STEP – Inovação Produtiva – Energia
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 04 Jan 2027
- Budget
- 100 M €
- Regions
- Alentejo, Centro, Norte
- Type
- Individual
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Call summary
Concurso COMPETE2030-2026-12, do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), para investimentos produtivos inovadores no fabrico de tecnologias críticas STEP e no reforço das respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos. Destina-se a empresas de qualquer dimensão com investimentos no Norte, Centro ou Alentejo. Apoio por subvenção, baseado em custos reais. Análise limitada ao texto disponibilizado: o aviso termina de forma incompleta na página 16 de 47; não foram disponibilizados os seus anexos nem as restantes páginas.
What you need to know
- Candidaturas de 30/09/2026 a 04/01/2027, às 17 horas.
- Dotação indicativa FEDER de 100 milhões de euros; taxa máxima anunciada de 70%, sujeita ao enquadramento aplicável e aos limites regionais em equivalente de subvenção bruta.
- Custo elegível igual ou superior a 3 milhões de euros e inferior a 25 milhões de euros, salvo situações devidamente justificadas.
- Candidatura individual; até duas candidaturas por beneficiário, correspondentes a operações efetivamente autónomas. Não é permitido fracionar artificialmente um investimento.
- Duração de 24 meses, exceto casos devidamente justificados.
- Tecnologias suficientemente maduras para utilização industrial ou comercial, em regra TRL 8 ou superior.
- Anexo Técnico obrigatório em inglês, em PDF, com estrutura do modelo e máximo de 45 páginas.
- Não são abrangidas candidaturas com Selo STEP nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia.
How the application works
- 1
Completar a documentação e confirmar os acessos
Obter as páginas em falta do aviso e as restantes secções e instruções do formulário. A plataforma identificada é o SGO 2030 (e), na área STEP - Inovação Produtiva - Energia, aviso COMPETE2030-2026-12. A primeira captura mostra o botão Iniciar; a segunda já apresenta o projeto C793180353-00039567. Confirmar o estado atual antes de iniciar outra candidatura. Não assumir que as secções do Anexo Técnico correspondem a ecrãs do formulário eletrónico. Confirmar taxas e mérito antes de fechar o plano financeiro.
- 2
Verificar a elegibilidade
Cruzar dados da empresa com região, CAE, dimensão e requisitos financeiros. Classificar a modalidade de investimento inicial e a contribuição STEP. Documentar autonomia se existirem duas candidaturas. Verificar se são aplicáveis a declaração de Small Mid Cap e o balanço intercalar certificado por ROC, nos termos indicados no formulário.
- 3
Estruturar investimento e financiamento
Separar rubricas elegíveis por dimensão da empresa, aplicar limites de obras, intangíveis e serviços, justificar exceções e verificar a realização de capitais próprios. Para diversificação ou alteração fundamental, preparar os cálculos específicos com base contabilística. Reunir, quando aplicável, orçamentos de construção, documentação de arquitetura/PIP, ata de compromisso dos montantes previstos e comprovativo de aprovação bancária.
- 4
Preencher o Anexo Técnico
Seguir integralmente o índice do modelo, redigindo em inglês. Desenvolver criticidade STEP, objetivos, atividades, capacidade, maturidade, políticas públicas, impactos e riscos. Sustentar as afirmações com dados verificáveis da empresa e da tecnologia.
- 5
Validar metas e coerência
Reconciliar datas, atividades, investimento, financiamento e indicadores. Confirmar o ano de cruzeiro no aviso integral, pois a sua definição não consta do excerto referido no roteiro anterior. Verificar que o texto não confunde adoção de equipamentos com fabrico de tecnologias críticas elegíveis. Conferir a coerência dos anexos de financiamento e preparar a declaração aplicável relativa à Diretiva 2011/92/UE, distinta da autoavaliação DNSH.
- 6
Converter, carregar e submeter
Converter o Anexo Técnico para PDF e manter as verificações do modelo referidas no roteiro anterior: máximo de 45 páginas, letra mínima 11 pt, A4 e margens mínimas de 3 cm; páginas excedentes não são avaliadas. Carregar no campo Anexo técnico descritivo (Anexo A-1) da secção Anexos do SGO 2030 (e), que aceita ZIP/PDF. Carregar os restantes documentos aplicáveis nos campos próprios; a declaração de Small Mid Cap e a declaração relativa à Diretiva 2011/92/UE aceitam PDF. Confirmar as instruções de validação e submissão final, não mostradas nas capturas. Mantém-se o prazo do roteiro anterior, 04/01/2027 às 17 horas, pendente de confirmação no aviso integral; as capturas não o validam nem comprovam uma submissão.
Applicant profile
- Entity type
- Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada; candidatura individual.
- Company size
- Empresas de qualquer dimensão, incluindo PME e grandes empresas.
- Funding rate
- Máximo anunciado de 70%. A taxa concreta decorre do artigo 24.º do REITD e não pode ultrapassar as intensidades regionais aplicáveis em ESB, incluindo as majorações STEP. O mapa referido no Anexo B não consta do texto disponibilizado, pelo que não é possível determinar a taxa por dimensão e localização. Adiantamento inicial até 10%; também previstos adiantamentos contra fatura ou garantia, reembolso e saldo final.
- Sectors
- Fabrico de tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono, consideradas críticas no âmbito STEP.; Produtos finais, componentes e máquinas específicas, produção ou recuperação de matérias-primas críticas e serviços especializados específicos e críticos para o fabrico.; Excluídas as atividades financeiras e de seguros, divisões CAE Rev.4 64 a 66; defesa, subclasses 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220; lotarias e outros jogos de aposta, divisão 92.
Eligibility requirements
- Estabelecimento de realização do investimento fisicamente localizado numa das três regiões elegíveis.
- Produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional.
- Investimento inicial: novo estabelecimento, diversificação para produtos/serviços anteriormente não produzidos/prestados ou alteração fundamental do processo; ou investimento inicial numa nova atividade económica nos termos descritos no aviso.
- Na diversificação para nova atividade económica, a atividade não pode ser a mesma ou semelhante à anterior, aferida pela classe NACE de quatro dígitos.
- Equilíbrio económico-financeiro e ausência de situação de empresa em dificuldade, com referência a 2025.
- Enquadramento numa tecnologia crítica STEP e demonstração de maturidade, em regra TRL 8 ou superior.
- Cumprimento dos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos aplicáveis do REITD referidos no aviso; os respetivos requisitos integrais não estão transcritos.
Beneficiary obligations
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade do beneficiário e da operação referidos no aviso.
- Demonstrar situação económico-financeira equilibrada e não ser empresa em dificuldade, considerando 2025 como ano pré-projeto. Para empresas não autónomas, validar autonomia financeira e empresa em dificuldade ao nível do grupo, com demonstrações financeiras consolidadas.
- Realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento até ao primeiro pagamento; esta percentagem incide nos capitais próprios previstos, não no custo total da operação.
- Demonstrar a criticidade STEP por pelo menos uma das duas condições: combinar pelo menos dois fatores entre inovador, emergente e de ponta, com potencial económico na UE; ou combinar pelo menos dois dos cinco fatores de redução e prevenção de dependências estratégicas indicados no aviso.
- Cumprir o DNSH durante a execução e apresentar a autoavaliação de alinhamento até ao encerramento.
- Respeitar as condições de partilha de garantias com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão quando os bens apoiados sejam onerados para garantir financiamento bancário.
- Na diversificação da produção, identificar ativos reutilizados e demonstrar a relação exigida entre custo elegível e valor contabilístico desses ativos no exercício anterior ao início dos trabalhos.
- Na alteração fundamental do processo, demonstrar que o custo elegível supera as amortizações e depreciações dos ativos/processos abrangidos nos três anos anteriores.
Timeline and deadlines
- Preparação: preservar o efeito de incentivo; os trabalhos apenas podem começar depois da candidatura, salvo trabalhos preparatórios nas condições previstas.
- Submissão: 30/09/2026 a 04/01/2027, às 17 horas.
- Análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
- Primeiro pagamento: aceitar condições, demonstrar início da operação e realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos.
- Conclusão: apurar RPO008; apresentar autoavaliação DNSH até ao encerramento.
- Saldo final: até 90 dias úteis após conclusão, salvo prorrogação fundamentada.
- Um ano após conclusão: apurar RCR01.
How applications are scored
Referencial de mérito e condições de seleção
Não indicado nos documentos. O Anexo Técnico solicita informação sobre projeto, maturidade, capacidade, políticas públicas, riscos e impacto, mas não apresenta pesos, escalas, fórmula de mérito, limiares ou desempates. Obter as páginas e anexos em falta antes de orientar a candidatura para pontuação. As capturas agora disponibilizadas não acrescentam informação sobre mérito.
Before you apply
- Obter o aviso integral e respetivos anexos, especialmente definições STEP, lista de tecnologias, mapa de taxas e eventual referencial de mérito.
- Confirmar os acessos e poderes de representação no SGO 2030 (e). As capturas mostram o perfil Beneficiário e a secção Anexos, mas não documentam o URL, as regras de registo, a certificação PME ou o formulário completo.
- Validar dimensão, CAE da operação, localização do estabelecimento, contabilidade organizada e situação financeira de 2025.
- Se a empresa integrar um grupo, reunir demonstrações financeiras consolidadas para as verificações financeiras exigidas.
- Verificar que não houve início dos trabalhos incompatível com o efeito de incentivo.
- Definir investimento, financiamento, cronograma, tecnologia e evidências de criticidade e maturidade.
- Preparar o Anexo Técnico em inglês e garantir disponibilidade dos dados contabilísticos e operacionais necessários aos indicadores.
- Verificar a aplicabilidade dos documentos identificados na secção Anexos: arquitetura/PIP e pareceres, Small Mid Cap, balanço intercalar certificado por ROC, orçamentos de construção, ata de financiamento, aprovação bancária e contas na ausência da IES. Preparar os comprovativos do efeito de incentivo e selecionar a declaração aplicável relativa à Diretiva 2011/92/UE.
Documents to prepare
- Anexo técnico descritivo (Anexo A-1)Required
- Autoavaliação de alinhamento dos investimentos com o DNSHRequired
- Parecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia do pedido de informação prévia diferido favoravelmente, bem como os pareceres legalmente exigíveis associados a ambos os procedimentos, para efeitos do cumprimento do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do REITD, quando aplicável
- Declaração de Small Mid Cap, se aplicável
- Balanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira, nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD
- Orçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
- Ata da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável (i.e. havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos)
- Documento comprovativo da aprovação da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável (i.e. caso tenha algum empréstimo bancário já aprovado para a operação)
- Documentos comprovativos do Efeito de Incentivo
- Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a IES devem ser apresentadas: (i) as contas aprovadas pelos órgãos competentes da empresa ou (ii) contas previsionais quando a candidatura é apresentada antes do prazo legal para aprovação de contas do ano anterior, em qualquer dos casos sujeitas a confirmação após disponibilização da IES.
- Declaração para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 73º do Regulamento (UE) 2021/1060 e no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, no que respeita à validação do cumprimento da Diretiva n.º 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho)Required
- Outros elementos adicionais, que entendam por necessário enviar
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