Construir 2030 - Pequenos Negócios
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Nov 2026
- Budget
- 15 M €
- Regions
- Região Autónoma dos Açores
- Type
- Individual
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Call summary
O aviso ACORES2030-2026-15 — Construir 2030 – Pequenos Negócios, do Programa Regional dos Açores 2021-2027, apoia investimentos de micro e pequenas empresas nos Açores destinados a reforçar a competitividade. O investimento total mínimo é de 5.000 € e o investimento elegível máximo de 75.000 €, podendo o investimento total superar este último valor. O apoio assume a forma de subvenção, baseada em custos reais, com taxa base de 50%, 55% ou 60%, consoante a localização, e prémios condicionais até ao limite global de 70%. A análise considera a alteração de 4 de setembro de 2026. Os textos dos avisos e do guia DNSH estão incompletos; não foi fornecido o conteúdo dos documentos 2, 3 e 4, pelo que não é possível confirmar o formulário, a lista integral de anexos ou a grelha de mérito.
What you need to know
- Candidaturas individuais, abertas em 01/06/2026, com seis fechos de fase até 30/11/2026, sempre às 17h dos Açores.
- Dotação indicativa FEDER de 15.000.000 €.
- Investimento total mínimo de 5.000 € e elegível máximo de 75.000 €; o orçamento deve assegurar a completa implementação do projeto.
- Uma candidatura por estabelecimento neste aviso; uma nova candidatura depende da conclusão da operação anterior, com um máximo de duas operações por estabelecimento.
- Início da operação após a candidatura, exceto aquisição de terrenos e estudos diretamente associados. A exceção temporal não torna a aquisição de terrenos elegível.
- Financiamento assegurado e mínimo de 5% de capitais próprios, aferido pelas fórmulas do aviso.
- Execução máxima de um ano a contar da notificação da decisão.
- A alteração permite apresentar declaração municipal quando uma alteração do PDM impede a aprovação do projeto de arquitetura; a aprovação da candidatura fica condicionada à entrega do comprovativo de aprovação desse projeto.
How the application works
- 1
Completar e fixar a base documental
Usar a primeira alteração para a regra da arquitetura. Incorporar os campos visíveis da secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» e solicitar as restantes secções, as páginas em falta e os modelos dos anexos. Não deduzir assinaturas, formatos de ficheiros ou critérios de mérito a partir dos títulos dos campos. As capturas não substituem o aviso e o Anexo A integrais.
- 2
Validar a elegibilidade da empresa e do estabelecimento
Cruzar os dados do cliente com o elenco de CAE Rev.4 e as condições de acesso. Distinguir requisitos a verificar na candidatura daqueles exigíveis no termo de aceitação. Confirmar a conclusão de eventual operação anterior e o limite de operações por estabelecimento. Reunir os comprovativos de atividade e da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento. Avaliar os documentos de registo, contabilidade e emprego apresentados como não obrigatórios na interface, a juntar quando aplicável.
- 3
Verificar obras e licenciamento
Reunir arquitetura e aprovação municipal ou isenção de licença. O campo de carregamento identificado é «Licenciamentos», no grupo «Documentos não obrigatórios», a utilizar quando aplicável. Se a aprovação estiver bloqueada por alteração do PDM, obter declaração municipal que o ateste e registar a condição de aprovação posterior, nos termos já referidos no roteiro anterior. Planear o início do licenciamento até ao termo de aceitação e as especialidades até ao primeiro pagamento. As capturas não reconfirmam a exceção relativa ao PDM nem estes marcos posteriores.
- 4
Construir e validar o orçamento
Separar custo total, custo elegível e custos não elegíveis. Aplicar as categorias do aviso e justificar a relevância das aquisições. Excluir IVA dedutível, combustíveis fósseis e restantes despesas não elegíveis. Software, licenças e website: até 15% do elegível; arquitetura e engenharia: até 2%; candidatura, preparação de pagamentos/CC e estudos DNSH: até 1.000 € por cada uma destas três rubricas. Os limites percentuais ficam fixados em valor absoluto na aprovação. Verificar os veículos pelas condições específicas e exclusões de CAE. Em operações de deslocalização, reunir os comprovativos do valor residual das antigas instalações pedidos no formulário.
- 5
Validar financiamento, taxa e calendário
Usar o balanço de 2025 para candidatura em 2026 ou balanço intercalar admissível. Testar ((Cpe + Cpp)/(ALe + Ip)) × 100 ou (Cpp/Ip) × 100, com resultado mínimo de 5%. Registar Cpe como capitais próprios pré-projeto, ALe como ativo líquido pré-projeto, Cpp como novos capitais próprios e Ip como investimento elegível. Aplicar a taxa territorial e distinguir apoio base de prémios condicionais. Preparar execução até um ano desde a notificação. Estas regras são mantidas do roteiro anterior e não foram reconfirmadas pelas capturas. Preparar a indicação de financiamento alternativo se o incentivo for inferior ao previsto. Para o campo de balanço intercalar agora identificado, respeitar o período indicado e a certificação por CC/ROC, sendo a finalidade expressa aferir que a empresa não está em dificuldade. Avaliar ainda a apresentação da IES e, no caso descrito no formulário, das contas de abertura validadas por CC.
- 6
Preparar o enquadramento ambiental
Adaptar o manual à atividade e ao projeto, partindo de diagnóstico, objetivos, procedimentos e monitorização. Incluir BEA se houver animais. Avaliar evidências alternativas admitidas pelo guia referido no roteiro anterior; as capturas não esclarecem essa possibilidade. Preparar a checklist de alinhamento com o princípio DNSH, expressamente pedida no campo obrigatório «Impacto Ambiental», juntamente com o manual BPA e, quando aplicável, o manual BEA. Não adiar a checklist da candidatura para o encerramento. Manter a preparação da autoavaliação de encerramento prevista no roteiro anterior, confirmando no guia e no aviso a relação entre os dois documentos e o modelo a utilizar.
Applicant profile
- Entity type
- Empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas.
- Company size
- Micro e pequenas empresas. Limiares quantitativos e exigência específica de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Funding rate
- Taxa base: 50% em São Miguel e Terceira; 55% no Faial, Pico e nos concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo; 60% em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. Prémios no encerramento: 5 pontos percentuais se Gcp = prazo contratual em meses / prazo efetivo em meses for ≥ 1; prémio de mérito de 3 pontos percentuais para 3,50 ≤ MP < 4,00, 4 para 4,00 ≤ MP < 4,50 ou 5 para MP ≥ 4,50. Limite global: 70%, respeitando os limites de auxílios de Estado. Subvenção não reembolsável, em custos reais.
- Sectors
- CAE Rev.4 — Indústria: divisões 10 a 33, exceto divisões 12 e 19 e grupos 222 e 241; excluída a produção primária de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE.; Resíduos e valorização de materiais: divisão 38.; Construção: grupo 410 e divisões 42 e 43.; Comércio: divisões 46 e 47.; Logística e atividades transacionáveis: grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310.; Alojamento: divisão 55; restauração e similares: divisão 56.; Educação: subclasses 85320, 85510 e 85520.; Saúde humana: subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993.; Animação turística enquadrada no Decreto-Lei n.º 108/2009 e alterações identificadas no aviso.; Serviços: divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, 95 e 96, excluindo a subclasse 93191; códigos 592, 63100, 63910, 812 e 813 apresentados no aviso como grupos; classes 5911, 5912 e 7311; subclasses 60100, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530 e 85593.
Eligibility requirements
- Constituição legal e registos devidos, incluindo RCBE; contabilidade organizada ou simplificada conforme legalmente exigido.
- Situações tributária, contributiva e de restituição de apoios regularizadas; ausência de insolvência, impedimentos de acesso e injunções de recuperação de auxílios ilegais.
- Não ser empresa em dificuldade.
- Dispor dos meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários e de conta bancária em instituição habilitada em Portugal.
- Cumprir a restrição relativa à detenção, atual ou nos últimos três anos, de mais de 50% do capital de entidades com restituições de fundos não regularizadas, incluindo as relações familiares especificadas no aviso.
- Cumprir a condição relativa ao não encerramento de atividade igual ou semelhante no EEE nos dois anos anteriores à candidatura e à inexistência de planos para o fazer até dois anos após a conclusão.
- As condições das alíneas b) e d) a m) do n.º 1 são exigíveis na assinatura do termo de aceitação.
- Nos agrupamentos complementares de empresas, aferir os requisitos considerando o conjunto das empresas agrupadas.
Beneficiary obligations
- Cumprir as condições de elegibilidade e as obrigações legais remetidas para o artigo 15.º do DLR n.º 20/2023/A e o artigo 12.º do regulamento dos Pequenos Negócios; o conteúdo integral destas obrigações não foi transcrito.
- Assegurar as fontes de financiamento e o mínimo de capitais próprios; quando utilizadas contas intercalares, manter os indicadores no encerramento desse exercício e comprová-los até à assinatura do termo de aceitação.
- Comprovar o início do licenciamento até à assinatura do termo de aceitação e cumprir as condições legais de exercício da atividade até ao encerramento.
- Ter memórias descritivas e arquitetura aprovadas à candidatura, considerando a exceção municipal introduzida pela alteração; obter aprovação das especialidades legalmente exigíveis até ao primeiro pedido de pagamento.
- Possuir e aplicar boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, de bem-estar animal.
- Assegurar o princípio DNSH durante a execução e apresentar a autoavaliação até ao encerramento.
- Utilizar os ativos exclusivamente nos estabelecimentos beneficiários; adquirir em condições de mercado e respeitar as restrições relativas a fornecedores com relações familiares até ao quarto grau.
- Não acumular apoios da mesma natureza para as mesmas despesas; respeitar os limites comunitários na acumulação com benefícios fiscais ou instrumentos financeiros.
Timeline and deadlines
- 01/06/2026: abertura.
- Fase 1: 30/06/2026, às 17h dos Açores.
- Fase 2: 31/07/2026, às 17h dos Açores.
- Fase 3: 31/08/2026, às 17h dos Açores.
- Fase 4: 30/09/2026, às 17h dos Açores.
- Fase 5: 30/10/2026, às 17h dos Açores.
- Fase 6: 30/11/2026, às 17h dos Açores.
- Candidatura: arquitetura e memórias aprovadas, ressalvada a exceção relativa ao PDM.
How applications are scored
Mérito do projeto — MP
A grelha, os subcritérios, a fórmula e o limiar de seleção não constam dos excertos referidos no roteiro anterior nem das capturas agora fornecidas. Mantêm-se os patamares anteriormente registados para o prémio: MP ≥ 3,50 dá 3 pontos percentuais, MP ≥ 4,00 dá 4 e MP ≥ 4,50 dá 5. Estes patamares não são pesos de avaliação e não foram reconfirmados pelas capturas. Os documentos relativos ao emprego e às qualificações não permitem deduzir critérios ou pontuações.
Before you apply
- Obter a versão integral do aviso republicado, incluindo o Anexo A e a grelha de mérito, as restantes secções do formulário e os documentos 2, 3 e 4 antes de fechar a candidatura. A secção de documentos encontra-se parcialmente documentada pelas quatro capturas fornecidas.
- Confirmar o acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimentos de registo, autenticação e representação: Não indicado nos documentos disponibilizados nesta análise.
- Recolher da ficha do cliente a natureza jurídica, dimensão, CAE Rev.4, localização do estabelecimento e capitais próprios, validando-os documentalmente.
- Confirmar constituição legal, registos e RCBE, contabilidade, ausência de empresa em dificuldade e histórico de operações do estabelecimento.
- Confirmar a dimensão micro ou pequena; exigência de certificado PME e respetivo procedimento: Não indicado nos documentos.
- Preparar o financiamento integral, incluindo a parcela não elegível, e testar a condição de capitais próprios. Preparar também a indicação de fonte de financiamento alternativa caso o incentivo seja inferior ao previsto.
- Verificar arquitetura, licenciamento, checklist DNSH, manuais ambientais e eventual envolvimento de animais.
- Não iniciar a operação antes da candidatura, ressalvadas as exceções expressas.
Documents to prepare
- Declaração de início de atividade e suas alterações, ou impressão completa da informação de CadastroRequired
- Comprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimentoRequired
- Checklist de alinhamento com o princípio DNSHRequired
- Manual de boas práticas ambientais ou evidência alternativa adequadaRequired
- Manual de bem-estar animal ou evidência alternativa adequadaRequired
- Indicação de fonte de financiamento alternativaRequired
- Declaração de compromisso do beneficiário sobre outras situaçõesRequired
- Código de acesso à Certidão Permanente
- Código de acesso à IES do ano pré-projecto
- Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas
- Projeto de arquitetura completo e parecer de aprovação municipal, ou comprovativo de isenção de licença de obras
- Balanço intercalar certificado
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