Construir 2030 - Negócios Estruturantes
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Nov 2026
- Budget
- 20 M €
- Regions
- Região Autónoma dos Açores
- Type
- Individual
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Call summary
O aviso ACORES2030-2026-29 — Construir 2030 – Negócios Estruturantes, do Programa Regional dos Açores 2021-2027, apoia investimentos empresariais superiores a 50.000 €, realizados nos Açores, de natureza estratégica e estruturante. Abrange empresas de qualquer dimensão e concede subvenções não reembolsáveis, com taxas máximas de 50% a 70% e incentivo máximo de 7.000.000 € por operação. Análise limitada aos textos fornecidos: o aviso termina durante a página 15 de 40, os guias DNSH e Construção Sustentável estão incompletos e não foi disponibilizado o conteúdo dos restantes anexos.
What you need to know
- Candidaturas individuais entre 01/10/2026 e 30/11/2026, com duas fases de análise e decisão.
- Investimento superior a 50.000 €; a restauração tem um limite de investimento elegível de 1.000.000 €.
- Dotação indicativa FEDER de 20.000.000 €.
- A taxa máxima de 70% não é automática: depende da dimensão, localização e prémios de realização.
- Autonomia financeira mínima de 25% e financiamento com um mínimo de 25% de capitais próprios, apurados pelas fórmulas do aviso.
- O projeto deve iniciar-se depois da candidatura, exceto aquisição de terrenos e elaboração de estudos diretamente associados.
- Não são apoiados projetos exclusivamente de internacionalização e/ou certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.
- Nova candidatura para o mesmo estabelecimento apenas após conclusão do investimento anteriormente aprovado no Construir 2030.
How the application works
- 1
Completar a documentação de trabalho
Recolher as páginas em falta do aviso e os conteúdos dos anexos. Usar as capturas para mapear a secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», sem inferir as restantes páginas do formulário. Confirmar a continuidade das listas de documentos obrigatórios e não obrigatórios, os modelos aplicáveis e os critérios de mérito.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento setorial
Cruzar os dados da empresa com os requisitos do aviso. Reunir comprovativos de atividade, constituição e legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento. Identificar o parecer específico da DRT ou o reconhecimento de interesse espacial aplicável. Registar condições exigíveis à candidatura e as expressamente diferidas para o termo de aceitação.
- 3
Demonstrar viabilidade e financiamento
Elaborar análise estratégica e estudo económico-financeiro por profissional credenciado. O campo «Estudo de Viabilidade» pede identificação das áreas de competitividade críticas, fundamentação das opções de investimento e inclusão do plano de contratação e formação. Apurar AF = Cpe/ALe ≥ 0,25. Testar financiamento próprio por [(Cpe + Cpp)/(ALe + Ip)] × 100 ou (Cpp/Ip) × 100, com mínimo de 25%. Cpe e ALe referem-se ao ano pré-projeto; Cpp são novos capitais próprios e Ip o investimento elegível. Estes rácios são mantidos do roteiro anterior e carecem de validação no aviso integral. Preparar uma fonte de financiamento alternativa para incentivo inferior ao previsto e os documentos financeiros aplicáveis.
- 4
Preparar investimento, calendário e projetos técnicos
Classificar despesas nas componentes do aviso, validar os limites na versão integral e assegurar início posterior à candidatura. Reunir faturas proforma, mapas de medições-orçamentos e outros comprovativos dos montantes. Preparar projeto de arquitetura completo e aprovação municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras, conforme aplicável. Para aquisição de imóvel, preparar declaração e avaliação independente com separação dos valores de edifício e terreno. Quando se invoque degradação do imóvel, recolher fotografias e aguardar vistoria da DREC ou informação de dispensa antes de iniciar obras. Mantêm-se, sujeitos à validação no aviso: execução até 24 ou 36 meses; ano pré-projeto 2025 para candidatura em 2026; ano cruzeiro até ao segundo ano económico completo após conclusão para investimento elegível até 200.000 €, ou terceiro ano para montante superior.
- 5
Preparar evidências ambientais
Produzir manual BPA e, quando aplicável, BEA. O roteiro anterior admite evidência alternativa, cuja aceitação deve ser confirmada nos guias integrais, pois a captura pede expressamente o manual. Identificar atividades CAE/NACE e analisar DNSH por atividade, distinguindo elegibilidade para a Taxonomia de elegibilidade para o incentivo. Preparar relatório completo, não a checklist simplificada reservada aos Pequenos Negócios, conforme os guias referidos no roteiro anterior. Preparar também o estudo ou fundamentação técnica de resistência da infraestrutura às alterações climáticas, quando aplicável. Confirmar com a DREC a articulação entre entrega DNSH na candidatura e atualização até ao encerramento.
- 6
Preencher, rever e submeter
Preencher apenas os campos confirmados. Na secção 12, usar «SELECIONAR FICHEIRO» em cada entrada correspondente. Distinguir os dois carregamentos «Impacto Ambiental»: manual BPA/BEA e enquadramento DNSH. Distinguir igualmente as entradas repetidas «Comprovativo», «Outros Documentos», «Documentos financeiros e contabilísticos» e «Pareceres de Entidades Externas» pela descrição. Rever os documentos obrigatórios e a aplicabilidade dos restantes; não presumir que a lista é integral. Obter o modelo da declaração de compromisso antes de a preparar. Validar os prazos no aviso integral; o roteiro anterior indica submissão até às 17h dos Açores da fase escolhida. Limites de caracteres, formatos, dimensões, assinaturas e mecanismo final de submissão não são mostrados nas capturas.
Applicant profile
- Entity type
- Sociedades comerciais, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas.
- Company size
- Micro, pequenas, médias e grandes empresas.
- Funding rate
- Subvenção não reembolsável, baseada em custos reais. Taxa base: 40% em São Miguel e Terceira; 45% no Faial e Pico e nos concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação; 50% em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. Prémios no encerramento: 5 pontos percentuais por cumprimento do prazo; 3, 4 ou 5 pontos por MP ≥ 3,50, ≥ 4,00 ou ≥ 4,50, respetivamente; 5 pontos por dimensão estratégica; 5 pontos por criação de emprego qualificado nas condições previstas; 5 pontos por construção sustentável. Limites globais: 50% para grandes empresas, 60% para médias e 70% para micro e pequenas. Incentivo máximo: 7.000.000 € por operação; respeitar os limites de auxílios de Estado e de acumulação.
- Sectors
- Indústria: CAE Rev.4, divisões 10 a 33, excluindo divisões 12, 18 e 19 e grupos 222 e 241; exige reforço da competitividade externa e alargamento da base económica de exportação.; Resíduos e valorização de materiais: divisão 38.; Logística e atividades transacionáveis: grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310.; Alojamento: divisão 55, sujeito às condições específicas de instalação, ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos.; Restauração e similares: divisão 56, para instalação, remodelação ou ampliação; investimento elegível até 1.000.000 €.; Investigação e desenvolvimento: divisão 72, apenas investigação aplicada.; Organização de feiras, congressos e similares: subclasse 82300.; Educação: subclasse 85320, instalação ou diversificação de áreas formativas sem oferta análoga na Região; obras apenas na instalação.; Saúde humana: grupo 861 e subclasses 86210 e 86220.; Atividades termais: subclasse 86992.; Centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor: subclasse 96230.; Animação turística enquadrada no Decreto-Lei n.º 108/2009, excluindo subclasses 93212, 93291 e 93292, com parecer prévio vinculativo do turismo.; Área espacial, mediante reconhecimento de interesse pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.; Transformação e comercialização inovadoras de produtos do Anexo I do TFUE e produtos florestais: investimento superior a 4.000.000 €, com as exclusões previstas para explorações agrícolas e organizações de produtores.
Eligibility requirements
- Constituição legal e registos atualizados, incluindo RCBE; contabilidade organizada ou simplificada conforme legalmente exigido.
- Autonomia financeira mínima de 25%: AF = capitais próprios / ativo líquido.
- Não estar insolvente, em dificuldade, sujeito a recuperação pendente de auxílios ilegais ou impedido de aceder a apoios.
- Cumprir as restrições relativas a participações superiores a 50% em entidades com restituições de fundos por regularizar, incluindo o período de três anos e relações familiares identificados no aviso.
- Cumprir a restrição ao encerramento de atividade igual ou semelhante no EEE nos dois anos anteriores à candidatura ou previsto até dois anos após conclusão.
- Ter conta bancária titulada pelo beneficiário.
- Projeto sustentado por análise estratégica, estudo de viabilidade de profissional credenciado e plano de contratação e formação.
- Instalação de hotéis e apartamentos turísticos apenas de quatro ou cinco estrelas; remodelações de empreendimentos classificados de uma a cinco estrelas devem elevar a categoria.
Beneficiary obligations
- Cumprir as obrigações legais referenciadas no aviso; o conteúdo integral dessas disposições não foi fornecido.
- Manter situação fiscal, contributiva e de restituição de apoios regularizada, nos momentos exigidos.
- Assegurar fontes de financiamento e meios técnicos, físicos, financeiros e humanos adequados.
- Possuir manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal, ou evidência alternativa admitida pelo guia.
- Cumprir o DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento, sem ignorar a exigência de submissão inicial constante do guia.
- Garantir resistência às alterações climáticas das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Comprovar início do licenciamento na assinatura do termo de aceitação e cumprimento das condições legais de exercício da atividade até ao encerramento.
- Ter memórias descritivas e projetos de arquitetura aprovados à candidatura e projetos de especialidades, quando exigíveis, até ao primeiro pedido de pagamento.
Timeline and deadlines
- 01/10/2026: abertura.
- 30/10/2026, 17h dos Açores: fecho da fase 1.
- 30/11/2026, 17h dos Açores: fecho da fase 2.
- À candidatura: arquitetura e memórias aprovadas, quando aplicáveis; início do investimento posterior, salvo exceções.
- Ao termo de aceitação: condições das alíneas b), d) a l) e n) dos requisitos do beneficiário e comprovação do início do licenciamento.
- Até ao primeiro pedido de pagamento: projetos de especialidades, quando exigíveis.
- Execução: até 24 ou 36 meses, conforme montante e limite temporal do Programa.
- Até ao encerramento: cumprimento das condições legais de exercício, autoavaliação DNSH e avaliação dos prémios.
How applications are scored
Mérito do projeto — grelha de seleção
A fórmula, subcritérios, ponderações e limiar de seleção não constam do excerto referido no roteiro anterior nem das capturas agora fornecidas. Não é possível calcular MP.
Prémio associado ao MP — não confundir com peso de seleção
Mantido do roteiro anterior, sem confirmação pelas capturas: no encerramento, MP ≥ 3,50 corresponde a 3 pontos percentuais; MP ≥ 4,00 a 4; MP ≥ 4,50 a 5, sujeitos aos limites máximos de apoio. Validar no aviso integral.
Outros prémios de realização — não são ponderações de mérito
Mantido do roteiro anterior, sem confirmação das pontuações pelas capturas: prazo, 5 pontos se Gcp = prazo do termo de aceitação/prazo efetivo ≥ 1; dimensão estratégica, 5 pontos; construção sustentável, 5 pontos; emprego qualificado criado, 5 pontos, comparando o mínimo mensal dos 12 meses anteriores à candidatura com o mês anterior ao pedido de saldo; remuneração ilíquida ≥ 1,6 vezes a remuneração mínima regional para níveis VI-VIII ou ≥ 1,3 vezes para níveis IV-V. As capturas apenas confirmam carregamentos de declaração de dimensão estratégica, folhas da Segurança Social e certificados de habilitação, não a fórmula dos prémios.
Before you apply
- Obter o aviso integral e os anexos sem conteúdo disponível antes de fechar a candidatura. As capturas agora fornecidas documentam a secção 12, não a totalidade do formulário.
- Confirmar acesso, autenticação, representação e articulação entre o Balcão dos Fundos e a plataforma digitalfundos.pt identificada nas capturas.
- Validar dimensão empresarial; exigência e procedimento de certificação PME: não indicados nos documentos disponíveis.
- Validar CAE Rev.4, localização, natureza jurídica, investimento mínimo e condições setoriais.
- Verificar constituição, RCBE, condições financeiras e ausência de impedimentos.
- Confirmar que o investimento anterior no mesmo estabelecimento está concluído e que o novo projeto não foi iniciado, salvo exceções expressas.
- Reunir estudo de viabilidade, análise estratégica, plano de contratação e formação, documentação ambiental e aprovações técnicas aplicáveis.
- Reunir comprovativo de início de atividade ou cadastro, documentos de suporte ao orçamento, comprovativo de legitimidade para o investimento e exploração, indicação de financiamento alternativo e declaração de compromisso.
Documents to prepare
- Análise estratégica e estudo de viabilidade económico-financeiraRequired
- Plano de contratação e formação de recursos humanosRequired
- Manual BPA e, quando aplicável, BEA, ou evidência alternativa admitidaRequired
- Relatório de autoavaliação DNSHRequired
- Balanço de suporte aos rácios financeirosRequired
- Memórias descritivas, arquitetura aprovada e especialidades
- Parecer prévio vinculativo do turismo ou reconhecimento de interesse espacial
- Declaração de início de atividade e suas alterações, ou impressão completa da Informação de CadastroRequired
- Faturas proforma, mapas de medições-orçamentos e outros comprovativos dos montantes do investimentoRequired
- Comprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimentoRequired
- Indicação de uma fonte de financiamento alternativaRequired
- Declaração de compromisso do beneficiário sobre outras situaçõesRequired
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