Habitação Social na Região Alentejo - Prioridade 5H
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Dec 2027
- Budget
- 9.2 M €
- Regions
- Alentejo
- Type
- Parceria
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Call summary
O aviso ALT2030-2026-31, do Programa Regional do Alentejo 2030, apoia a criação de novos fogos de habitação social e inclusiva através de construção ou reabilitação, no âmbito do 1.º Direito e das Estratégias Locais de Habitação. Destina-se a municípios e a IPSS ou entidades do setor social em parceria com municípios, no Alentejo, excluindo o Alentejo Litoral. A dotação é de 9.200.000 €, com apoio FEDER entre 30% e 95%, sob a forma de subvenção a custos reais. A análise considera prioritariamente a republicação de 20/08/2026. Os textos dos avisos e da orientação técnica estão incompletos e não foram fornecidos os conteúdos dos modelos nem das instruções de submissão de ficheiros, pelo que não é possível identificar o formulário integral, a lista completa de anexos ou a grelha de mérito.
What you need to know
- A republicação introduz o DI 041, redistribui as dotações por domínio de intervenção e exige a fundamentação do enquadramento da operação na memória descritiva.
- O custo total aprovado tem de ser superior a 200.000 €, considerando apenas despesas de categorias previstas em «Custos Elegíveis». A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- São apoiadas intervenções que criem novos fogos, por construção nova ou reabilitação de edificado que passe a cumprir essa função. Não é apoiada habitação privada nem investimentos de «beneficiários diretos» do 1.º Direito.
- A maturidade pode ser demonstrada por uma das três alternativas previstas: conclusão com contrato de arrendamento até 31/12/2027; capacidade de apresentar pedidos de pagamento de pelo menos 50% do custo total até 01/10/2026; ou peças de procedimento e projeto de execução aprovados, com licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- A republicação assinala Auxílios de Estado aplicáveis, no enquadramento Serviço de Interesse Económico Geral, ao contrário da versão inicial. O texto de fundamentação contém um marcador de modelo; o enquadramento operacional deve ser esclarecido com a Autoridade de Gestão.
- Na renovação, a republicação exige melhoria mínima de 10% no indicador de desempenho de aquecimento ou arrefecimento anterior à obra, comprovada por certificado energético final. A alternativa desejável de 30% tem redação ambígua, misturando energia primária e emissões; não deve ser convertida numa regra técnica sem esclarecimento.
- Na construção nova, a procura de energia primária deve ser pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- O mérito mínimo é de 3 valores. Os critérios e ponderações do Anexo A.2 não constam dos excertos disponibilizados.
How the application works
- 1
Consolidar a versão documental aplicável
Usar a republicação como referência para as matérias alteradas. Obter as páginas em falta e os anexos antes de fechar a candidatura. Não preencher por inferência campos, assinaturas ou limites de ficheiros.
- 2
Validar beneficiário, território e enquadramento
Confrontar os dados da entidade com as categorias elegíveis, comprovar a parceria quando aplicável e demonstrar a criação de novos fogos no âmbito da ELH e dos instrumentos territoriais. Não confundir a região da sede com a localização do investimento.
- 3
Demonstrar maturidade e calendário
Escolher e documentar uma das três alternativas de maturidade, tendo por referência a atividade de maior peso financeiro. Compatibilizar o calendário com os 24 meses após o termo de aceitação e a elegibilidade temporal da despesa.
- 4
Preparar fundamentação ambiental e energética
Fundamentar o DI na memória descritiva, demonstrar DNSH, verificar as cláusulas ambientais do caderno de encargos e identificar medidas na lista de quantidades. Aplicar a fase de preparação da OT Climate Proofing: infraestruturas abaixo de 3 milhões de euros e projetos faseados Portugal 2020 estão excluídos da avaliação nos termos descritos. Para outros casos, verificar as exclusões e a metodologia integral; não presumir dispensa de DNSH ou dos requisitos energéticos.
- 5
Apurar custos e plano de financiamento
Separar custo total, despesas elegíveis e não elegíveis. Excluir IVA recuperável e restantes exclusões do aviso. Limitar aquisição de imóveis a 10% da despesa total elegível e verificar os comprovativos exigidos. Analisar receitas líquidas quando se verifiquem todas as condições previstas, sem aplicar automaticamente essa regra a uma operação enquadrada em SIEG.
- 6
Definir sustentabilidade e indicadores
Explicitar modelo de gestão e cobertura dos custos de exploração e manutenção. Fundamentar metas realistas para os indicadores, distinguindo capacidade de alojamento, utilizadores efetivos e consumo energético. Avaliar o mérito apenas depois de obter o Anexo A.2.
Applicant profile
- Entity type
- Municípios; IPSS ou entidades do setor social em parceria com municípios. Não é um apoio generalizado a empresas privadas.
- Funding rate
- FEDER mínimo de 30% e máximo de 95% das despesas elegíveis. Quando a taxa aprovada for inferior a 95%, os investimentos poderão aceder ao financiamento da RCM n.º 129/2024, na redação atual, até perfazer 95% das despesas elegíveis; não é um complemento automático. Comparticipação obrigatória do beneficiário de 5%, sem prejuízo de assegurar o financiamento não coberto e as despesas não elegíveis. Apoio por subvenção a custos reais, com pagamentos contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Sectors
- Habitação social e inclusiva enquadrada no 1.º Direito; Construção e reabilitação para criação de novos fogos; não se trata de uma lista de CAE elegíveis
Eligibility requirements
- Localização nas regiões abrangidas e enquadramento nos instrumentos territoriais previstos.
- Operação alinhada com ELH validada pelo IHRU.
- Custo total aprovado superior a 200.000 € e operação não integralmente executada antes da candidatura.
- Cumprimento de uma das alternativas de maturidade estabelecidas no aviso.
- Enquadramento fundamentado num dos DI 041, 042 ou 043.
- Cumprimento das condições ambientais, energéticas, financeiras e de sustentabilidade.
- Cumprimento dos requisitos dos artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 referidos pelo aviso; o respetivo conteúdo integral não consta dos documentos disponibilizados.
Beneficiary obligations
- Manter as habitações afetas ao fim financiado durante 20 anos, condição a estabelecer no termo de aceitação.
- Demonstrar alinhamento com a ELH validada pelo IHRU, as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial e os planos das ITI-CIM.
- Cumprir DNSH, contratação pública e princípios de contratação pública ecológica; identificar medidas de sustentabilidade na lista de quantidades e preços unitários de todos os procedimentos.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, distinguindo este requisito da necessidade de avaliação Climate Proofing segundo a OT n.º 1/2026.
- Demonstrar fontes de financiamento e sustentabilidade da exploração e manutenção após o investimento, incluindo modelo de gestão.
- Nas operações anteriormente apoiadas pelo PRR, apresentar documento de revogação do apoio, compatível com a decisão final da candidatura; não acumular financiamento para os mesmos investimentos nos termos das fronteiras estabelecidas.
- Documentar e cumprir os indicadores contratualizados. Limiar de tolerância de 85%, podendo baixar para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade; redução de 0,5 pontos percentuais da taxa por ponto abaixo do limiar, até 5 pontos percentuais, com possibilidade de revogação nos termos do aviso.
- Publicitar o apoio com as insígnias do Alentejo 2030, Portugal 2030 e União Europeia. O texto inicial detalha visibilidade permanente no sítio do beneficiário, descrição da operação e elementos audiovisuais, redução até 3% por incumprimento e respeito pelo RGPD; a parte correspondente da republicação está truncada e deve ser confirmada.
Timeline and deadlines
- Fase 1 — 31/08/2026, 18h
- Fase 2 — 30/09/2026, 18h
- Fase 3 — 30/10/2026, 18h
- Fase 4 — 30/11/2026, 18h
- Fase 5 — 30/12/2026, 18h
- Fase 6 — 29/01/2027, 18h
- Fase 7 — 26/02/2027, 18h
- Fase 8 — 31/03/2027, 18h
How applications are scored
Mérito do projeto — Anexo A.2
Pontuação mínima de seleção: 3 valores. Os critérios, subcritérios, ponderações e fórmula não constam dos excertos. Obter a grelha integral antes de avaliar ou otimizar a pontuação; não transformar condições de elegibilidade em critérios de mérito.
Before you apply
- Obter a republicação integral, incluindo o Anexo A.2 e a lista de documentos de candidatura, os modelos dos índices 0 a 4 e as instruções do índice 6.
- Registo no Balcão dos Fundos, perfis de acesso, representação e forma de assinatura: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a impor como requisito deste aviso.
- Validar a natureza jurídica da entidade e, para IPSS ou entidades do setor social, a parceria com o município.
- Reunir ELH validada pelo IHRU, enquadramento territorial, projeto, orçamento e evidências da alternativa de maturidade escolhida.
- Identificar financiamento anterior PRR, regime de IVA, fontes de financiamento e capacidade de exploração e manutenção.
- Resolver com a Autoridade de Gestão as ambiguidades de datas, SIEG, repartição da CIMAA e requisitos energéticos aplicáveis ao domínio escolhido.
Documents to prepare
- Memória descritiva com fundamentação do DIRequired
- Peças aprovadas do procedimento e projeto de execução completoRequired
- Documento revogatório do apoio PRRRequired
- Declaração de avaliação de imóveis ou fraçõesRequired
- Comprovativo de ausência de subvenções ao custo do imóvel nos sete anos anterioresRequired
- Documentação de avaliação Climate ProofingRequired
- Certificados de desempenho energéticoRequired
- Termo de aceitaçãoRequired
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosRequired
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