Construir 2030 - Base Económica Local
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Nov 2026
- Budget
- 10 M €
- Regions
- Região Autónoma dos Açores
- Type
- Individual
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Call summary
O aviso ACORES2030-2026-21 — Construir 2030 – Base Económica Local, do Programa Regional dos Açores 2021-2027, apoia investimentos superiores a 50.000 € de micro, pequenas e médias empresas orientados para o mercado local, na Região Autónoma dos Açores. O apoio é uma subvenção não reembolsável, baseada em custos reais, com taxas base entre 35% e 45%, acrescidas de prémios de realização, até 65%, sem prejuízo do limite de 60% aplicável às médias empresas. A análise está limitada aos textos fornecidos: o aviso termina parcialmente na página 15 de 37, os guias DNSH e Construção Sustentável estão incompletos e não foi disponibilizado o conteúdo dos documentos 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.
What you need to know
- Candidaturas individuais abertas em 01/09/2026, com três fechos: 30/09/2026, 30/10/2026 e 30/11/2026, sempre às 17h dos Açores.
- Dotação indicativa FEDER de 10.000.000 €; incentivo máximo de 4.000.000 € por operação.
- Investimento superior a 50.000 €. A página 15 contém uma divergência entre o valor numérico de 50.000 € e a expressão «quinze mil euros»; as restantes disposições fornecidas reiteram cinquenta mil euros.
- Autonomia financeira mínima de 20% no ano pré-projeto e financiamento do projeto com um mínimo de 20% de capitais próprios, segundo as fórmulas do aviso.
- O investimento deve iniciar-se depois da candidatura, exceto aquisição de terrenos e estudos diretamente associados ao projeto. Esta exceção não demonstra, por si só, elegibilidade da aquisição de terrenos.
- Existem limites específicos por setor e tipologia: comércio, restauração e serviços. A exceção prevista para estabelecimentos inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies deve ser validada antes de aplicar automaticamente os limites gerais.
- É obrigatório possuir manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal; o guia admite evidências alternativas equivalentes.
- O guia DNSH exige documento «Impacto Ambiental» na candidatura, enquanto o aviso prevê autoavaliação até ao encerramento. Preparar o documento na candidatura e confirmar com a DREC o momento e formato exigidos neste concurso.
How the application works
- 1
Completar a documentação e esclarecer lacunas
Obter as páginas em falta do aviso e ler os ficheiros sem conteúdo disponibilizado. Utilizar as cinco capturas para mapear a secção de documentos. Confirmar com a DREC os limites específicos de despesa, a grelha de mérito, o modelo e conteúdo DNSH e a articulação com a autoavaliação de encerramento. A existência de um campo DNSH obrigatório na candidatura está agora documentada. Confirmar a aplicabilidade das declarações autónomas CC/ROC e a correspondência entre o modelo de compromisso disponível e o campo obrigatório. Contacto herdado do roteiro, não validado nas capturas: drec@azores.gov.pt.
- 2
Verificar elegibilidade da empresa e do projeto
Cruzar os dados do cliente com dimensão, localização, CAE, tipologia de investimento e limites setoriais. Confirmar conclusão de investimentos anteriores no mesmo estabelecimento. Reunir o comprovativo de início de atividade ou informação cadastral e o comprovativo da legitimidade para investir e explorar o estabelecimento. Avaliar a apresentação da Certidão Permanente, contrato de constituição e IES. Registar evidências sem tratar dados em falta como condições cumpridas.
- 3
Validar financiamento e viabilidade
Calcular AF e contribuição própria pelas fórmulas do aviso referidas no roteiro anterior, ainda não revalidadas pelas capturas. Utilizar o balanço do exercício anterior ou, quando necessário, balanço intercalar certificado anterior à candidatura. Verificar a situação específica das empresas sem contabilidade organizada no ano anterior, para apresentação das contas de abertura validadas por CC. Elaborar análise estratégica e estudo de viabilidade que identifiquem áreas de competitividade críticas, fundamentem as opções de investimento e incluam o plano de contratação e formação. Separar taxa base e prémios condicionais e documentar financiamento alternativo para um incentivo inferior ao previsto.
- 4
Preparar investimento, calendário e projetos técnicos
Relacionar cada despesa com a operação e as categorias de custo das páginas 12 a 15, sem assumir que a listagem parcial contém todos os limites. Reunir faturas proforma, mapas de medições-orçamentos e outros comprovativos dos montantes. Definir calendário e ano cruzeiro nos termos do aviso a confirmar. Havendo obras, preparar o projeto de arquitetura completo e parecer municipal ou comprovativo de isenção. Avaliar a necessidade de avaliação independente do imóvel, evidências de degradação, fundamentação de resistência climática, contratação pública e comprovativos de valor residual em deslocalizações. Quando aplicável às evidências de degradação, não iniciar obras antes da vistoria da DREC ou informação da sua dispensa.
- 5
Preparar documentação ambiental e evidências de emprego
Elaborar ou atualizar manual BPA e BEA quando aplicável. A possibilidade de evidência equivalente consta do roteiro anterior, mas não é explicitada nas capturas. Preparar o enquadramento DNSH para o respetivo campo obrigatório, mantendo a orientação anterior de utilizar o relatório BEL e não a checklist simplificada de Pequenos Negócios, sujeita à leitura do modelo. Identificar atividades CAE/NACE, enquadramento na Taxonomia e evidências dos seis objetivos ambientais. Reunir, quando aplicável, as folhas da Segurança Social do mês com menor número de postos de trabalho e os certificados de habilitação referentes ao mês com menor número de postos qualificados, nos 12 meses anteriores à submissão; não presumir que os dois meses coincidem.
- 6
Preencher e rever a candidatura
Abrir o aviso no Balcão dos Fundos e preencher apenas com dados comprovados e redação validada pelo técnico. Utilizar o mapeamento da secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS». Anexar os oito documentos do bloco obrigatório, distinguindo os dois campos «Comprovativo» e os dois campos «Impacto Ambiental» pelas respetivas descrições. Incluir o plano de contratação e formação no conteúdo de «Estudo de Viabilidade». Rever individualmente os documentos não obrigatórios e anexá-los caso aplicável. Confirmar o modelo e a assinatura da Declaração de Compromisso, bem como eventuais declarações CC/ROC. As restantes secções do formulário, formatos e limites de ficheiro continuam por verificar.
Applicant profile
- Entity type
- Empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável nos Açores.
- Company size
- Micro, pequenas e médias empresas que cumpram os critérios de PME.
- Funding rate
- Subvenção não reembolsável sobre custos reais. Taxas base: 35% em São Miguel e Terceira; 40% no Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação; 45% em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. No encerramento podem acrescer prémios: 5 pontos percentuais por cumprimento do prazo; 3, 4 ou 5 pontos por MP ≥ 3,50, ≥ 4,00 ou ≥ 4,50, respetivamente; 5 pontos por criação de emprego qualificado nas condições remuneratórias definidas; 5 pontos por construção sustentável elegível. Limite global de 65% e de 4.000.000 € por operação. Limites de auxílios regionais em ESB: 60% para médias e 70% para micro e pequenas empresas, mantendo-se para estas o teto do aviso de 65%. Não acumular incentivos da mesma natureza para as mesmas despesas; outros apoios devem respeitar os limites de auxílios de Estado.
- Sectors
- Indústria: CAE Rev. 4, divisões 10 a 33, exceto divisões 12 e 19, grupos 182 e 241 e classe 1811; excluída a produção primária de produtos agrícolas do anexo I do TFUE.; Construção: grupo 410 e divisões 42 e 43.; Comércio: grupo 953 e divisões 46 e 47. Investimento elegível até 1.000.000 € em instalação/deslocalização e até 350.000 € em modernização/ampliação, com a exceção do n.º 5 de «Ações elegíveis» para estabelecimentos em centros comerciais ou grandes superfícies.; Restauração e similares: divisão 56; investimento elegível até 500.000 €; instalação, modernização ou ampliação em edifícios existentes, com a exceção do n.º 5 de «Ações elegíveis».; Serviços: divisões 39, 62, 71, 75 e 88; grupos 521, 592, 631, 692, 702, 741, 742, 743, 812, 813, 951 e 952; classes 5911 e 5912; subclasses 58120, 63910, 74992, 78100, 78201, 78202, 86230, 86911, 86940, 86993, 90390, 93130, 96100 e 96230. Investimento elegível até 500.000 €. Na divisão 75 e subclasse 86230 apenas modernização e ampliação.
Eligibility requirements
- Constituição legal e registos regularizados, incluindo RCBE.
- Contabilidade organizada ou simplificada, conforme legalmente exigido.
- Situação regularizada perante AT e Segurança Social e ausência de dívidas de apoios comunitários ou nacionais.
- Não estar em insolvência, em dificuldade ou sujeito a injunção pendente de recuperação de auxílios ilegais.
- Dispor dos meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao projeto.
- Não estar impedido ou condicionado no acesso a apoios e cumprir a restrição relativa a participações superiores a 50% em entidades com restituições de fundos por regularizar, nos termos e período de três anos descritos no aviso.
- Cumprir a condição relativa ao não encerramento de atividade igual ou semelhante no EEE nos dois anos anteriores à candidatura e à inexistência de planos de encerramento nos dois anos após a conclusão.
- Autonomia financeira mínima de 20%: AF = capitais próprios / ativo líquido.
Beneficiary obligations
- Cumprir as obrigações legais remetidas pelo aviso para o artigo 15.º do DLR n.º 20/2023/A e artigo 13.º do DRR n.º 21/2023/A, com as alterações identificadas. O respetivo conteúdo integral não foi fornecido.
- Manter e demonstrar as condições de elegibilidade nos momentos exigidos. As alíneas b), d) a l) e n) dos requisitos do beneficiário são exigíveis na assinatura do termo de aceitação.
- Assegurar fontes de financiamento e a contribuição mínima de capitais próprios.
- Quando se recorra a balanço intercalar, manter e comprovar os indicadores no encerramento do exercício a que respeita e até à assinatura do termo de aceitação.
- Comprovar o início do processo de licenciamento na assinatura do termo de aceitação e reunir as condições legais de exercício da atividade até ao encerramento.
- Ter memórias descritivas e projetos de arquitetura aprovados na candidatura e projetos de especialidades aprovados até ao primeiro pedido de pagamento, quando legalmente exigíveis.
- Cumprir o DNSH ao longo da execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento, articulando esta obrigação com a submissão inicial indicada no guia.
- Garantir resistência às alterações climáticas dos investimentos em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
Timeline and deadlines
- Nota de validação: as datas, durações, fórmulas e marcos seguintes são mantidos do roteiro anterior e não foram confirmados pelas capturas. Conferir no aviso integral antes da submissão.
- 01/09/2026: abertura.
- 30/09/2026, 17h dos Açores: fecho da fase 1.
- 30/10/2026, 17h dos Açores: fecho da fase 2.
- 30/11/2026, 17h dos Açores: fecho da fase 3.
- Antes da candidatura: arquitetura e memórias aprovadas, quando aplicável; balanço intercalar certificado, se utilizado. A captura confirma que o balanço intercalar deve ser anterior à apresentação da candidatura e posterior ao final do exercício anterior.
- Ano pré-projeto: ano anterior ao da candidatura, correspondendo a 2025 para candidaturas em 2026, conforme o roteiro anterior; as capturas pedem IES do ano pré-projeto sem definir esse ano.
- Cálculos de preparação, sem campo eletrónico identificado: AF = Cpe/ALe ≥ 0,20; contribuição própria = ((Cpe + Cpp)/(ALe + Ip)) × 100 ou (Cpp/Ip) × 100, com mínimo de 20%. Cpe e ALe são os capitais próprios e ativo líquido da empresa no ano pré-projeto, Cpp são os novos capitais próprios do projeto e Ip é o investimento elegível.
How applications are scored
Mérito do projeto — grelha de seleção
Obter as páginas em falta do aviso; os patamares de MP usados no prémio não permitem reconstruir critérios, pesos ou pontuação mínima de seleção. As capturas não acrescentam informação sobre a grelha.
Prémio de realização por mérito — não constitui peso da grelha
Mantido do roteiro anterior, não validado pelas capturas: MP ≥ 3,50: 3 pontos percentuais; MP ≥ 4,00: 4; MP ≥ 4,50: 5. Aplicação no encerramento, respeitando os limites de apoio.
Prémio de cumprimento do prazo — não constitui peso da grelha
Mantido do roteiro anterior, não validado pelas capturas: Gcp = prazo em meses constante do termo de aceitação / prazo efetivo de execução; exige Gcp ≥ 1.
Prémio de criação de emprego qualificado — não constitui peso da grelha
Mantido do roteiro anterior, sem validação da regra do prémio pelas capturas: comparar o mês com menor número de trabalhadores qualificados nos 12 meses anteriores à candidatura com o mês anterior à submissão do saldo final. Remuneração ilíquida ≥ 1,6 vezes a RMMG regional para níveis VI a VIII do QNQ ou ≥ 1,3 para níveis IV e V. Quantidade mínima expressa de postos a criar não indicada nos elementos disponíveis. As capturas confirmam apenas os anexos de emprego e habilitações pré-projeto, não estas condições do prémio.
Prémio de construção sustentável — não constitui peso da grelha
Mantido do roteiro anterior, não validado pelas capturas: integrar construções/reabilitações diretamente relacionadas com o projeto e conformes com os critérios técnicos de construção sustentável. Os critérios completos não constam dos elementos disponíveis.
Before you apply
- Obter o aviso completo e os conteúdos dos documentos 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 antes de fechar a análise documental. As capturas agora recebidas esclarecem os campos de anexação, mas não substituem esses documentos.
- Confirmar acesso ao Balcão dos Fundos; regras de registo, perfis e representação não estão demonstradas nos elementos disponíveis.
- Validar dimensão PME. Obrigatoriedade e procedimento de certificação eletrónica PME não estão demonstrados nos elementos disponíveis.
- Recolher dados da empresa: natureza jurídica, residência fiscal/sede/estabelecimento estável, CAE Rev. 4, dimensão, ilha e concelho, capitais próprios, ativo líquido e trabalhadores.
- Confirmar RCBE, situação contabilística e condições de elegibilidade, distinguindo os requisitos exigíveis na candidatura dos exigíveis no termo de aceitação.
- Identificar candidaturas e investimentos Construir 2030 anteriores para o mesmo estabelecimento.
- Assegurar que não existem atos de início do investimento anteriores à candidatura fora das exceções previstas.
- Preparar estudo de viabilidade e análise estratégica, incluindo o plano de contratação e formação de recursos humanos.
Documents to prepare
- Declaração de início de atividade e suas alterações, ou informação cadastral completaRequired
- OrçamentosRequired
- Estudo de ViabilidadeRequired
- Plano de contratação e formação de recursos humanosRequired
- Comprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimentoRequired
- Manual BPA e, quando aplicável, BEA, ou evidência equivalenteRequired
- Relatório de autoavaliação DNSH — Impacto AmbientalRequired
- Indicação de uma fonte de financiamento alternativaRequired
- Declaração de CompromissoRequired
- Certidão Permanente da empresa
- Cópia do contrato de constituição de sociedade
- Informação Empresarial Simplificada (IES)
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