Conservação da natureza e da biodiversidade e patrimonio natural - ITI CIM
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Dec 2026
- Budget
- 7.7 M €
- Regions
- Centro
- Type
- Individual
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Call summary
O aviso CENTRO2030-2024-74, do Programa Regional do Centro — CENTRO 2030, apoia investimentos de proteção e conservação da natureza, biodiversidade e património natural promovidos por municípios e associações de municípios com competências na área. Abrange a NUTS II Centro, em territórios da Rede Fundamental de Conservação da Natureza e corredores de conectividade ecológica, com alinhamento nas estratégias ITI CIM. A versão mais recente fornecida, alteração n.º 2, prevê 7.730.606,82 € de FEDER, taxa máxima de 85% e candidaturas até 30/12/2026 às 18:00. A análise é parcial: os textos dos avisos estão truncados, não foram disponibilizados os conteúdos dos restantes anexos nem as grelhas completas dos Anexos A-1 e A-2.
What you need to know
- Usar prioritariamente o documento de índice 7, alteração n.º 2, com data de republicação indicada no texto de 25/08/2026; as dotações e o fecho das versões anteriores estão ultrapassados.
- Não é um aviso dirigido a empresas privadas ou PME: os beneficiários previstos são municípios e associações de municípios com competências na área.
- Candidatura individual. Número máximo de candidaturas e duração das operações: apresentados como N.A. no aviso.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, contabilizando apenas despesas associadas às categorias identificadas em «Custos Elegíveis».
- São apoiáveis ações sobre invasoras, adaptação climática em áreas relevantes para a biodiversidade, valorização de zonas estuarinas, parques e unidades de paisagem, e comunicação prevista no plano da operação.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- É exigido parecer favorável das autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como maturidade, sustentabilidade e enquadramento territorial ou estratégico.
- Subvenção não reembolsável, baseada em custos reais, com pagamentos por reembolso ou contra fatura.
How the application works
- 1
Consolidar as regras documentais
Adotar a alteração n.º 2 para as matérias atualizadas, conforme o roteiro anterior. Obter as páginas em falta e os anexos antes de fechar o conteúdo dos documentos, as assinaturas e a grelha de mérito. Usar as capturas para mapear os pontos 1 a 17 do Anexo A-1 para a secção 11 do formulário, sem presumir que reproduzem todas as regras do aviso.
- 2
Validar beneficiário e território
Confirmar a tipologia de entidade, as competências, o enquadramento territorial e o alinhamento com a estratégia sub-regional. Se a CIM estiver sem montante na tabela, esclarecer a disponibilidade antes da submissão. Reunir prova da propriedade e legitimidade para intervir, a Declaração de Compromisso do beneficiário e os elementos de elegibilidade referidos no ponto 16. Verificar se existe parceria ou protocolo aplicável.
- 3
Reunir suporte técnico e ambiental
Caracterizar as ações e obter o parecer favorável. Confirmar maturidade da atividade financeiramente dominante, licenciamentos e autorizações. Preparar a memória descritiva e justificativa e reunir as peças do projeto de execução ou os requisitos técnicos e termos de referência, conforme o A-1 integral. Consultar o Anexo 05 para aferir a necessidade de avaliação Climate Proofing, sem presumir o resultado. Preparar a documentação climática e sísmica quando aplicável e a documentação DNSH, em campos próprios.
- 4
Construir orçamento e sustentabilidade
Preencher a versão disponibilizada do orçamento global após leitura das suas instruções. Separar custos elegíveis e não elegíveis, testar o limiar de 200.000 €, o limite dos terrenos e o tratamento do IVA, segundo as regras do roteiro anterior a confirmar no aviso integral. Consultar a orientação de receitas e sustentabilidade e o template EVF. Preparar o modelo de gestão das infraestruturas, a documentação para o campo «Operações geradoras de receitas» e o comprovativo da capacidade de financiamento da operação, sem presumir modelos ou assinaturas.
- 5
Definir resultados e comunicação
Selecionar os indicadores aplicáveis, calcular metas com suporte verificável e preparar o plano de comunicação. Consultar a grelha A-2 antes de redigir a fundamentação de mérito; não atribuir pontuações sem os descritores. Preparar o contributo para cada subcritério de mérito e a documentação de suporte para o campo do ponto 2; carregar o plano de comunicação no campo do ponto 3.
- 6
Preencher, conferir e submeter
No Balcão dos Fundos, localizar o aviso CENTRO2030-2024-74. Preencher os campos efetivamente disponíveis e carregar os documentos na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», respeitando a descrição e o ponto do A-1 de cada campo. Os pontos 7 e 17 surgem em «Documentos não obrigatórios»; os restantes surgem em «Documentos obrigatórios», com ressalvas de aplicabilidade nos pontos 6, 13 e 14. Confirmar no A-1 integral como tratar situações não aplicáveis. Conferir montantes, calendário, indicadores, declarações e assinaturas. O prazo mantido do roteiro anterior é 30/12/2026 às 18:00; as capturas não o confirmam.
Applicant profile
- Entity type
- Municípios e associações de municípios com competências na área, previstos nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do RE ACS.
- Company size
- Não existe requisito de dimensão empresarial indicado; o aviso destina-se a entidades municipais, não a PME.
- Funding rate
- FEDER até 85% da despesa elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável a custos reais. À taxa máxima, a parcela elegível não coberta pelo FEDER corresponde a 15%, acrescendo as despesas não elegíveis. Não estão previstas bonificações.
- Sectors
- Proteção e conservação da natureza, biodiversidade e património natural — tipologia 2039.; Não indicado nos documentos: lista de CAE elegíveis.; Excluem-se do FEDER regional as medidas de conservação e restauro diretamente associadas à atividade agrícola e florestal; respeitar as fronteiras com PEPAC e Mar 2030.
Eligibility requirements
- Cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade e ausência de impedimentos.
- Ausência de salários em atraso.
- Custo total apurado superior a 200.000 €.
- Operação não concluída antes da candidatura.
- Maturidade da atividade com maior peso financeiro, demonstrada à data da submissão.
- Licenciamentos e autorizações prévias, quando aplicáveis.
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro.
- Sustentabilidade após o investimento, incluindo recursos para exploração e manutenção das infraestruturas.
Beneficiary obligations
- Declarar a inexistência de salários em atraso à submissão e manter essa condição até à conclusão.
- Cumprir os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do RE ACS.
- Iniciar a execução até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo justificação aceite pela Autoridade de Gestão.
- Cumprir o calendário físico e financeiro aprovado e solicitar autorização para alterações relevantes.
- Disponibilizar elementos para acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria, incluindo indicadores de realização e ambientais.
- Cumprir a legislação ambiental, os programas e planos territoriais, as normas técnicas e o princípio de não prejudicar significativamente.
- Cumprir as regras de contratação pública e adotar, sempre que possível, boas práticas de contratação pública ecológica.
- Executar o plano de comunicação e publicitar o apoio dos fundos. A versão 2 explicita as insígnias CENTRO 2030, Portugal 2030 e União Europeia, bem como o cumprimento do RGPD.
Timeline and deadlines
- 06/11/2024, 12:00 — abertura, segundo o roteiro anterior; não confirmada pelas capturas.
- 30/12/2026, 18:00 — fecho atualizado pela alteração n.º 2, segundo o roteiro anterior; não confirmado pelas capturas.
- Concurso contínuo e sem fases segundo a versão 1 referida no roteiro anterior; confirmação no trecho correspondente da versão mais recente não disponível.
- Análise em 60 dias úteis após submissão e comunicação em cinco dias úteis após decisão segundo a versão 1 referida no roteiro anterior; eventuais suspensões e regras completas não constam dos excertos nem das capturas.
- Início de execução até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo exceção aceite, segundo o roteiro anterior; não confirmado pelas capturas.
- Saldo final e documentação de encerramento até 90 dias úteis após a conclusão, com possibilidade de prorrogação fundamentada nos termos do aviso, segundo o roteiro anterior; não confirmado pelas capturas.
- Elegibilidade temporal da despesa na versão 3, segundo o roteiro anterior: remissão para o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 na redação vigente; datas concretas não reproduzidas nem visíveis nas capturas.
How applications are scored
A — Adequação à Estratégia
Descritores e subcritérios do A-2 não disponíveis. Preparar evidências do alinhamento estratégico, sem presumir pontuação. Integrar a fundamentação e o suporte no documento do ponto 2 do A-1.
B — Impacto
Descritores e subcritérios do A-2 não disponíveis. Sustentar os resultados e indicadores com cálculos verificáveis e incluir o suporte no documento do ponto 2 do A-1.
C — Capacidade de execução
Descritores e subcritérios do A-2 não disponíveis. Reunir evidências de maturidade e condições de execução e referenciá-las na fundamentação do ponto 2 do A-1.
D — Qualidade do Projeto
Descritores e subcritérios do A-2 não disponíveis. Fundamentar coerência técnica, custos, calendário e sustentabilidade no documento do ponto 2 do A-1.
Mérito absoluto da operação
O roteiro anterior atribui à versão 1 a exigência MP ≥ 3 pontos, numa escala de 1 a 5, podendo alguns critérios usar escala restrita, e prevê apenas mérito absoluto, sem fases. Validar no A-2 da versão mais recente antes de fechar a avaliação. As capturas confirmam a obrigação documental de fundamentar cada subcritério, mas não a fórmula, os pesos ou o limiar.
Before you apply
- Obter o aviso mais recente completo, especialmente os Anexos A-1 e A-2, e abrir os documentos de índices 0, 1, 4, 5 e 6. As capturas identificam os campos documentais dos pontos 1 a 17 do A-1, mas não substituem as suas instruções integrais.
- Assegurar acesso ao formulário no Balcão dos Fundos. Procedimento de registo, autenticação e representação: não indicado nos documentos disponíveis.
- Certificação PME: não consta como requisito no roteiro anterior e não corresponde ao perfil de beneficiário nele identificado; as capturas não abordam esta matéria.
- Confirmar a natureza municipal do beneficiário, as competências e a inexistência de salários em atraso.
- Confirmar localização, enquadramento na rede de conservação, estratégia ITI CIM e dotação aplicável.
- Reunir parecer favorável, elementos de maturidade, licenças e autorizações aplicáveis.
- Preparar orçamento, calendário, sustentabilidade, indicadores e plano de comunicação.
- Reunir documentação comprovativa da propriedade e legitimidade para intervir e da capacidade de financiamento da operação.
Documents to prepare
- Parecer favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidadeRequired
- Comprovativos de maturidade da atividade com maior peso financeiroRequired
- Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico e financeiroRequired
- Demonstração de sustentabilidadeRequired
- Plano de comunicaçãoRequired
- Enquadramento em plano ou documento estratégicoRequired
- Licenciamentos, autorizações e evidências ambientaisRequired
- Declaração de inexistência de salários em atrasoRequired
- Declaração de avaliação de terrenos e prova de ausência de subvenções anterioresRequired
- Memória descritiva e justificativaRequired
- Contributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporteRequired
- Peças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referênciaRequired
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