.
- Beneficiários principais: municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos só podem participar em copromoção nas condições do aviso.
- Cada entidade coordenadora pode apresentar uma candidatura. Outros copromotores só podem integrar várias candidaturas quando beneficiários a título de entidades formadoras.
- Um copromotor não pode ser prestador de serviços das restantes entidades beneficiárias na mesma candidatura.
- Formação presencial, e-learning ou b-learning; só contam para financiamento horas completas presenciais ou síncronas e, no máximo, 20 formandos por ação.
- Duração mínima: 80 horas em formação-ação; 60 horas nas restantes modalidades, admitindo-se exceções justificadas, nunca inferiores a 25 horas.
- Duração inicial máxima da operação: 48 meses; extensão fundamentada e autorizada até 60 meses.
How the application works
- 1
Confirmar a versão aplicável
Não usar o prazo de março de 2025 como atual. Ler as republicações posteriores e comparar alterações a elegibilidade, prazos, metas e custos. Solicitar os documentos em falta à entidade gestora se necessário: norte2030@ccdr-n.pt. As capturas identificam o aviso NORTE2030-2024-80, mas não confirmam o prazo nem a versão do aviso aplicável.
- 2
Validar beneficiários e enquadramento territorial
Confrontar os dados da entidade com os beneficiários admitidos e confirmar a inscrição da operação no QIP. Verificar o limite por coordenador e a eventual participação de formadores em outras candidaturas.
- 3
Formalizar a parceria, quando aplicável
Obter e preencher o modelo D.2 com os copromotores. Confirmar a coordenação elegível e impedir relações de prestação de serviços entre copromotores na mesma candidatura. As cláusulas e formalidades específicas de assinatura exigem leitura do modelo. Na secção de documentos, o carregamento corresponde a «Protocolos», descrito como «Modelo de Acordo entre copromotores», na área de documentos não obrigatórios, a apresentar caso aplicável. Esta classificação não dispensa a confirmação da obrigação específica em copromoção.
- 4
Preparar a intervenção formativa
Relacionar a formação com projetos concretos de modernização ou descentralização. Validar duração mínima, modalidade, certificação e destinatários. Prever produto tangível em formação-ação e registos de presença ou de participação síncrona.
- 5
Construir cronograma, orçamento e metas
Programar até 48 meses na decisão inicial. Calcular volumes por horas completas assistidas, respeitando o máximo financiável de 20 participantes por ação. Separar custos não salariais e encargos salariais em horário laboral; estimar receitas. Não fechar o cálculo do apoio sem ler o Anexo B.1 e os modelos Excel. Definir a meta EECO05 por participantes únicos. Preparar os ficheiros para os campos obrigatórios «Despesas a realizar» — «Orçamento Anual» e «Orçamentos» — «Modelo para cálculo do custo total». A numeração dos anexos não é visível nas capturas.
- 6
Preencher, validar e submeter
Usar o mapeamento confirmado da secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» e obter o restante formulário antes de mapear outros campos. Rever a coerência entre QIP, plano formativo, cronograma, orçamento e metas. Carregar os quatro documentos apresentados como obrigatórios: «Declaração de Compromisso», «Memoria Descritiva», «Despesas a realizar» e «Orçamentos». Obter os modelos vigentes e confirmar a correspondência com os anexos do aviso. Utilizar «Protocolos» para o acordo entre copromotores, quando aplicável, e «Outros Documentos» para documentação adicional aplicável; ambos surgem na área de documentos não obrigatórios. Confirmar plataforma, prazo e eventuais requisitos de ficheiro antes de submeter.
Applicant profile
- Entity type
- Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com objeto social ou prática reconhecida de formação dos destinatários, integradas em copromoção coordenada por municípios ou entidades intermunicipais. Podem candidatar-se enquanto entidades empregadoras, entidades formadoras ou outros operadores.
- Funding rate
- Taxa máxima FSE+ de 85%, nos excertos disponíveis. O aviso admite ajustamentos em alta da taxa e da dotação em execução, por decisão da Autoridade de Gestão nas circunstâncias previstas. Os encargos salariais dos formandos, valorizados a 8,55 euros/hora/participante em horário laboral, relevam como contribuição pública nacional; não devem ser tratados automaticamente como apoio FSE+ adicional.
- Sectors
- Administração pública local.; Formação associada à modernização e inovação administrativa, transições digital e climática e descentralização de competências.; Áreas exemplificativas: educação, saúde, cultura, ação social, transportes e habitação. Lista de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Eligibility requirements
- Beneficiário e operação identificados no enquadramento territorial e QIP aprovados.
- Certificação da entidade formadora nas áreas apoiadas, quando exigível.
- Uma candidatura por entidade coordenadora; participação múltipla de outros copromotores apenas enquanto entidades formadoras.
- Destinatários: trabalhadores em funções públicas afetos à administração local, titulares de cargos públicos e outros colaboradores com reporte funcional, incluindo os prestadores de serviços e trabalhadores temporários referidos no aviso.
- Copromotores sem função de prestador de serviços dos restantes beneficiários na mesma candidatura.
- Certificação PME, mínimos de faturação, capitais próprios e número de trabalhadores: Não indicado nos documentos.
Beneficiary obligations
- Cumprir os requisitos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, nomeadamente artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º, e do artigo 7.º do Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão.
- Assegurar enquadramento no Plano de Ação do ITI CIM/AM e no QIP aprovado, incluindo o limite de financiamento da operação.
- Estar certificado ou recorrer a entidades formadoras certificadas nas áreas apoiadas, quando exigível.
- Formalizar a copromoção por acordo escrito, a apresentar em candidatura.
- Produzir um resultado tangível elaborado pelos formandos quando seja adotada formação-ação.
- Garantir evidências de participações, cargas horárias e volumes de formação, incluindo nas plataformas de formação a distância.
- Não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura.
- Iniciar a operação até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão ou a comunicação da decisão, consoante a que ocorra primeiro, salvo justificação aceite.
Timeline and deadlines
- Candidatura: 05/12/2024 a 31/03/2025, às 18h00, nas versões com texto fornecido; prazo posterior por confirmar. As novas capturas não mostram datas de candidatura.
- Decisão de candidatura e prazo de assinatura do termo de aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: até 48 meses na decisão inicial; extensão autorizada até 60 meses.
- Início: até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão ou a comunicação da decisão, consoante a que ocorrer primeiro, salvo fundamentação aceite.
- Meta histórica nos excertos: execução financeira mínima de 20% em 30/09/2025; confirmar alterações posteriores.
- Elegibilidade das despesas: desde 01/01/2022 até ao limite aplicável para apresentação do saldo, sem admissibilidade de operações já concluídas antes da candidatura.
- Reembolsos: pelo menos de três em três meses de execução.
- Pagamento: emissão da ordem ou comunicação de não aprovação em 30 dias úteis, com possibilidade de suspensão para esclarecimentos nos termos do aviso.
How applications are scored
Referencial formal de mérito
Não indicado nos documentos. Obter o referencial integral antes de calcular pontuações ou definir uma estratégia de mérito.
Preferências formativas explicitadas no aviso, sem pontuação confirmada
São privilegiadas formações certificadas que capitalizem para qualificações, designadamente ECTS, UFCD e UC, bem como formação avançada não conferente de grau. São valorizadas respostas às transições digital e climática e recomendada formação-ação ligada à modernização administrativa. Não converter estas preferências em pontos sem o referencial. Informação preservada do roteiro anterior, não validada pelas capturas.
Before you apply
- Obter o aviso integral mais recente, incluindo a republicação inventariada de junho de 2026, e confirmar prazo, condições e modelos aplicáveis. As capturas não permitem validar essa republicação nem o prazo vigente.
- Obter o formulário completo ou guião e o conteúdo dos anexos D.1, D.2, D.3, D.4, A.1, A.3 e B.1. A secção de documentos está parcialmente documentada pelas capturas, mas estas não disponibilizam o conteúdo dos modelos nem a correspondência com a numeração dos anexos.
- Confirmar com a entidade intermunicipal o enquadramento da operação no Plano de Ação, CDCT e QIP e a dotação máxima aprovada.
- Validar a natureza jurídica dos beneficiários e o papel de cada entidade na candidatura.
- Confirmar certificação da formação quando exigível e elegibilidade dos destinatários.
- Definir o plano formativo, cronograma, participantes e orçamento sem considerar elegíveis operações já concluídas.
- Procedimentos de registo, autenticação e representação no Balcão para candidatura: não indicados nos elementos disponíveis.
- Exigência de certificação PME ou de assinatura por contabilista certificado ou ROC: não indicada nos elementos disponíveis.
Documents to prepare
- Declaração de CompromissoRequired
- Memoria DescritivaRequired
- Despesas a realizarRequired
- OrçamentosRequired
- Acordo entre copromotores — Anexo D.2
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoRequired
- Identificação do NIB e comprovativo de titularidade da contaRequired
- Comunicação de início da operação e evidência documentalRequired
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