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Code MAR2030-2023-14Closes 30 Dec 2027

Assistência Técnica Programa Mar 2030

Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura

Closes
30 Dec 2027
Budget
42.9 M €
Regions
Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Região Autónoma dos Açores, Norte
Type
Individual

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Call summary

O aviso MAR2030-2023-14 financia a assistência técnica do Programa Mar 2030, para assegurar a sua gestão, execução, acompanhamento, avaliação e comunicação. Destina-se às entidades de governação e apoio do Programa, aos GAL-PESCA no âmbito das redes nacionais e às entidades públicas responsáveis pela preparação do próximo período de programação, não constituindo um apoio generalista a empresas. A análise considera a 2.ª republicação, de 22/04/2026, como versão mais recente dos documentos fornecidos. O apoio assume a forma de subvenção a custos reais, com apoio público de 100% e participação máxima do FEAMPA de 70% no apoio público.

What you need to know

  • Programa financiador: Programa Mar 2030. Entidade gestora e responsável pela análise: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP).
  • Candidaturas individuais, em contínuo, de 31/10/2023 a 30/12/2027. A 2.ª republicação uniformiza o fecho em 30/12/2027, ao contrário dos calendários das versões anteriores.
  • Número máximo de candidaturas: não aplicável. A limitação inicial de uma candidatura por beneficiário foi retirada na 1.ª republicação.
  • Duração indicada das operações: 24 meses. Para a Autoridade de Gestão e organismos intermédios, aplicam-se orçamentos de dois exercícios, exceto nas ações g), i) e j).
  • Tipologias de operação: 8644 — Gestão; 8645 — Avaliação; 8646 — Animação e reforço de capacidades.
  • São abrangidas ações de gestão, dinamização e monitorização, informação e comunicação, controlo e auditoria, sistemas de informação, avaliação, capacitação, redes GAL-PESCA, encerramento do Mar 2020, preparação pós-2027, planeamento e reuniões do comité de acompanhamento.
  • São elegíveis despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada: pessoal, formação, instalações, veículos, deslocações, reuniões e eventos, cooperação, equipamentos e sistemas informáticos, consultoria, estudos, comunicação e outras despesas necessárias previstas no aviso.
  • A 2.ª republicação admite faturação e/ou pagamento até ao final de fevereiro do ano seguinte ao último exercício abrangido, nas condições de elegibilidade temporal indicadas, sem alargar o período de execução. A regra aplica-se às candidaturas apresentadas e não encerradas.

How the application works

  1. 1

    Fixar a versão e validar a elegibilidade

    Utilizar a 2.ª republicação como referência principal. Confirmar a categoria de beneficiário, as ações elegíveis e a tipologia 8644, 8645 ou 8646. Não aplicar a antiga limitação de uma candidatura por beneficiário.

  2. 2

    Delimitar o orçamento e o calendário

    Para a Autoridade de Gestão e organismos intermédios, organizar os exercícios 2024/2025, 2026/2027 ou 2028/2029, salvo ações g), i) e j). Associar despesas a atividades e exercícios. Identificar e fundamentar eventuais despesas de 2023 inscritas em 2024 e sem cobertura no Mar 2020. Aplicar a regra de faturação/pagamento até ao final de fevereiro seguinte sem prolongar a execução.

  3. 3

    Preparar a memória descritiva e a demonstração do mérito

    Explicar o contributo das ações para a execução eficaz e eficiente do Programa. Demonstrar a coerência dos recursos humanos com a DSGC e a adequação dos meios técnicos e físicos. Esta organização é uma orientação técnica, não um modelo oficial fornecido.

  4. 4

    Definir as metas e a sua verificação

    Preparar os valores dos indicadores CO01, CR16, CR19 e CR22 em função das ações. Fundamentar as previsões de entidades abrangidas, ações de governação e visualizações. Não inventar metas mínimas ou fórmulas inexistentes no aviso.

  5. 5

    Preencher e submeter no Balcão dos Fundos

    Localizar o aviso MAR2030-2023-14, preencher o formulário disponibilizado e anexar a memória descritiva. Mapear apenas os campos efetivamente apresentados, verificar coerência com o orçamento e os indicadores e submeter até 30/12/2027.

  6. 6

    Acompanhar a análise e aceitar a decisão

    Consultar a área reservada e responder aos pedidos no prazo fixado, no máximo de 10 dias úteis, sob pena de caducidade salvo justificação aceite. Após aprovação, assinar o termo de aceitação no sistema do IFAP no prazo de 30 dias úteis.

Applicant profile

Entity type
Autoridade de Gestão; organismos intermédios com competências delegadas; serviços e organismos de apoio administrativo e financeiro à gestão e aos organismos intermédios; GAL-PESCA no âmbito das redes nacionais previstas; entidades, serviços ou organismos públicos responsáveis pela preparação do próximo período de programação.
Funding rate
Apoio público de 100%; taxa máxima de participação FEAMPA no apoio público de 70%. Subvenção baseada em custos reais. Não confundir a participação europeia de 70% com a taxa de apoio público ao beneficiário.
Sectors
Assistência técnica à governação e execução do Programa Mar 2030; Redes nacionais de cooperação GAL-PESCA; Preparação pública do próximo período de programação no âmbito das intervenções europeias e nacionais

Eligibility requirements

  • Enquadrar-se numa das categorias de beneficiários expressamente previstas.
  • Apresentar uma candidatura individual com ações elegíveis e incidência geográfica abrangida.
  • Cumprir os requisitos legais de elegibilidade e ausência de impedimentos referidos no aviso; o conteúdo integral dos diplomas não foi fornecido.
  • Demonstrar recursos humanos adequados e coerentes com a DSGC, bem como meios técnicos e físicos adequados aos objetivos.
  • Certificação PME, CAE elegíveis, faturação mínima, número mínimo de trabalhadores e capitais próprios mínimos: Não indicado nos documentos.

Beneficiary obligations

  • Cumprir os requisitos e obrigações do beneficiário remetidos para os artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 9.º da Portaria n.º 186/2023, bem como a elegibilidade da operação prevista no artigo 19.º do decreto-lei e artigo 6.º da portaria.
  • Assegurar a relação direta entre despesas e atividades apoiadas, respeitando as regras gerais de elegibilidade e as condições temporais do aviso.
  • Para despesas faturadas ou pagas no início do ano seguinte, comprovar documentalmente o período de consumo e a prestação total ou parcial dos bens ou serviços até 31 de dezembro do último exercício abrangido; excluir despesas integralmente relativas a períodos posteriores.
  • Publicitar os emblemas do Programa, Portugal 2030 e União Europeia nos sítios e redes sociais existentes, permanentemente visíveis na página de abertura, disponibilizando descrição da operação e elementos audiovisuais.
  • Apor os emblemas nos equipamentos e materiais impressos, com adequada visibilidade e legibilidade.
  • Para custo elegível financiado superior a 500.000 €, realizar vídeo com pelo menos um minuto sobre a operação, objetivos e resultados, cedendo os direitos de autor à Autoridade de Gestão.
  • Apresentar no pedido de saldo final uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados, comparando-os designadamente com as metas dos contratos de delegação de competências entre a Autoridade de Gestão e os organismos intermédios.
  • Justificar pelo menos 50% do adiantamento anterior através de despesa realizada antes de pedir o segundo adiantamento.

Timeline and deadlines

  1. Publicação inicial: 30/10/2023; 1.ª republicação: 16/07/2024; 2.ª republicação: 22/04/2026.
  2. Submissão em contínuo: de 31/10/2023 a 30/12/2027.
  3. Orçamento 2026/2027: candidatura separada a partir de julho de 2025; orçamento 2028/2029: a partir de julho de 2027, nos casos sujeitos à regra plurianual.
  4. Análise: elegibilidade do beneficiário, elegibilidade da operação, mérito e decisão de financiamento.
  5. Elementos adicionais: prazo fixado até 10 dias úteis após receção, salvo justificação aceite.
  6. Decisão: 60 dias úteis desde a submissão; notificação até 5 dias após emissão. Possível alargamento até 30 dias nas situações previstas, sem inclusão da audiência de interessados.
  7. Aceitação no sistema do IFAP: 30 dias úteis.
  8. Dois adiantamentos anuais até ao limite de 10% do valor aprovado; a nota da 2.ª republicação remete para 25% nos termos e condições da Deliberação CIC n.º 22/2024/PRM. Essas condições não foram fornecidas, pelo que os 25% não devem ser assumidos automaticamente.

How applications are scored

  • Subcritério 1 — Adequação dos recursos humanos face aos objetivos da operação

    Demonstrar estrutura de recursos humanos coerente com a prevista na DSGC e adequada à realização da operação. Pontuação: 0 ou 100. Zero determina a não seleção.

  • Subcritério 2 — Adequação dos meios técnicos e físicos face aos objetivos da operação

    Demonstrar a adequação dos meios aos objetivos e ações propostos. Pontuação: 0 ou 100. Zero determina a não seleção. Grelha adicional de evidências: Não indicado nos documentos.

  • Apreciação Técnica final

    É necessário obter 100 em ambos os subcritérios para evitar a exclusão por zero; daí resulta AT de 100. A aprovação depende também da elegibilidade e disponibilidade financeira. Bonificações: não aplicáveis.

Before you apply

  • Confirmar o enquadramento institucional do beneficiário e da operação na 2.ª republicação.
  • Assegurar acesso à área reservada do Balcão dos Fundos; procedimentos de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
  • Reunir os elementos para a memória descritiva, orçamento, fundamentação de recursos e metas dos indicadores.
  • Confirmar se a candidatura está sujeita à organização por exercícios orçamentais ou se beneficia da exceção das ações g), i) ou j).
  • Preparar, para a fase de aceitação, assinatura digital qualificada com atributos profissionais suficientes e poderes de representação.
  • Exigência de certificação PME, registo prévio específico no IFAP ou intervenção de contabilista certificado/ROC: Não indicado nos documentos.
  • Obter o formulário efetivo antes de mapear dados do cliente: os documentos fornecidos não descrevem os seus ecrãs, campos de identificação ou limites de carateres.

Documents to prepare

  • Memória descritivaRequired
  • Termo de aceitaçãoRequired
  • Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosRequired
  • Evidência documental do período de consumoRequired
  • Pedido fundamentado de prorrogação do prazo do pagamento final

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