Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (ITI) - PIPSE
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Closes
- 30 Dec 2026
- Budget
- 53.5 M €
- Regions
- Norte
- Type
- Copromoção
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Call summary
O aviso NORTE2030-2024-5 é um convite do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), financiado pelo FSE+, para programas intermunicipais de promoção do sucesso escolar integrados nos ITI. Apoia intervenções educativas no Norte dirigidas prioritariamente a crianças e jovens em situação ou risco de insucesso e abandono escolar. Destina-se a municípios, CIM e Área Metropolitana do Porto, admitindo outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos em copromoção. Análise provisória: apenas foram disponibilizados excertos dos documentos 0, 2 e 3; a versão mais recente efetivamente lida é a republicação de 25/11/2024. As versões posteriores, até junho de 2026, e o conteúdo dos modelos não foram fornecidos, pelo que não é possível confirmar as condições atualmente aplicáveis.
What you need to know
- Natureza de convite: a operação deve constar do Plano de Ação do respetivo CDCT e do Quadro de Investimentos Prioritários aprovado, que identifica beneficiários e financiamento máximo por operação.
- Último prazo comprovado nos textos: 30/12/2024 às 18h00. O prazo das republicações posteriores não foi disponibilizado; não concluir que este é o prazo vigente.
- Dotação FSE+ de 52 504 562,00 € e taxa máxima de 85%. A republicação de novembro de 2024 acrescenta uma dotação nacional de 1 000 000,00 €, com fonte OSS.
- Apoio sob a forma de subvenção com custos simplificados: regra geral, taxa fixa de 40% sobre custos diretos elegíveis com pessoal; excecionalmente, taxa de 23% sobre outros custos diretos elegíveis, mediante justificação e condições específicas.
- A taxa fixa de custos simplificados não corresponde à taxa de cofinanciamento de 85%. Só pode ser escolhida uma metodologia por operação.
- Os textos indicam 48 meses como duração máxima na decisão inicial e 72 meses no quadro de duração máxima; a articulação entre estes limites deve ser confirmada antes de fechar o cronograma.
- Na versão de novembro de 2024, os pedidos de reembolso passam a ser obrigatórios pelo menos a cada três meses, em vez dos 12 meses das versões anteriores.
- A versão de novembro de 2024 altera a referência para o prazo de início: 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão ou da comunicação da decisão, conforme a que ocorra primeiro.
How the application works
- 1
Fixar a versão aplicável e completar a documentação
Ler as republicações posteriores a novembro de 2024 e identificar as alterações efetivas. Não assumir que o prazo de 2024 ou as regras transcritas continuam vigentes. Usar as capturas para identificar os campos da secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», sem as tratar como substituto do aviso, dos modelos ou do formulário completo. Solicitar esclarecimentos ao NORTE 2030, norte2030@ccdr-n.pt, para as lacunas que persistirem.
- 2
Validar beneficiários e enquadramento territorial
Cruzar a natureza da entidade com os beneficiários admitidos e verificar a inscrição da operação nos instrumentos territoriais aprovados, incluindo o limite de financiamento. Confirmar que os locais de execução pertencem à NUTS II Norte.
- 3
Preparar a intervenção e o cronograma
Enquadrar as ações nas alíneas a) a h), identificar destinatários e definir primeira e última ação. Demonstrar o benefício para os públicos com maiores dificuldades. Validar a duração e a contribuição para as metas anuais do CDCT. Obter o conteúdo do modelo antes de preencher a memória descritiva; o seu carregamento está identificado como obrigatório na secção de documentos.
- 4
Formalizar parceiros e prevenir duplo financiamento
Preparar o acordo em copromoção, com liderança de município, CIM ou AMP. O campo «Protocolos — Acordo entre Copromotores» encontra-se no bloco de documentos não obrigatórios do formulário; não interpretar essa classificação como dispensa da obrigação condicional referida no aviso. Para entidades sediadas na AMP, recolher a declaração exigida sobre não sobreposição com PRR. Obter também o modelo da Declaração de Compromisso exigida no formulário, sem presumir equivalência entre as declarações. Se se pretender a taxa de 23%, preparar a fundamentação e o mapa de afetação do pessoal.
- 5
Construir e validar o orçamento
Escolher uma única metodologia. Confirmar a elegibilidade de cada custo nos anexos B.1/B.2 antes de calcular as taxas. Conciliar os totais com o limite do Quadro de Investimentos Prioritários e com os modelos de orçamento, sem presumir as suas células ou fórmulas. Preparar os carregamentos separados de «Orçamento» e «Orçamento Anual», ambos apresentados no bloco de documentos obrigatórios. As capturas não confirmam a correspondência com versões específicas dos modelos.
- 6
Definir metas e preencher o formulário confirmado
Preparar a meta EESO07 contando cada agrupamento ou escola não agrupada apenas uma vez. Obter as fichas completas dos restantes indicadores, incluindo EESO30. Preencher a secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» de acordo com os campos identificados nas capturas. Mapear a restante informação apenas depois de consultar as respetivas secções; não criar campos de NIF, CAE, faturação ou outros com base em pressupostos.
Applicant profile
- Entity type
- Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com objeto social ou prática reconhecida de intervenção junto dos destinatários, apenas em copromoção coordenada por município, CIM ou AMP.
- Funding rate
- FSE+ até 85% do custo elegível, sob a forma de subvenção. Metodologia normal: custo elegível = custos diretos elegíveis com pessoal × 1,40. Metodologia excecional: custo elegível = custos diretos elegíveis que não de pessoal × 1,23, correspondendo a pessoal de 20% dessa base e custos indiretos de 15% do pessoal calculado. Aplicação sujeita aos anexos B.1/B.2, cujo conteúdo não foi disponibilizado, e ao financiamento máximo por operação do Quadro de Investimentos Prioritários. Condições de acesso à dotação nacional OSS: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Sectors
- Educação e promoção do sucesso educativo; códigos CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Eligibility requirements
- Operação prevista no Plano de Ação do CDCT e no Quadro de Investimentos Prioritários aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Intervenção junto de crianças e jovens em situação ou risco de insucesso educativo ou abandono escolar, bem como escolas e comunidades educativas.
- Prioridade a públicos desfavorecidos, famílias fragilizadas, crianças e jovens com deficiência, migrantes e refugiados; ações universais devem beneficiar quem apresenta maiores dificuldades.
- Ações enquadráveis em acompanhamento multidisciplinar, atividades extracurriculares, competências digitais, envolvimento parental, ligação ao trabalho, planeamento educativo, capacitação ou monitorização e avaliação.
- Candidatura individual ou em copromoção; são admitidas várias candidaturas da mesma entidade se incidirem sobre ações distintas.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da candidatura.
- Certificação PME, limiares de faturação, trabalhadores e capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Beneficiary obligations
- Cumprir os requisitos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente dos artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º, e o REDQI referido no aviso.
- Executar uma operação inscrita no Plano de Ação do CDCT e no Quadro de Investimentos Prioritários aprovado; não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas.
- Formalizar a copromoção por Acordo entre Copromotores, quando aplicável.
- Para beneficiários sediados na AMP, apresentar declaração de não sobreposição com o financiamento PRR das Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas, emitida por quem tenha poderes para o ato.
- Escolher apenas uma metodologia de custos simplificados; na opção de 23%, justificar a escolha, demonstrar não sobreposição de financiamento e disponibilizar mapa de afetação do pessoal aos projetos, assegurando que cada linha de ação é apoiada numa única candidatura.
- Fazer coincidir o início e a conclusão da operação com a primeira e a última ação; cumprir o prazo de início e não interromper a operação por mais de 90 dias, salvo motivo fundamentado aceite pela Autoridade de Gestão.
- Segundo a versão de novembro de 2024, apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada três meses de execução.
- Apresentar, em cada reembolso, declaração de despesa realizada e paga validada por contabilista certificado ou responsável financeiro; as despesas da base das taxas devem estar efetivamente realizadas e pagas.
Timeline and deadlines
- Publicação inicial: 30/04/2024; última republicação com texto fornecido: 25/11/2024.
- Candidaturas nos excertos: de 02/05/2024, 09h00, a 30/12/2024, 18h00, em contínuo; prazo das versões posteriores não disponibilizado.
- Decisão inicial: duração máxima de 48 meses; quadro do aviso: duração máxima de 72 meses, cuja articulação deve ser confirmada.
- Início, segundo novembro de 2024: até 90 dias úteis da data de início prevista na decisão ou da comunicação da decisão de financiamento, conforme a que ocorra primeiro, salvo motivo fundamentado aceite.
- Interrupções: não superiores a 90 dias, salvo motivo fundamentado aceite.
- Elegibilidade da despesa: desde 01/01/2022 até ao limite de apresentação do saldo final, incluindo eventual prorrogação autorizada.
- Adiantamento: 10% do valor total aprovado, sujeito às condições previstas; adiantamento e reembolsos não podem exceder 95% do montante aprovado antes do saldo.
- Reembolsos, segundo novembro de 2024: pelo menos um a cada três meses de execução.
How applications are scored
Não indicado nos documentos disponibilizados.
Obter a grelha de seleção e mérito da versão integral aplicável. Não confundir requisitos de elegibilidade ou indicadores com critérios de pontuação.
Before you apply
- Obter e ler a republicação mais recente do inventário, de junho de 2026, e confirmar o prazo e as regras aplicáveis antes de submeter. As capturas não confirmam a versão do aviso em vigor.
- Obter o aviso integral, os anexos B.1/B.2, os modelos D.1 a D.5 e as restantes secções do formulário ou guião efetivamente disponibilizado. A secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» foi parcialmente documentada nas capturas.
- Confirmar natureza jurídica e elegibilidade do beneficiário e dos copromotores.
- Reunir o Plano de Ação do CDCT e o Quadro de Investimentos Prioritários aprovado, verificando inscrição da operação e limite de apoio.
- Definir liderança e formalizar o Acordo entre Copromotores, se aplicável. O campo surge como não obrigatório no ecrã; confirmar a obrigação regulamentar nas operações em copromoção.
- Verificar não sobreposição de apoios, em especial com PRR para entidades sediadas na AMP. Não presumir que a Declaração de Compromisso visível no formulário substitui a declaração PRR.
- Confirmar junto da Autoridade de Gestão a articulação dos limites de 48 e 72 meses.
- Requisitos de registo, autenticação e permissões no portal de candidatura: Não indicado nos documentos.
Documents to prepare
- OrçamentoRequired
- Memória descritivaRequired
- Declaração de CompromissoRequired
- Orçamento AnualRequired
- Acordo entre Copromotores — Anexo D.3Required
- Outros documentos
- Documentos de Contratação pública
- Documentos justificativos da despesa
- Declaração de não sobreposição com financiamento PRRRequired
- Mapa de afetação do pessoal aos vários projetosRequired
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoRequired
- Identificação do NIB e comprovativo de titularidade da contaRequired
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