Apoio à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores – Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Closes
- 30 Apr 2027
- Budget
- 571,429 €
- Regions
- Região Autónoma dos Açores
- Type
- Parceria
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Call summary
O aviso MAR2030-2025-8, do Programa Mar 2030, apoia a transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores na Região Autónoma dos Açores, através de redes, parcerias, projetos-piloto, cogestão e cooperação. O apoio assume a forma de subvenção a custos reais, com taxas de apoio público entre 50% e 100%, conforme o beneficiário e a operação. São admitidas candidaturas individuais ou em parceria, com operações de 24 meses. A análise baseia-se exclusivamente no texto disponibilizado, que termina incompleto na página 16 de 19; o Anexo A e o formulário não foram disponibilizados.
What you need to know
- Candidaturas de 16/01/2025 até às 19:00 de 30/04/2027, hora do Continente, no Balcão dos Fundos.
- Dotação indicativa FEAMPA de 400 000,00 €, acrescida de dotação nacional de 171 428,57 €, indicada como Beneficiário/ORAA.
- Não confundir a comparticipação máxima FEAMPA de 70% no apoio público com a taxa de apoio público sobre a despesa elegível, que pode atingir 100%.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada na data da candidatura.
- As parcerias devem ser formalizadas por acordo escrito, incluindo âmbito, obrigações, custos, riscos e divulgação de resultados.
- Não é estabelecido número máximo de candidaturas; a duração indicada para as operações é de 24 meses.
- São excluídas despesas realizadas antes do ano anterior ao da candidatura, bens usados, despesas sem comprovação documental, custos de funcionamento e consumíveis, entre outras.
- A seleção exige MP superior a 50 pontos e pelo menos 50 pontos em cada uma das componentes AT e AE.
How the application works
- 1
Completar a documentação de referência
Obter as páginas em falta, o Anexo A e o formulário. Confirmar com o Organismo Intermédio as dúvidas sobre documentos, taxas ou pontuação: info.mar2030@azores.gov.pt, telefone 292 202 400.
- 2
Validar elegibilidade
Confrontar a ficha do cliente e a documentação disponível com as categorias de beneficiário e condições da operação. Para proprietários ou armadores, confirmar CAE e registo do navio em porto dos Açores. Não presumir exigência de dimensão PME.
- 3
Definir intervenção e parceria
Selecionar a ação elegível, justificar necessidade e oportunidade, definir equipa, atividades e resultados. Se houver parceria, preparar e formalizar acordo com responsabilidades, custos, riscos e divulgação.
- 4
Preparar orçamento e calendário
Fundamentar cada custo e a sua ligação à operação; excluir despesas não elegíveis. Construir calendário físico e financeiro de 24 meses e demonstrar recursos financeiros. Aplicar a taxa de apoio adequada, sem confundir apoio público com comparticipação FEAMPA.
- 5
Fixar indicadores e testar mérito
Definir metas verificáveis para CR13, CR14 e CR17 conforme aplicabilidade. Testar AT e AE e verificar MP superior a 50 e ambas as componentes pelo menos iguais a 50. Sustentar os contributos ambientais, a equipa e a divulgação. Esclarecer a aplicação da majoração e do limite de AE se necessário.
- 6
Preencher e submeter
Transferir os conteúdos validados para o formulário real do aviso, anexar os documentos exigidos no Anexo A e submeter antes do prazo. Não criar campos nem limites de caracteres com base nesta ficha.
Applicant profile
- Entity type
- Proprietários ou armadores de navios registados em portos dos Açores; organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores; organizações coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos com intervenção relevante para a pesca e apoio ativo dos profissionais ou associações; GAL-Pesca; departamento do Governo Regional competente em matéria de mar e pescas.
- Funding rate
- Taxa de apoio público base até 50% da despesa elegível; 60% para organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; 75% para organizações de produtores ou suas associações; 100% para operações que melhorem a seletividade das artes para evitar capturas acidentais e/ou espécies de tamanho inferior ao desejável, relacionadas com pequena pesca costeira, de organismos públicos, ou de interesse coletivo com beneficiário coletivo e características inovadoras ou acesso público aos resultados. Se houver vários enquadramentos, aplica-se a taxa mais elevada. O FEAMPA comparticipa no máximo 70% do apoio público.
- Sectors
- Pesca marítima: CAE Rev.3, classe 0311, subclasse 03111, para proprietários ou armadores de navios.; Investigação científica e tecnológica, proteção ambiental e formação profissional relevantes para a pesca, nos termos das categorias de beneficiários.; Cooperação e gestão sustentável dos recursos pesqueiros.
Eligibility requirements
- Enquadramento numa das categorias de beneficiário previstas.
- Para proprietários ou armadores: navio registado em porto dos Açores e atividade CAE 03111, segundo a classificação indicada no aviso.
- Cumprimento dos requisitos dos artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e ausência dos impedimentos referidos no aviso.
- Capacidade financeira assegurada até à aprovação.
- Operação enquadrada nas ações elegíveis e territorialmente abrangida pelo aviso.
- A participação de profissionais do Continente ou de outros países é admitida nas ações de cooperação, sem equivaler à extensão da área geográfica do aviso.
Beneficiary obligations
- Cumprir os requisitos e obrigações legais referidos no aviso, incluindo ausência de impedimentos ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/1139.
- Dispor ou assegurar até à aprovação os meios financeiros necessários à operação.
- Demonstrar maturidade, necessidade, oportunidade, caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro.
- Dispor dos licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis.
- Formalizar por escrito as parcerias previstas na operação.
- Definir e acompanhar indicadores de resultado e apresentar, no pedido de saldo final, autoavaliação qualitativa comparando realizações e resultados com as metas da candidatura.
- Dar visibilidade ao financiamento com os emblemas do Programa, Região Autónoma dos Açores, PT 2030 e União Europeia, nos sítios e redes sociais e nos equipamentos ou materiais, nos termos do aviso.
- Disponibilizar descrição da operação com elementos audiovisuais; para custo elegível financiado superior a 500 000 €, realizar vídeo de pelo menos um minuto com cedência de direitos à autoridade de gestão; para operações superiores a 10 milhões de euros ou estratégicas, organizar atividade de comunicação.
Timeline and deadlines
- Publicação: 15/01/2025.
- Submissão: 16/01/2025 a 30/04/2027, às 19:00, hora do Continente.
- Análise: elegibilidade do beneficiário, elegibilidade da operação, mérito e decisão em função da disponibilidade financeira.
- Decisão: 60 dias úteis desde a candidatura; notificação até 5 dias após emissão, com termo de aceitação. Exclui audiência de interessados; admite alargamento até 30 dias nos casos descritos.
- Elementos adicionais: prazo atribuído até 10 dias úteis da receção do pedido, salvo justificação aceite.
- Execução: duração indicada de 24 meses.
- Pagamentos: adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contragarantia, reembolso e/ou pagamento final.
- Saldo final: pelo menos 5% do apoio aprovado, pedido até 90 dias úteis da conclusão, prorrogável mediante justificação; incluir autoavaliação de resultados.
How applications are scored
Mérito do Projeto e limiares de seleção
Exige MP superior a 50 e AT e AE iguais ou superiores a 50. Cada componente pode atingir 100 pontos. Em empate, prevalece AE; persistindo, a candidatura apresentada primeiro.
AT — Contributo para CR13 e CR14 ou CR17
100 pontos se contribuir para CR13 e pelo menos um dos outros dois indicadores; 0 se não contribuir. Sustentar metas e atividades.
AT — Conhecimento e adequação da equipa
100 pontos se demonstrar conhecimento aprofundado e equipa com perfis funcionais adequados; 0 se não demonstrar.
AT — Necessidades e relevância das soluções
100 pontos se identificar necessidades específicas e demonstrar relevância das soluções; 0 se não demonstrar.
AT — Divulgação dos resultados
100 pontos se demonstrar divulgação dos resultados do projeto; 0 se não demonstrar.
AE — Contributos estratégicos
Tabela II: artes mais seletivas, 50 pontos; redução de capturas acidentais ou danos em espécies ou aves marinhas, 50; outras reduções do impacte no meio marinho complementares a iniciativas internacionais e conhecimento de outros projetos, 25; métodos positivos para o ambiente, 25; valorização do pescado em qualidade e valor acrescentado, 50. Fundamentar cada contributo. A articulação da acumulação destes valores com o máximo de 100 não é explicitada.
Majoração pela participação da pequena pesca
As ações são majoradas quando pelo menos 50% dos proprietários ou armadores de navios registados em portos dos Açores pertencem ao segmento da pequena pesca. A base exata de aplicação e articulação com o teto de AE não são explicitadas; solicitar esclarecimento.
Before you apply
- Confirmar acesso ao Balcão dos Fundos; procedimentos de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Obter o aviso completo e o Anexo A antes de fechar a checklist de documentos e submeter.
- Obter o formulário para confirmar as secções efetivas, campos e validações. As secções abaixo são agrupamentos dos conteúdos expressamente pedidos no aviso, não uma reprodução do formulário.
- Validar categoria de beneficiário, território, impedimentos e capacidade financeira.
- Confirmar que a operação não está concluída, tem maturidade e dispõe das autorizações exigíveis.
- Formalizar a parceria, quando aplicável.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documents to prepare
- Documentos do Anexo A — lista não disponibilizadaRequired
- Acordo escrito de parceriaRequired
- Licenciamentos, autorizações ou comunicações préviasRequired
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroRequired
- Termo de aceitação
- Autoavaliação qualitativa de realizações e resultadosRequired
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